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DOUInforme 29.06.2022

Informativo

por publicado: 29/06/2022 13h48 última modificação: 29/06/2022 13h48
Acompanhe os principais assuntos de interesse da Justiça Federal presentes no Diário Oficial da União e nos diários do Poder Judiciário Federal

DOUInforme 

 Brasília, 29 de junho de 2022

 

Atos do Poder Executivo

 

CASA CIVIL

MINISTRO DE ESTADO CHEFE

PORTARIA INTERMINISTERIAL N. 674, DE 28 DE JUNHO DE 2022

Regulamenta o Prêmio de Acessibilidade no âmbito do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos e da Casa Civil da Presidência da República.

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 3, quarta-feira, 29 de junho de 2022. 

Tags: Administração Pública.

 

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

SECRETARIA DE AGRICULTURA FAMILIAR E COOPERATIVISMO

PORTARIA SAF/MAPA N. 174, DE 28 DE JUNHO DE 2022

Altera o art. 81-A da Portaria SAF/MAPA nº 242, de 8 de novembro de 2021, que estabelece as condições e os procedimentos gerais para inscrição no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar.

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 4, quarta-feira, 29 de junho de 2022. 

Tags: Administração Pública.

 

MINISTÉRIO DA ECONOMIA

SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL

PORTARIA N. 1.464, DE 27 DE JUNHO DE 2022

Divulga a consolidação das contas públicas dos entes da Federação do exercício de 2021 conforme art. 51 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 48-90, quarta-feira, 29 de junho de 2022. 

Tags: Economia. Finanças Públicas. Responsabilidade Fiscal.

 

COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS

GERÊNCIA EXECUTIVA

RESOLUÇÃO CVM N. 158, DE 28 DE JUNHO DE 2022

Altera a Resolução CVM nº 88, de 27 de abril de 2022, que dispõe sobre a oferta pública de distribuição de valores mobiliários de emissão de sociedades empresárias de pequeno porte realizada com dispensa de registro por meio de plataforma eletrônica de investimento participativo e revoga a Instrução CVM nº 588, de 13 de julho de 2017.

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 90, quarta-feira, 29 de junho de 2022. 

Tags: Economia. Valores Mobiliários.

 

SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS

CIRCULAR SUSEP N. 666, DE 27 DE JUNHO DE 2022

Dispõe sobre requisitos de sustentabilidade, a serem observados pelas sociedades seguradoras, entidades abertas de previdência complementar (EAPCs), sociedades de capitalização e resseguradores locais.

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 92-93, quarta-feira, 29 de junho de 2022. 

Tags: Seguro. Políticas Públicas.

 

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO

CONSELHO DELIBERATIVO

RESOLUÇÃO N. 5, DE 27 DE JUNHO DE 2022

Estabelece os procedimentos para a transferência de recursos financeiros aos Entes Executores – Eex do estado de Alagoas e para o pagamento de bolsas aos voluntários que atuem no Programa Brasil Alfabetizado no ciclo piloto do ano de 2022.

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 96-98, quarta-feira, 29 de junho de 2022. 

Tags: Educação e Cultura. Finanças Públicas.

 

RESOLUÇÃO N. 6, DE 27 DE JUNHO DE 2022

Altera o Anexo I à Resolução CD/FNDE nº 15, de 16 de setembro de 2021, que Dispõe sobre as orientações para o apoio técnico e financeiro, fiscalização e monitoramento na execução do Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE, em cumprimento ao disposto na Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009.

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 98, quarta-feira, 29 de junho de 2022. 

Tags: Educação e Cultura. Finanças Públicas.

 

RESOLUÇÃO N. 7, DE 27 DE JUNHO DE 2022

Altera a Resolução nº 11, de 7 de outubro de 2020, que estabelece os procedimentos para a utilização dos saldos financeiros existentes nas contas dos estados, dos municípios e do Distrito Federal, oriundos de transferências anteriores do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos - PEJA.

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 99, quarta-feira, 29 de junho de 2022. 

Tags: Educação e Cultura. Finanças Públicas.

