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DOUInforme 19.05.2022

Informativo

por publicado: 19/05/2022 14h07 última modificação: 19/05/2022 14h07
Acompanhe os principais assuntos de interesse da Justiça Federal presentes no Diário Oficial da União e nos diários do Poder Judiciário Federal

DOUInforme

 Brasília, 19 de maio de 2022

 

Atos do Poder Executivo 

 

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA 

Altera o Decreto nº 9.579, de 22 de novembro de 2018, para instituir o Programa de Proteção Integral da Criança e do Adolescente Protege Brasil e o seu Comitê Gestor. 

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 2-3, quinta-feira, 19 de maio de 2022.  

Tags: Direito e Justiça. ECA. 

 

Veto parcial, por inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público, do Projeto de Lei nº 4.576, de 2021 (Projeto de Lei nº 486, de 2017, no Senado Federal), que "Dispõe sobre a Associação de Representação de Municípios; e altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)". 

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 4, quinta-feira, 19 de maio de 2022.  

Tags: Administração Pública. 

 

MINISTÉRIO DA ECONOMIA 

SECRETARIA EXECUTIVA 

Dispõe sobre procedimentos para o rateio de despesas em razão da utilização compartilhada de edifícios públicos e privados e sobre o pagamento de despesas exclusivas sob gestão do Ministério da Economia. 

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 14-16, quinta-feira, 19 de maio de 2022.  

Tags: Administração Pública. Patrimônio Público. 

 

SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 

Prorroga os prazos de transmissão da Escrituração Contábil Digital e da Escrituração Contábil Fiscal referentes ao ano-calendário de 2021. 

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 20, quinta-feira, 19 de maio de 2022.  

Tags: Indústria e Comércio. Tributação. 

 

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO 

GABINETE DO MINISTRO 

Dispõe sobre a conversão do acervo acadêmico para o meio digital. 

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 40, quinta-feira, 19 de maio de 2022.  

Tags: Educação e Cultura. Administração Pública. Gestão Documental. 

 

MINISTÉRIO DA SAÚDE 

CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE 

Dispõe sobre a prorrogação da 6ª Conferência Nacional de Saúde Indígena. 

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 84, quinta-feira, 19 de maio de 2022.  

Tags: Administração Pública. Saúde Pública. 

 

Atos do Poder Legislativo 

 

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA 

CONGRESSO NACIONAL 

Altera a Lei nº 12.318, de 26 de agosto de 2010, para modificar procedimentos relativos à alienação parental, e a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para estabelecer procedimentos adicionais para a suspensão do poder familiar. 

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 1, quinta-feira, 19 de maio de 2022.  

Tags: Direito e Justiça. Lei de Alienação Parental. ECA. 

 

Dispõe sobre a Associação de Representação de Municípios; e altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil). 

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 1-2, quinta-feira, 19 de maio de 2022.  

Tags: Administração Pública. 

 

Institui o benefício extraordinário destinado às famílias beneficiárias do Programa Auxílio Brasil, de que trata a Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021; e altera a Lei nº 10.779, de 25 de novembro de 2003. 

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 2, quinta-feira, 19 de maio de 2022.  

Tags: Assistência Social. Políticas Públicas. 

 

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO 

Acórdão 745/2022 Plenário (Administrativo, Relator Ministro Jorge Oliveira) 

Teto constitucional. Pensão. Remuneração. Acumulação. Glosa. Opção. 

Em casos de acumulação de remuneração e pensão cujo somatório ultrapasse o teto constitucional remuneratório (Tema 359 da Repercussão Geral do STF), é direito do interessado a manifestação de opção acerca da fonte do rendimento sobre o qual deve incidir a glosa. 

  

Acórdão 912/2022 Plenário (Consulta, Relator Ministro Bruno Dantas) 

Cessão de pessoal. Requisito. Prorrogação. Remuneração. Ressarcimento. Consulta. 

A requisição de servidores e empregados públicos da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, amparada na Lei 13.328/2016, deve observar o seguinte: i) a manifestação de interesse pela prorrogação da requisição e a sua formalização devem ocorrer até o final do prazo inicialmente previsto no art. 105 da mencionada lei, sob pena de configurar nova requisição, a qual, em cumprimento ao art. 9º, § 2º, do Decreto 10.835/2021 e ao princípio da impessoalidade, não será nominal; e ii) caso haja prorrogação da requisição do mesmo servidor, observada a condição anterior, caberá ao requisitante reembolsar as parcelas remuneratórias discriminadas no art. 106 da Lei 13.328/2016. 

  

Acórdão 1919/2022 Primeira Câmara (Admissão, Relator Ministro-Substituto Weder de Oliveira) 

Concurso público. Aproveitamento. Requisito. Exercício do cargo. Local. 

