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Provas, citações e acesso à Justiça são debatidos no “II Seminário sobre Cooperação Jurídica Internacional”
Evento
A programação do “II Seminário sobre Cooperação Jurídica Internacional” teve continuidade, nesta terça-feira (24/5), com o tema “Cooperação jurídica internacional em Matéria Civil: provas, citação e acesso à Justiça”. O encontro é uma realização do Conselho da Justiça Federal (CJF), por meio do Centro de Cooperação Jurídica Internacional (Cecint), em parceria com o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) e o Programa Nacional de Difusão de Cooperação Jurídica Internacional Brasil (Grotius).
No primeiro painel do dia discutiu-se o assunto “Auxílio direto”, o qual foi conduzido pela procuradora federal e chefe de gabinete de ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Maria Rosa Guimarães Loula, que explicou os aspectos de inovação e celeridade proporcionado por tal instrumento da cooperação jurídica internacional.
“Os institutos clássicos, tais como a carta rogatória e a extradição, previstos na Constituição de 88, não deram conta da nova característica e necessidade da cooperação jurídica internacional. Com isso, foi construído pelo Executivo, e abraçado pelo Legislativo e Judiciário, a execução de um novo instrumento, o ‘auxílio direto’, que nos dias atuais é amplamente aceito”, contextualizou a procuradora.
Em seguida, o defensor público federal e membro da Comissão Especial de Alimentos Internacionais da Defensoria Pública da União (CEALI/DPU), Sander Gomes Pereira Júnior, conduziu a palestra “Ações de alimentos”, sintetizando a atuação prática da DPU nos processos que tratam da matéria.
“Trabalhamos nesses casos em prol de crianças e adolescentes que muitas vezes precisam dessa prestação jurídica com urgência. Toda a tramitação, até que chegue à execução da decisão no Brasil, leva meses, e é um período em que o menor fica sem assistência. Nesses casos, devemos atuar com sensibilidade e proporcionar pelo menos um cumprimento parcial, para que o alimentando não fique desamparado”, argumentou o palestrante.
A coordenadora-geral de Cooperação Jurídica Internacional do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI), Lalisa Froeder Dittrich, se aprofundou no tópico “Convenção da Haia sobre alimentos” e detalhou os tipos de pedidos relativos aos processos de alimentos e como deve ser feita a instrução desses pedidos e a aplicação das decisões.
“A execução de uma decisão de alimentos de um Estado requerido se aplica nas ocasiões em que o devedor reside ou tem bens naquele Estado requerido: quando o credor reside no Estado requerente ou quando existem valores não pagos a serem executados ou descumprimento de decisão, e é feito o pedido para o pagamento dos valores atrasados”, elencou a coordenadora-geral.
Concluindo a programação do dia, o coordenador-geral de Cooperação Jurídica Internacional em Matéria Civil do DRCI, Arnaldo José Alves Silveira, ministrou a palestra “O papel da Autoridade Central na cooperação jurídica internacional em Matéria Civil”, discorrendo sobre a busca da Autoridade Central pela celeridade e efetividade nos pedidos de cooperação jurídica internacional, com destaque para a utilização da tramitação eletrônica.
“O Brasil é pioneiro nos pedidos de cooperação jurídica em Matérias Penal e Civil pela via eletrônica. Todas as iniciativas que existem foram sugestões do Brasil ou o País atuou como membro fundador de tais iniciativas. Só não existe tramitação eletrônica com os países que não aceitaram nossas reiteradas propostas”, explicou o palestrante.
Encontros
Os ciclos de palestras do seminário seguirão até dia 7 de junho, sempre às terças-feiras, das 9h às 12h, via plataforma Zoom. O próximo encontro, marcado para 31 de maio, terá como tema “Transferência de pessoas condenadas e o crime cibernético”.
Os debates são voltados a magistrados e servidores do Supremo Tribunal Federal (STF), do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e das Justiças Federal e Estadual, bem como a membros e servidores do Ministério das Relações Exteriores (MRE), dos Ministérios Públicos Federal (MPF) e Estadual (MPE), da Defensoria Pública da União (DPU), da Polícia Federal (PF), da Polícia Civil e da Advocacia-Geral da União (AGU).
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