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CJF comunica indisponibilidade do malote digital
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publicado:
13/05/2022 16h19
última modificação:
13/05/2022 16h22
A emissão de documentos ao Órgão poderá ocorrer por meio do SEI
O Conselho da Justiça Federal (CJF) comunica que, diante da indisponibilidade do malote digital desde 11 de maio, o envio de documentos para o Órgão poderá ser realizado por meio de peticionamento eletrônico no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), tendo em vista o disposto no art. 37, § 1º, c/c art. 31 e seus parágrafos, todos da Portaria CJF n. 189/2020.
Para tanto, é necessário que o remetente faça seu cadastro no SEI CJF como “usuário externo”. O acesso ao sistema será realizado sempre por meio da identificação do usuário, mediante login e senha.