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CJF aprova normativo sobre Sistema de Gestão de Pessoas do Conselho e da Justiça Federal

Decisão

por publicado: 25/04/2023 18h44 última modificação: 25/04/2023 19h04
A Resolução CJF n. 824 foi aprovada na sessão de julgamento desta segunda-feira (24)

Durante a sessão ordinária de julgamento realizada nesta segunda-feira (24), o Colegiado do Conselho da Justiça Federal (CJF) aprovou a Resolução CJF n. 824/2023 que dispõe sobre a organização e as diretrizes de funcionamento do Sistema de Gestão de Pessoas do Conselho e da Justiça Federal de 1º e 2º graus. O processo foi relatado pela presidente do CJF, ministra Maria Thereza de Assis Moura.  

O normativo estabelece que o Sistema de Gestão de Pessoas, composto pela Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) do CJF e pelas unidades correspondentes da estrutura organizacional dos Tribunais Regionais Federais (TRFs) e das seções judiciárias, tem o objetivo de coordenar, com base em políticas, diretrizes, normas e planos, as atividades relacionadas à gestão de pessoas, no que concerne a servidores, no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de 1º e 2º graus, contribuindo para a excelência da prestação jurisdicional. 

Ainda de acordo com a Resolução, o Sistema de Gestão de Pessoas deverá propor a regulamentação de procedimentos, a revisão e a atualização de normas que visem à uniformidade da aplicação da legislação de pessoal e de critérios relacionados às atividades de gestão de pessoas, além de indicar projetos e ações que objetivem a melhoria da gestão da força de trabalho, da qualidade de vida, do clima organizacional, da gestão do desempenho e do Plano de Carreira dos Servidores do Poder Judiciário da União, entre outros itens 

A Resolução institui, ainda, o Comitê de Gestão de Pessoas da Justiça Federal, composto pela titular ou titular da SGP/CJF, que o presidirá, e os dirigentes de gestão de pessoas dos TRFs, com a finalidade de subsidiar o Sistema de Gestão de Pessoas da Justiça Federal, em especial no que se refere à proposição e implementação de ações. 

Processo n. 0002888-59.2021.4.90.8000 

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SEI_0453351_Resolucao_824.pdf — last modified 25/04/2023 19h03