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CJF altera metodologia de cálculo relativa à construção de novas edificações para uso da Justiça Federal

Sessão

por publicado: 25/04/2023 18h37 última modificação: 25/04/2023 18h37
A decisão foi proferida durante a sessão de julgamento do Pleno do CJF desta segunda-feira (24)

O Colegiado do Conselho da Justiça Federal (CJF) aprovou, durante a sessão ordinária de julgamento desta segunda-feira (24), a proposta de alteração da Resolução CJF n. 461/2017, que dispõe sobre a metodologia de cálculo para o preço máximo a ser pago pela construção de edificações para uso do Conselho e da Justiça Federal de e graus. O processo foi relatado pela presidente do CJF, ministra Maria Thereza de Assis Moura. 

A proposta de normativo foi desenvolvida pela Secretaria de Gestão de Obras do Conselho (SGO/CJF) e discutida na 36ª Reunião do Comitê Técnico de Obras Nacional da Justiça Federal, realizada em 15 de dezembro de 2022, com a participação de representantes do CJF e dos Tribunais Regionais Federais (TRFs). 

Processo n. 0000305-35.2023.4.90.8000