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CEJ lança publicação digital com resultados da IX Jornada de Direito Civil

Novidade

por publicado: 21/06/2022 15h28 última modificação: 21/06/2022 15h44
O evento foi realizado na sede do Conselho da Justiça Federal, nos dias 19 e 20 de maio

O Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF) apresenta a publicação digital relativa à “IX Jornada de Direito Civil – Comemoração dos 20 anos da Lei n. 10.406/2002 e da Instituição da Jornada de Direito Civil”, realizada nos dias 19 e 20 de maio de 2022, que reúne os anais do evento e os enunciados aprovados em plenária. 

A publicação é prefaciada pelo ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), um dos coordenadores científicos da Jornada, e contém a abertura do evento, trazendo a íntegra dos discursos proferidos pelo presidente do STJ e do CJF, ministro Humberto Martins, pelo vice-presidente do STJ e do CJF, ministro Jorge Mussi, que é corregedor-geral da Justiça Federal e diretor do CEJ, e pelo ministro Luis Felipe Salomão. 

Os ministros foram unânimes em ressaltar a importância e magnitude do evento que, além de comemorar os 20 anos da Lei n. 10.406/2002, que instituiu o Código Civil, também rememorou os 20 anos de criação da Jornada de Direito Civil pelo CEJ, idealizada pelo ministro Ruy Rosado de Aguiar, o qual, segundo o ministro Jorge Mussi, deixou à comunidade jurídica a sua contribuição e o seu legado para o desenvolvimento científico da doutrina e da jurisprudência civil, dignos do mais amplo reconhecimento. 

A publicação também apresenta a conferência inaugural, proferida pela professora Judith Martins-Costa, que lembrou o transcurso desses 20 anos do Código Civil, optando em traçar, conforme mencionado por ela, “um balanço em três tempos, no qual pudesse registrar o passado, analisar o presente e pensar o futuro”. Após essa retrospectiva, a especialista afirmou que “enquanto existirem códigos civis, eles serão peças fundamentais para a definição dos direitos de cidadania e para o próprio exercício da cidadania”. 

Por fim, são elencados os 49 enunciados aprovados em plenária, com suas respectivas justificativas, dando sequência à numeração dos enunciados até então aprovados pelas Jornadas do CEJ nesses 20 anos de vigência do Código Civil.  

A consulta aos enunciados de n. 645 ao n. 693, aprovados na IX Jornada de Direito Civil, já pode ser feita no Portal do CJF, os quais se encontram distribuídos de acordo com a ordem e tema das sete comissões:  I. Parte Geral e Normas de Introdução ao Direito Brasileiro (2 enunciados aprovados); II. Obrigações (3 enunciados aprovados); III. Contratos (8 enunciados aprovados); IV. Responsabilidade Civil (5 enunciados aprovados); V. Direito das Coisas e Propriedade Intelectual (8 enunciados aprovados); VI. Família e Sucessões (6 enunciados aprovados); VII. Direito Digital e Novos Direitos (17 enunciados aprovados). 

 

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