 

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS

RESOLUÇÃO CONAD/SENAD/MJSP N. 7, DE 21 DE JUNHO DE 2022

Dispõe sobre a revogação de atos normativos do Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas - CONAD.

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 106, quarta-feira, 29 de junho de 2022. 

Tags: Administração Pública. Gestão Documental. Atos Normativos.

 

MINISTÉRIO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS

GABINETE DA MINISTRA

PORTARIA N. 1.235, DE 28 DE JUNHO DE 2022

Institui, no âmbito do Plano Nacional de Enfrentamento da Violência contra Crianças e Adolescentes - PLANEVCA, a metodologia de implantação e desenvolvimento dos Centros de Atendimento Integrado para Crianças e Adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, define critérios de adesão por parte de Estados, Distrito Federal e Municípios e dá outras providências.

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 120-121, quarta-feira, 29 de junho de 2022. 

Tags: Administração Pública. Estrutura Organizacional.

 

MINISTÉRIO DA SAÚDE

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA GM/MS N. 1.919, DE 28 DE JUNHO DE 2022

Torna sem efeito a Portaria GM/MS nº 1.836, de 24 de junho de 2022, que institui, em caráter excepcional e temporário, incentivos financeiros federais de custeio e de investimento para a ampliação do acesso aos cuidados à ansiedade e depressão (transtornos do humor) pelo público infantojuvenil para enfrentamento dos impactos advindos da pandemia de covid-19, e dá outras providências.

Fonte: D.O.U., Seção 1, Edição Extra A, p. 2, quarta-feira, 29 de junho de 2022. 

Tags: Saúde Pública. Finanças Públicas. Medidas de Prevenção. Coronavírus.

 

PORTARIA GM/MS N. 1.915, DE 27 DE JUNHO DE 2022

Altera o Capítulo I do Anexo XXIV da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a Rede Interagencial de Informações para a Saúde (RIPSA).

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 122-123, quarta-feira, 29 de junho de 2022. 

Tags: Saúde Pública. Políticas Públicas.

 

SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE

PORTARIA N. 189, DE 9 DE JUNHO DE 2022

Inclui procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde - SUS.

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 124-125, quarta-feira, 29 de junho de 2022. 

Tags: Saúde Pública. Políticas Públicas.

 

MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

DIRETORIA DE BENEFÍCIOS E RELACIONAMENTO COM O CIDADÃO

PORTARIA DIRBEN/INSS N. 1.027, DE 28 DE JUNHO DE 2022

Altera a Portaria DIRBEN/INSS Nº 982, de 22 de fevereiro de 2022 que estabelece regras e procedimentos para o atendimento presencial nas Agências da Previdência Social do INSS.

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 137, quarta-feira, 29 de junho de 2022. 

Tags: Administração Pública. Serviços Presenciais. Medidas de Prevenção. Coronavírus.

 

Atos do Poder Legislativo

 

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO

INFORMATIVO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

PLENÁRIO

1. Nas licitações realizadas por estados e regidas pela Lei 8.666/1993, em que haja participação de recursos da União, é irregular a inclusão no edital de regras que, embora baseadas na legislação estadual, contrariem aquela lei, a exemplo de critério de julgamento por maior desconto e de inversão das fases de habilitação e julgamento de propostas, por afronta aos arts. 1º, caput e parágrafo único, e 118 da Lei 8.666/1993.

