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Pleno do CJF aprova resolução que reformula o Sistema Nacional de Remoções

Sessão CJF

por publicado: 27/06/2022 21h40 última modificação: 27/06/2022 21h40
O normativo foi analisado na sessão de julgamento desta segunda-feira (27/4)

O Conselho da Justiça Federal (CJF) aprovou, por unanimidade, durante a sessão de julgamento desta segunda-feira (27/6), a proposta de resolução que reformula o Sistema Nacional de Remoções (SINAR), que trata da regulamentação do instituto da remoção para os servidores ocupantes de cargo efetivo do quadro de pessoal do CJF e da Justiça Federal de 1º e 2º graus. O processo foi relatado pelo presidente do Conselho, ministro Humberto Martins.  

A proposta de resolução revoga os arts. 26 a 43 da Resolução CJF n. 3/2008 e ajusta os arts. 7º, 10, 29, o § 3º do art. 30 e o caput do art. 35. A alteração tem por objetivo solucionar o desequilíbrio da força de trabalho, adequar as distorções decorrentes das edições dos concursos anteriores, melhorar a gestão da vida funcional dos servidores e viabilizar a abertura de novos concursos nacionais de remoção. 

O ministro Humberto Martins declarou que a minuta de resolução é resultante de estudo técnico promovido pelo CJF, que “considerou a experiência adquirida com os concursos nacionais de remoção, as considerações apresentadas pelos Tribunais Regionais Federais (TRFs) das cinco Regiões e o entendimento do Tribunal de Contas da União (TCU) no Acórdão TCU n. 2.775/2019”. 

O presidente do Conselho também destacou que a minuta apresentada encontra amparo no art. 37 da Lei n. 8.112/1990, regulamentado para os órgãos que compõem o Poder Judiciário da União pela Resolução CNJ n. 146/2012. 

Processo n. 0007075-31.2019.4.90.8000