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CJF prorroga até 1º de julho o rodízio de servidores, colaboradores e estagiários
Covid-19
O presidente do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Humberto Martins, assinou, nesta quinta-feira (23/6), a Portaria n. 340/2022, que prorroga até o dia 1º de julho a adoção de esquema de rodízio de servidores, estagiários e prestadores de serviço que estejam atualmente em regime de trabalho presencial. O normativo altera o caput do art. 1º da Portaria CJF n. 324/2022, levando-se em consideração a elevada taxa de transmissão da Covid-19 no Distrito Federal.
Conforme estabelece a Portaria CJF n. 324/2022, o revezamento pode ser adotado até o limite de 50% da lotação de cada unidade e será possível a fixação de horários reduzidos para o trabalho presencial, a critério do titular da unidade.
O normativo também autoriza as empresas contratadas pelo CJF a fazerem o revezamento de profissionais terceirizados, a critério do gestor do contrato ou da unidade de lotação do trabalhador, observado o mínimo necessário à prestação do serviço.
As medidas poderão ser reavaliadas a qualquer momento pelo presidente do CJF, tendo em vista as informações oficiais sobre os índices de contaminação no DF, bem como as recomendações do Serviço Médico do Conselho.