Em auditoria realizada nas obras de Extensão da Linha 9 – Esmeralda, da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM), trecho Grajaú/Varginha, no município de São Paulo/SP, objeto da Concorrência 8343160011, tipo menor preço, sob o regime de execução por empreitada integral, foi identificada, entre outros achados, a “utilização de instrumentos do Regime Diferenciado de Contratações, a exemplo da inversão de fases entre habilitação e apresentação de propostas, bem como uso de critério de julgamento pelo maior desconto, sem que isto estivesse explícito no edital de licitação”. Chamados em audiência, os responsáveis esclareceram que, no tocante à inversão de fases, o art. 40, incisos VI e VII, da Lei Estadual 13.121/2008 criara a possibilidade da realização de tal procedimento, de modo a trazer eficiência e celeridade às contratações públicas. Afirmaram também que o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo já havia consolidado entendimento em relação à regular aplicação do aludido diploma estadual e que, em 20/07/2012, no âmbito do STF, sobreveio decisão negando seguimento à Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.116/08, que continha pedido de liminar para suspender temporariamente a eficácia e a aplicabilidade daquela lei estadual. Quanto ao critério de julgamento e classificação das propostas, foi assinalado pelos responsáveis que “a seleção da proposta aprovou o menor preço total, conforme preâmbulo e subitem 12.1 do edital, que estipulava concorrência do tipo menor preço”, e que na hipótese de inexistência dessa disposição editalícia, a CPTM estaria sujeita a aceitar propostas cujo preço global estivesse abaixo do orçamento, mas contemplando preços unitários superiores aos patamares alcançados pela pesquisa de preços, de modo que a regra definida no edital visara mitigar o denominado jogo de planilha e, ainda, obter a proposta mais vantajosa à Administração. Também frisaram que a CPTM observara disposições constantes das “Orientações para elaboração de planilhas orçamentárias de obras públicas” do TCU, cujas “perguntas e respostas números 4 e 5 a respeito da elaboração de custos” determinavam o desconto linear na apresentação das propostas em que o critério de julgamento fosse o de menor preço global. Por fim, os responsáveis enfatizaram que o certame fora bem sucedido no tocante à sua competitividade, e “a não indicação explícita de uso do RDC no edital de licitação no que se refere ao regime de execução, visita técnica e eventual uso dos instrumentos do RDC no procedimento licitatório em análise não trouxeram prejuízos”. Em sua instrução, a unidade técnica argumentou que a Lei 8.666/1993, em seu art. 118, exige a “adaptação das normas licitatórias dos estados, do Distrito Federal, e dos municípios, em obediência ao caput e parágrafo único do art. 1º da mesma Lei”, e que “adotar outro procedimento seria também uma afronta à legalidade prevista no caput do art. 3º dessa Lei”. Além disso, a jurisprudência do TCU “não admite esse procedimento nas licitações com recursos federais”, consoante a Súmula TCU 222, segundo a qual “As Decisões do Tribunal de Contas da União, relativas à aplicação de normas gerais de licitação, sobre as quais cabe privativamente à União legislar, devem ser acatadas pelos administradores dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios”. A corroborar tal assertiva, a unidade técnica invocou o Acórdão 1223/2013-TCU-Plenário, em que restou decidido: “Ao celebrarem termos de compromisso com órgãos federais, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal abrem mão de parte de sua autonomia e passam a se submeter às normas emanadas da União que disciplinam a gestão dos recursos públicos federais, incluindo normas gerais de licitação e contratação para a Administração Pública.”. Reforçou que o edital da Concorrência 8343160011 era regido pela Lei 8.666/1993 e, portanto, seria indevida a inversão de fases entre habilitação e apresentação de propostas, bem como o uso de critério de julgamento pelo maior desconto, somente permitido para licitação regida pelo RDC. Da mesma forma, a ordem das fases e os critérios de julgamento não poderiam ser alterados pela Lei Estadual 13.121/2008, haja vista o conteúdo do art. 118 da Lei 8.666/1993. Nada obstante, considerando que foram apresentadas cinco propostas, tendo a vencedora oferecido desconto de 40,12% em relação ao orçamento estimativo, à evidência de que não se verificara restrição à competitividade nem prejuízo ao erário, propôs a unidade técnica tão somente dar ciência à CPTM acerca das falhas constatadas. Em seu voto, o relator concordou que, de fato, as fases e os critérios de julgamento não poderiam ser alterados pela Lei Estadual 13.121/2008, porquanto o art. 118 da Lei 8.666/1993 “exige adaptação das normas licitatórias estaduais ao texto da Lei”. Mesmo se manifestando pela não aceitação das justificativas oferecidas pelos responsáveis, justamente em razão do teor de dispositivo em contrário expresso em lei de âmbito nacional, o relator concluiu que eles não deveriam ser multados, pois mesmo seguindo indevidamente lei estadual, não foram observados prejuízos ao certame ou aos cofres públicos. Bastaria então, na esteira do que sustentou a unidade instrutiva, cientificar o órgão promotor do certame, de forma a evitar ocorrências semelhantes. Assim sendo, nos termos propostos pelo relator, o Plenário decidiu acolher as razões de justificativa apresentadas pelos responsáveis, sem prejuízo de dar ciência à CPTM que “o edital de licitação cujos recursos tenham participação federal não pode conter dispositivos baseados na legislação estadual que contrariem a Lei 8.666/1993, a exemplo de critério de julgamento de propostas por maior desconto e de inversão de fases entre habilitação e abertura das propostas, por afrontar o caput e o parágrafo único do art. 1º, e o caput do art. 118, da Lei 8.666/1993, confirmados por jurisprudência do TCU (Súmula TCU 222 e Acórdão 1.223/2013-TCU-Plenário)”.

