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CJF define horários de expediente nos dias de jogos do Brasil na Copa do Mundo

Comunicado

por publicado: 10/11/2022 18h40 última modificação: 10/11/2022 18h40
A contagem dos prazos processuais observará o disposto nos arts. 219 e 224, § 1º, do Código de Processo Civil

A presidente do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministra Maria Thereza de Assis Moura, editou, nesta quinta-feira (10), a Portaria CJF n. 675/2022 que dispõe sobre a alteração do expediente e do atendimento ao público externo, em razão do calendário oficial dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol na primeira fase da Copa do Mundo. 

No dia 24 de novembro, o expediente será das 8h às 14h; em 28 de novembro, das 7h às 11h; e em 2 de dezembro, das 8h às 14h. 

A referida Portaria determina que a diferença entre a jornada normal e a cumprida nas datas especificadas, conforme os horários estabelecidos, deverá ser compensada, sob supervisão da chefia imediata. É importante destacar que o servidor poderá optar pelo cumprimento integral de seu expediente nas mencionadas datas.

A contagem dos prazos processuais observará o disposto nos arts. 219 e 224, § 1º, do Código de Processo Civil (Lei n. 13.105/2015).