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Uso de máscaras e demais medidas de prevenção ao coronavírus permanecem em vigor no CJF

Saúde

por publicado: 17/03/2022 12h34 última modificação: 17/03/2022 14h57
Os procedimentos de segurança estão previstos na Portaria CJF n. 590, de 2021

O Conselho da Justiça Federal (CJF) informa que permanecem em vigor as medidas de segurança relacionadas à prevenção da Covid-19 previstas na Portaria CJF n. 590/2021. De acordo com o normativo, são obrigatórios: 

  • o uso de máscara de proteção facial que cubra o nariz e a boca;
  • a medição da temperatura corporal por meio de termômetro infravermelho, sem contato;
  • a higienização das mãos com álcool em gel a 70%;
  • o distanciamento mínimo de dois metros entre as pessoas.

Também é obrigatória a apresentação do comprovante de vacinação contra a Covid-19, físico ou digital (ConecteSUS), emitido por autoridade pública, em que constem as duas doses da vacina ou dose única, a depender do fabricante, bem como a identificação da pessoa vacinada, a data da aplicação, o lote e o nome do produtor do imunizante.  

O acesso de pessoas com contraindicação à vacina poderá ocorrer mediante apresentação de relatório médico justificando a restrição à imunização.  

Em caso de febre ou outros sintomas suspeitos de contágio pelo coronavírus, a pessoa deverá ser encaminhada ao Setor de Saúde e Bem-Estar (Setabe) para avaliação médica. 

Retorno presencial 

Portaria CJF n. 62/2022 estabeleceu o retorno ao trabalho presencial de servidores e estagiários a partir do dia 1º de abril. Dessa forma, as unidades do CJF poderão manter o sistema de trabalho remoto ou híbrido até 31 de março, assegurando o funcionamento das áreas com, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do efetivo em regime presencial, diariamente.