Você está aqui: Página Inicial > Notícias > 2022 > Junho > CJF prorroga até 1º de julho o rodízio de servidores, colaboradores e estagiários

Notícias

CJF prorroga até 1º de julho o rodízio de servidores, colaboradores e estagiários

Covid-19

por publicado: 23/06/2022 18h51 última modificação: 23/06/2022 18h51
A mudança leva em consideração o elevado índice de transmissão do coronavírus no DF

O presidente do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Humberto Martins, assinou, nesta quinta-feira (23/6), a Portaria n. 340/2022, que prorroga até o dia 1º de julho a adoção de esquema de rodízio de servidores, estagiários e prestadores de serviço que estejam atualmente em regime de trabalho presencial. O normativo altera o caput do art. 1º da Portaria CJF n. 324/2022, levando-se em consideração a elevada taxa de transmissão da Covid-19 no Distrito Federal. 

Conforme estabelece a Portaria CJF n. 324/2022, o revezamento pode ser adotado até o limite de 50% da lotação de cada unidade e será possível a fixação de horários reduzidos para o trabalho presencial, a critério do titular da unidade.  

O normativo também autoriza as empresas contratadas pelo CJF a fazerem o revezamento de profissionais terceirizados, a critério do gestor do contrato ou da unidade de lotação do trabalhador, observado o mínimo necessário à prestação do serviço.   

As medidas poderão ser reavaliadas a qualquer momento pelo presidente do CJF, tendo em vista as informações oficiais sobre os índices de contaminação no DF, bem como as recomendações do Serviço Médico do Conselho.