Acórdão 1246/2022 Plenário, Auditoria, Relator Ministro Aroldo Cedraz.

Fonte: Informativo TCU sobre Licitações e Contratos n. 438, Sessões: 31 de maio; 1º, 7 e 8 de junho de 2022. 

Tags: Licitações e Contratos.

 

Atos do Poder Judiciário

 

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

PLENÁRIO

DECISÕES - Ação Direta de Inconstitucionalidade e Ação Declaratória de Constitucionalidade (Publicação determinada pela Lei nº 9.868, de 10.11.1999)

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 1-3, quarta-feira, 29 de junho de 2022. 

Tags: Direito e Justiça.

 

PRESIDÊNCIA

RESOLUÇÃO N. 779, DE 27 DE JUNHO DE 2022

Altera a Resolução nº 688, de 26 de junho de 2020, que disciplina a concessão, a aplicação e a prestação de contas de suprimento de fundos no Supremo Tribunal Federal.

Fonte: eDJ-STF, Edição n. 126/2022, p. 1-4, quarta-feira, 29 de junho de 2022.

Tags: Administração Pública. Organização Judiciária. Suprimento de Fundos.

 

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

PRESIDÊNCIA

PORTARIA N. 229, DE 27 DE JUNHO DE 2022

Altera o Anexo II da Portaria nº 118/2021, que dispõe sobre o portfólio de soluções de tecnologia da informação e comunicação e serviços digitais do Conselho Nacional de Justiça.

Fonte: eDJ-CNJ, Edição n. 156/2022, p. 2, quarta-feira, 29 de junho de 2022.

Tags: Administração Pública. Organização Judiciária. Tecnologia da Informação. Portfólio.

 

SECRETARIA GERAL

PORTARIA SECRETARIA-GERAL N. 24, DE 27 DE JUNHO DE 2022

Altera o Anexo da Portaria nº 44/2021, que dispõe sobre o portfólio de soluções de tecnologia da informação e comunicação e serviços digitais da SecretariaGeral do Conselho Nacional de Justiça.

Fonte: eDJ-CNJ, Edição n. 156/2022, p. 2-3, quarta-feira, 29 de junho de 2022.

Tags: Administração Pública. Organização Judiciária. Tecnologia da Informação. Portfólio.

 

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

PRESIDÊNCIA

INSTRUÇÃO NORMATIVA STJ/GP N. 19 DE 14 DE JUNHO DE 2022

Regulamenta o Programa de Gestão da Memória do Superior Tribunal de Justiça.

Fonte: Boletim de Serviço do STJ de 29/06/2022.

Tags: Administração Pública. Organização Judiciária. Memória Institucional. Museu.

 

DIRETORIA-GERAL

PORTARIA STJ/GDG N. 401, DE 14 DE JUNHO DE 2022

Aprova o Plano Museológico do Programa de Gestão da Memória do Superior Tribunal de Justiça para o período de 2022-2026.

Fonte: Boletim de Serviço do STJ de 29/06/2022.

Tags: Administração Pública. Organização Judiciária. Memória Institucional. Museu.

