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“I Jornada de Direito Tributário” está marcada para os dias 20 e 21 de outubro

Eventos

por publicado: 15/09/2022 11h49 última modificação: 15/09/2022 15h07
O encontro contará com cinco comissões de trabalho presididas por ministros do STJ

A “I Jornada de Direito Tributário” acontecerá nos dias 20 e 21 de outubro no auditório externo do Conselho da Justiça Federal (CJF). O evento é uma realização do Centro de Estudos Judiciários (CEJ) e conta com o apoio do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe). 

O objetivo do encontro é promover condições ao delineamento de posições interpretativas sobre o Direito Tributário, adequando-as às inovações legislativas, doutrinárias e jurisprudenciais, a partir de debates entre especialistas e professores, para conferir segurança jurídica em sua aplicação.   

A coordenação-geral será exercida pelo vice-presidente do CJF e diretor do CEJ, ministro Og Fernandes, e a coordenação científica estará a cargo dos ministros do STJ Gurgel de Faria e Regina Helena Costa.   

Programação 

A abertura da “I Jornada de Direito Tributário” está prevista para as 10 horas do dia 20 de outubro, seguida por uma conferência sobre o tema “Estado Federal e Tributação”. Dando continuidade aos trabalhos, as cinco comissões temáticas do encontro, todas presididas por ministros do STJ, se reunirão, até as 19 horas, para debater sobre os seguintes assuntos: 

  • Comissão I — Sistema Tributário Nacional. Princípios gerais. Competência tributária. Limitações ao poder de tributar.  

  • Comissão II — Normas gerais de Direito Tributário. Legislação tributária. Obrigação tributária. Crédito tributário. Parcelamento, lançamento, restituição, compensação e ressarcimento de tributos federais. Administração tributária.  

  • Comissão III — Espécies tributárias: impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimo compulsório, contribuições. Tributos federais em espécie. Simples Nacional.  

  • Comissão IV — Processo tributário: judicial e administrativo. Execução fiscal. Embargos à execução fiscal. Medida cautelar fiscal. Ações declaratória, anulatória, de repetição de indébito e de compensação. Mandado de Segurança.  

  • Comissão V — Reforma Tributária. 

O evento termina em 21 de outubro, com a realização da reunião plenária, quando serão analisadas e votadas as propostas de enunciados selecionadas pelas comissões.    

Mais informações podem ser consultadas na página do evento.   

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