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CJF receberá trabalhos para o “Prêmio de Sustentabilidade da Justiça Federal” até 25 de março

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por publicado: 17/03/2022 11h59 última modificação: 17/03/2022 12h04
A premiação visa identificar e disseminar práticas inovadoras e bem-sucedidas

O Conselho da Justiça Federal (CJF) receberá a inscrição de trabalhos ao “Prêmio de Sustentabilidade da Justiça Federal” até o dia 25 de março. A premiação, instituída pela Portaria CJF n. 61/2022, visa identificar e disseminar práticas bem-sucedidas de sustentabilidade da Justiça Federal que contribuam para o aumento da efetividade de aplicação dos recursos públicos. As inscrições devem ser realizadas por meio do preenchimento do formulário eletrônico disponibilizado pelo CJF.   

Os trabalhos inscritos devem estar alinhados à Política de Sustentabilidade da Justiça Federal, regulamentada pela Resolução CJF n. 709/2021, e devem consistir em atividades inovadoras, criativas e com resultados comprovados nos últimos dois anos – vedadas aquelas de caráter experimental –, criadas e executadas por magistrados, servidores e por toda força de trabalho da Justiça Federal.  

As práticas podem ser apresentadas individualmente ou em grupos, atentando-se às seguintes categorias:  

  • Contratações sustentáveis;
  • Gestão de materiais e resíduos sólidos;
  • Gestão de obras sustentáveis;
  • Capacitação em sustentabilidade;
  • Comunicação e sustentabilidade.

Não há limitação para o número de ações a serem inscritas. Uma mesma unidade poderá inscrever mais de um trabalho em uma mesma categoria ou em categorias diferentes. Na avaliação, serão privilegiados os critérios de pontuação referentes à eficiência, à criatividade, ao impacto econômico, à replicabilidade, ao impacto sociocultural e ao impacto ambiental.  

As práticas vencedoras serão apresentadas no “Encontro Nacional de Sustentabilidade da Justiça Federal”, que acontecerá no dia 28 de abril, das 9 h às 17 h. Para participar do evento, inscreva-se aqui. 

Mais informações podem ser consultadas pelo e-mail sustentabilidade@cjf.jus.br. 

Inscreva-se já! 

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