 

ESCOLA NACIONAL DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE MAGISTRADOS MINISTRO SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA

SECRETARIA-GERAL

PORTARIA DE CREDENCIAMENTO N. 171, DE 24 DE JUNHO DE 2022

Credencia o curso promovido pela Escola da Magistratura do Rio Grande do Norte - Esmarn.

Fonte: eDJ-STJ, Edição n. 3423, quarta-feira, 29 de junho de 2022.

Tags: Administração Pública. Educação e Cultura.

 

PORTARIA DE CREDENCIAMENTO N. 177, DE 24 DE JUNHO DE 2022

Credencia o curso promovido pela Escola do Poder Judiciário de Roraima - Ejurr.

Fonte: eDJ-STJ, Edição n. 3423, quarta-feira, 29 de junho de 2022.

Tags: Administração Pública. Educação e Cultura.

 

PORTARIA DE CREDENCIAMENTO N. 180, DE 24 DE JUNHO DE 2022

Credencia o curso promovido pela Escola Superior da Magistratura do Amazonas - Esmam/AM.

Fonte: eDJ-STJ, Edição n. 3423, quarta-feira, 29 de junho de 2022.

Tags: Administração Pública. Educação e Cultura.

 

PORTARIA DE CREDENCIAMENTO N. 181, DE 24 DE JUNHO DE 2022

Credencia o curso promovido pela Escola Judicial de Goiás - Ejug.

Fonte: eDJ-STJ, Edição n. 3423, quarta-feira, 29 de junho de 2022.

Tags: Administração Pública. Educação e Cultura.

 

PORTARIA DE CREDENCIAMENTO N. 182, DE 27 DE JUNHO DE 2022

Credencia o curso promovido pela Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso - Esmagis-MT.

Fonte: eDJ-STJ, Edição n. 3423, quarta-feira, 29 de junho de 2022.

Tags: Administração Pública. Educação e Cultura.

 

PORTARIA DE CREDENCIAMENTO N. 183, DE 24 DE JUNHO DE 2022

Credencia o curso promovido pela Escola Judiciária Eleitoral do Maranhão - EJE/MA.

Fonte: eDJ-STJ, Edição n. 3423, quarta-feira, 29 de junho de 2022.

Tags: Administração Pública. Educação e Cultura.

 

PORTARIA DE CREDENCIAMENTO N. 184, DE 27 DE JUNHO DE 2022

Credencia o curso promovido pela Escola Superior da Magistratura do Amazonas - Esmam/AM.

Fonte: eDJ-STJ, Edição n. 3423, quarta-feira, 29 de junho de 2022.

Tags: Administração Pública. Educação e Cultura.

 

PORTARIA DE CREDENCIAMENTO N. 185, DE 27 DE JUNHO DE 2022

Credencia o curso promovido pela Escola Judicial de Goiás - Ejug.

Fonte: eDJ-STJ, Edição n. 3423, quarta-feira, 29 de junho de 2022.

Tags: Administração Pública. Educação e Cultura.

 

PORTARIA DE CREDENCIAMENTO N. 186, DE 27 DE JUNHO DE 2022

Credencia o curso promovido pela Escola Superior da Magistratura do Estado do Maranhão - Esmam/MA.

Fonte: eDJ-STJ, Edição n. 3423, quarta-feira, 29 de junho de 2022.

Tags: Administração Pública. Educação e Cultura.

 

PORTARIA DE CREDENCIAMENTO N. 187, DE 28 DE JUNHO DE 2022

Credencia o curso promovido pela Escola Judicial do Amapá - Ejap.

Fonte: eDJ-STJ, Edição n. 3423, quarta-feira, 29 de junho de 2022.

Tags: Administração Pública. Educação e Cultura.

 

PORTARIA DE CREDENCIAMENTO N. 188, DE 28 DE JUNHO DE 2022

Credencia o curso promovido pela Escola Nacional da Magistratura - ENM.

Fonte: eDJ-STJ, Edição n. 3423, quarta-feira, 29 de junho de 2022.

Tags: Administração Pública. Educação e Cultura.