Considera-se legal, excepcionalmente, em atenção aos princípios da segurança jurídica, da boa-fé e da razoabilidade, ato de admissão de candidato aprovado em concurso público realizado por outro órgão ou entidade para exercício em localidade distinta daquela em que tenham exercício os servidores do promotor do certame, desde que observados os demais requisitos de aproveitamento estabelecidos no Acórdão 1618/2018-Plenário. 

  

Acórdão 2138/2022 Primeira Câmara (Pensão Civil, Relator Ministro-Substituto Weder de Oliveira) 

Pensão civil. Menor sob guarda ou tutela. Dependência econômica. Genitor. 

É ilegal a concessão de pensão estatutária a menor sob guarda se os seus genitores dispuserem de condições materiais para manter o seu sustento, pois a dependência econômica do beneficiário em relação ao instituidor é condição essencial para o deferimento desse tipo de pensão. 

  

Acórdão 2160/2022 Primeira Câmara (Aposentadoria, Relator Ministro Benjamin Zymler) 

Quintos. Marco temporal. Tempo residual. Décimos. Incorporação. VPNI. 

É ilegal o aproveitamento de tempo residual de exercício de funções comissionadas existente em 10/11/1997 para a incorporação de nova parcela de décimos (art. 5º da Lei 9.624/1998) após a edição da MP 2.225-45/2001, pois não há como compatibilizar o art. 62-A da Lei 8.112/1990, incluído pela MP, com novas incorporações, uma vez que este artigo transformou definitivamente as frações já incorporadas em VPNI e restringiu os reajustes dessa vantagem às revisões gerais de remuneração dos servidores públicos federais. Assim, incorporações ulteriores, ao guardar correspondência com o valor corrente da função, além de desobedecerem a lei, ofendem o princípio da isonomia.  

  

Acórdão 2291/2022 Primeira Câmara (Aposentadoria, Relator Ministro Benjamin Zymler) 

Tempo de serviço. Certidão pública. Averbação de tempo de serviço. Exigência. Regime celetista. Regime estatutário. 

Para fins de averbação de tempo de contribuição, o órgão deve exigir dos servidores: i) a certidão expedida pelo INSS, quando se tratar de tempo prestado sob o regime celetista; ii) as portarias de nomeação e de exoneração publicadas em órgãos da imprensa oficial, quando se tratar de tempo laborado sob o regime estatutário, além da certidão a ser fornecida pelo ente estatal. 

  

Acórdão 2293/2022 Primeira Câmara (Pedido de Reexame, Relator Ministro Benjamin Zymler) 

Ato sujeito a registro. Ato complexo. Reforma (Pessoal). Pensão militar. Revisão de ofício. Impossibilidade. 

Eventual irregularidade em ato de reforma registrado pelo TCU, sem possibilidade de revisão de ofício (art. 260, § 2º, do Regimento Interno do TCU), pode ser objeto de nova análise de legalidade na apreciação da pensão militar decorrente, pois a concessão da pensão é ato novo, também complexo, que somente se aperfeiçoa após a análise realizada pelo Tribunal no exercício da competência prevista no art. 71, inciso III, da Constituição Federal 

  

Acórdão 1523/2022 Segunda Câmara (Aposentadoria, Relator Ministro Augusto Nardes) 

Subsídio. Quintos. Décimos. Vedação. 

A remuneração por subsídio deve ocorrer por meio de parcela única (art. 39, § 4º, da Constituição Federal), ressalvadas as verbas de caráter indenizatório, entre as quais não se incluem as decorrentes da incorporação de quintos ou décimos. 

  

Acórdão 1544/2022 Segunda Câmara (Recurso de Reconsideração, Relator Ministro Antonio Anastasia) 

Remuneração. Hora extra. Cálculo. Regime estatutário. 

Não há irregularidade em ato normativo de órgão público que estabelece para os seus servidores o valor da hora extraordinária (art. 73 da Lei 8.112/1990) calculado com acréscimo de cinquenta por cento em relação à hora normal de trabalho por serviços prestados em dias úteis e sábados, e de cem por cento, em domingos e feriados. 

  

Acórdão 1766/2022 Segunda Câmara (Aposentadoria, Relator Ministro-Substituto Marcos Bemquerer) 

Adicional por tempo de serviço. Requisito. Serviço público. Vínculo. Interrupção. Marco temporal. 

É legal a manutenção de adicional por tempo de serviço, incorporado em razão do exercício de cargos anteriores, por servidor que ingressou no serviço público federal até 8/3/1999 (data limite para incorporação do benefício), não havendo exigência de que os vínculos com a Administração Pública sejam contíguos. 