 

CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL

COLEGIADO

CERTIDÃO DE JULGAMENTO – 0354480 A 0354484 - DATA DA SESSÃO: 27/06/2022 14:00:00

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 154-155, quarta-feira, 29 de junho de 2022. 

Tags: Direito e Justiça.

 

PRESIDÊNCIA

PORTARIA N. 338-CJF

Dispõe sobre a alteração da Portaria CJF n. 11, de 8 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a criação da Comissão de Aprimoramento da Gestão de Bens Apreendidos em Processos Criminais na Justiça Federal.

Fonte: Boletim de Serviço Eletrônico - CJF em 29/06/2022.

Tags: Administração Pública. Organização Judiciária. Estrutura Organizacional.

 

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO

ESCOLA DA MAGISTRATURA REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO

PORTARIA EMARF N. TRF2-PTE-2022/00023, DE 15 DE JUNHO DE 2022

Dispõe sobre a aprovação do Plano do Curso "Garantismo Penal", a ser promovido pela EMARF.

Fonte: eDJ-TRF2R, Caderno Administrativo, p. 4-10, terça-feira, 28 de junho de 2022.

Tags: Administração Pública. Educação e Cultura.

 

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO

CORREGEDORIA REGIONAL

PROVIMENTO N. 1/2022 - CORE

Dispõe sobre alteração da redação do artigo 441, §3º do Provimento CORE n. 01, de 21 de janeiro de 2020, que dispõe sobre a Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 3ª Região.

Fonte: eDJ-TRF3R, Edição Administrativa n. 109/2022, p. 2, quarta-feira, 29 de junho de 2022.

Tags: Administração Pública. Organização Judiciária. Regimento Interno.

 

ENTIDADES DE FISCALIZAÇÃO DO EXERCÍCIO DAS PROFISSÕES LIBERAIS

CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA

RESOLUÇÃO N. 1.465, DE 27 DE JUNHO DE 2022

Regulamenta o uso da Telemedicina Veterinária na prestação de serviços médico-veterinários.

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 155-156, quarta-feira, 29 de junho de 2022. 

Tags: Regulamentação Profissional. Medicina Veterinária.

 

Quatro anos após restrição do foro, STF reduz 80% do acervo de inquéritos e ações penais

Fonte: STF Notícias.

 

STF derruba taxas para emissão de certidões e policiamento em eventos de grande porte no Piauí

Fonte: STF Notícias.

 

Atestado de frequência de ensino a distância basta para redução de pena, decide 1ª Turma

Fonte: STF Notícias.

 

Judiciário quer aprimorar entrega voluntária de crianças

Fonte: CNJ Notícias.

 

Seminário de Pesquisas Empíricas discute aplicação de penas alternativas

Fonte: CNJ Notícias.

 

Para Segunda Turma, decisão do STF não impede concessionária de rodovia de cobrar por uso da faixa de domínio

Fonte: STJ Notícias.

 

Primeira Seção fixa teses para o bloqueio de ativos do executado pelo BacenJud em caso de parcelamento fiscal

Fonte: STJ Notícias.

 

Segunda Seção confirma possibilidade de produtor rural inscrito em Junta Comercial pedir recuperação

Fonte: STJ Notícias.

 

STJ e Senado celebram acordo para atualizar informações do tribunal no Portal LexML Brasil

Fonte: STJ Notícias.

 

Conselho altera Resolução sobre Assistência Judiciária Gratuita na Justiça Federal

Fonte: CJF-Ascom Notícias.

 

“I Jornada de Direito Notarial e Registral” recebe 663 propostas de enunciados

Fonte: CJF-Ascom Notícias.

 

CCJ aprova desconto de honorário advocatício diretamente de benefício previdenciário

Fonte: Agência Câmara Notícias.

 

CCJ aprova PEC que muda funcionamento dos tribunais de contas

Fonte: Agência Câmara Notícias.

 

CCJ aprova projeto que prevê regras para os contratos de fidúcia

Fonte: Agência Câmara Notícias.

 

Sancionada com vetos lei sobre modernização de cartórios

Fonte: Agência Câmara Notícias.

 

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