Fonte: Informativo TCU sobre Boletim de Pessoal n. 100. Abril de 2022.  

Tags: Trabalho e Previdência. 

 

Atos do Poder Judiciário 

 

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA 

PRESIDÊNCIA 

Institui Grupo de Trabalho para auxiliar no desenvolvimento da ferramenta para uso do cadastro de Entidades Devedoras Inadimplentes de Precatórios (CEDINPREC). 

Fonte: eDJ-CNJ, Edição n. 118/2022, p. 2, quinta-feira, 19 de maio de 2022. 

Tags: Administração Pública. Organização Judiciária. Estrutura Organizacional. 

 

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA 

PRESIDÊNCIA 

Regulamenta o funcionamento e a utilização do berçário do Superior Tribunal de Justiça. 

Fonte: Boletim de Serviço do STJ de 17/05/2022. 

Tags: Administração Pública. Organização Judiciária. Estrutura Organizacional. 

 

CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL 

COLEGIADO 

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 140, quinta-feira, 19 de maio de 2022.  

Tags: Direito e Justiça. 

 

PRESIDÊNCIA 

Estabelece a distribuição das vagas da primeira composição do Tribunal Regional Federal da 6ª Região, bem como define a ordem de antiguidade dos desembargadores federais. 

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 140, quinta-feira, 19 de maio de 2022.  

Tags: Administração Pública. Organização Judiciária. Estrutura Organizacional. 

 

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO 

CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO 

Fonte: BDTRF1R, quarta-feira, 18 de maio de 2022. 

Tags: Direito e Justiça. 

 

PRESIDÊNCIA 

Altera a Resolução Presi 35/2021, que consolida as medidas de prevenção e redução dos riscos de disseminação do contágio pelo coronavírus implementadas na Justiça Federal da 1ª Região e estabelece a etapa de retorno presencial integral. 

Fonte: BDTRF1R, quarta-feira, 18 de maio de 2022. 

Tags: Administração Pública. Organização Judiciária. Serviços Presenciais. Medidas de Prevenção. Coronavírus. 

 

Altera Portaria Presi 11886688, de 04/12/2020, que dispõe sobre o processo de prestação de contas da Justiça Federal da 1ª Região e sua metodologia de trabalho, considerando as alterações das informações referenciadas no art. 8º da Instrução Normativa TCU 84/2020. 

Fonte: BDTRF1R, quarta-feira, 18 de maio de 2022. 

Tags: Administração Pública. Organização Judiciária. Prestação de Contas. 

 

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO 

CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO 

Fonte: eDJ-TRF2R, Caderno Administrativo, p. 26, quarta-feira, 18 de maio de 2022. 

Tags: Direito e Justiça. 

 

ESCOLA DA MAGISTRATURA REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO 

Dispõe sobre a aprovação do Plano do "Curso de Atualização em Políticas de Saúde e Gestão do Sistema Único de Saúde", a ser promovido pela EMARF, em parceria com a Escola Nacional de Saúde Pública Sergio Arouca/Fundação Oswaldo Cruz (ENSP/Fiocruz). 

Fonte: eDJ-TRF2R, Caderno Administrativo, p. 3-25, quarta-feira, 18 de maio de 2022. 

Tags: Administração Pública. Educação e Cultura. 

 

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO 

CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO 

Fonte: eDJ-TRF4R, Edição Administrativa n. 111/2022, p. 2-7, quinta-feira, 19 de maio de 2022. 

Tags: Direito e Justiça. 

 

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO 

CORREGEDORIA REGIONAL 

Autoriza, excepcionalmente, que as unidades judiciárias com inspeções marcadas para o período, que foram atingidas pela indisponibilidade dos sistemas ocasionada pelo ataque cibernético, realizem-nas até o dia 31 de agosto de 2022. As unidades judiciárias deverão informar à Corregedoria-Regional as novas datas para a realização das inspeções, impreterivelmente, até o dia 31 de julho de 2022. 

Fonte: eDJ-TRF4R, Edição Administrativa n. 92.0/2022, p. 1-2, quarta-feira, 18 de maio de 2022. 

Tags: Correição Geral. Inspeção Administrativa. Crime Cibernético. 

 

Fonte: STF Notícias. 

 

Fonte: STF Notícias. 

 

Fonte: STF Notícias. 

 

Fonte: CNJ Notícias. 

 

Fonte: CNJ Notícias. 

 

Fonte: CNJ Notícias. 

 

Fonte: CNJ Notícias. 

 

Fonte: STJ Notícias. 

 

Fonte: STJ Notícias. 

 

Fonte: CJF-Ascom Notícias. 

 

Fonte: Agência Senado. 

 

Fonte: Agência Senado. 

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias. 

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias. 

 

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