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DOUInforme 05 e 06.04.2023

Informativo

por publicado: 10/04/2023 14h34 última modificação: 10/04/2023 14h34
Acompanhe os principais assuntos de interesse da Justiça Federal presentes no Diário Oficial da União e nos diários do Poder Judiciário Federal

DOUInforme

Brasília, 5 e 6 de abril de 2023

 

Atos do Poder Executivo 

 

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA 

Regulamenta o art. 10-B da Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, para estabelecer a metodologia para comprovação da capacidade econômico-financeira dos prestadores de serviços públicos de abastecimento de água potável ou de esgotamento sanitário, considerados os contratos em vigor, com vistas a viabilizar o cumprimento das metas de universalização. 

Fonte: D.O.U., Seção 1, Edição Extra A, p. 1-3, quarta-feira, 5 de abril de 2023.  

Tags: Desenvolvimento Urbano. Administração Pública. Licitações e Contratos. 

 

Dispõe sobre a prestação regionalizada dos serviços públicos de saneamento básico, o apoio técnico e financeiro de que trata o art. 13 da Lei nº 14.026, de 15 de julho de 2020, a alocação de recursos públicos federais e os financiamentos com recursos da União ou geridos ou operados por órgãos ou entidades da União de que trata o art. 50 da Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, e a alteração do Decreto nº 7.217, de 21 de junho de 2010, e do Decreto nº 10.430, de 20 de julho de 2020. 

Fonte: D.O.U., Seção 1, Edição Extra A, p. 3-5, quarta-feira, 5 de abril de 2023.  

Tags: Desenvolvimento Urbano. Finanças Públicas. Políticas Públicas. 

 

Institui Grupo de Trabalho Interministerial para propor políticas de prevenção e enfrentamento da violência nas escolas. 

Fonte: D.O.U., Seção 1, Edição Extra A, p. 12, quarta-feira, 5 de abril de 2023.  

Tags: Administração Pública. Estrutura Organizacional. 

 

Fonte: D.O.U., Seção 1, Edição Extra B. p. 14, quinta-feira, 6 de abril de 2023.  

Tags: Administração Pública. Estrutura Organizacional. 

 

Altera o Decreto nº 10.069, de 17 de outubro de 2019, que dispõe sobre o Conselho Nacional da Juventude. 

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 1, quinta-feira, 6 de abril de 2023.  

Tags: Administração Pública. Estrutura Organizacional. 

 

Institui o Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Queers, Intersexos, Assexuais e Outras. 

Fonte: D.O.U., Seção 1, Edição Extra B. p. 1-2, quinta-feira, 6 de abril de 2023.  

Tags: Administração Pública. Estrutura Organizacional. 

 

Altera o Decreto nº 9.894, de 27 de junho de 2019, que dispõe sobre o Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Nacional para a População em Situação de Rua. 

Fonte: D.O.U., Seção 1, Edição Extra B. p. 2-3, quinta-feira, 6 de abril de 2023.  

Tags: Administração Pública. Estrutura Organizacional. 

 

Altera o Decreto nº 9.579, de 22 de novembro de 2018, para dispor sobre o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. 

Fonte: D.O.U., Seção 1, Edição Extra B. p. 3, quinta-feira, 6 de abril de 2023.  

Tags: Administração Pública. Estrutura Organizacional. 

 

Dispõe sobre o Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia. 

Fonte: D.O.U., Seção 1, Edição Extra B. p. 3-4, quinta-feira, 6 de abril de 2023.  

Tags: Administração Pública. Estrutura Organizacional. 

 

Promulga o Tratado Constitutivo da União de Nações Sul-Americanas, firmado pela República Federativa do Brasil, em Brasília, em 23 de maio de 2008. 

Fonte: D.O.U., Seção 1, Edição Extra B. p. 4-6, quinta-feira, 6 de abril de 2023.  

Tags: Relações Exteriores. 

 

Regulamenta o Programa de Aquisição de Alimentos, instituído pela Medida Provisória nº 1.166, de 22 de março de 2023, e dispõe sobre o funcionamento do Grupo Gestor do PAA e do Comitê de Assessoramento do Grupo Gestor do PAA. 

Fonte: D.O.U., Seção 1, Edição Extra B. p. 6-8, quinta-feira, 6 de abril de 2023.  

Tags: Administração Pública. Licitações e Contratos. Agronegócios. 

 

Institui Grupo de Trabalho Interministerial para elaboração de proposta de reestruturação das relações de trabalho e valorização da negociação coletiva. 

Fonte: D.O.U., Seção 1, Edição Extra B. p. 8-9, quinta-feira, 6 de abril de 2023.  

Tags: Administração Pública. Estrutura Organizacional. 

 

Exclui empresas do Programa Nacional de Desestatização e revoga a qualificação de empresas e ativos no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República. 

Fonte: D.O.U., Seção 1, Edição Extra B. p. 9, quinta-feira, 6 de abril de 2023.  

Tags: Administração Pública. Desestatização. 

 

Altera o Decreto n. 9.579, de 22 de novembro de 2018, para dispor sobre o direito à profissionalização de adolescentes e jovens por meio de programas de aprendizagem profissional. 

Fonte: D.O.U., Seção 1, Edição Extra B. p. 9-10, quinta-feira, 6 de abril de 2023.  

Tags: Trabalho e Previdência. Menor Aprendiz. Políticas Públicas. 

 

Dispõe sobre o Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas. 

Fonte: D.O.U., Seção 1, Edição Extra B. p. 10-11, quinta-feira, 6 de abril de 2023.  

Tags: Administração Pública. Estrutura Organizacional. 

 

Altera o Decreto nº 8.750, de 9 de maio de 2016, que institui o Conselho Nacional dos Povos e Comunidades Tradicionais. 

Fonte: D.O.U., Seção 1, Edição Extra B. p. 11, quinta-feira, 6 de abril de 2023.  

Tags: Administração Pública. Estrutura Organizacional. 

 

Dispõe sobre o Conselho Nacional de Desenvolvimento Industrial - CNDI. 

Fonte: D.O.U., Seção 1, Edição Extra B. p. 11-12, quinta-feira, 6 de abril de 2023.  

Tags: Administração Pública. Estrutura Organizacional. 

 

Dispõe sobre o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa - CNDPI. 

Fonte: D.O.U., Seção 1, Edição Extra B. p. 12-13, quinta-feira, 6 de abril de 2023.  

Tags: Administração Pública. Estrutura Organizacional. 

 

Dispõe sobre as diretrizes para a evolução do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre e para garantir a disponibilidade de espectro de radiofrequências para a sua implantação. 

Fonte: D.O.U., Seção 1, Edição Extra B. p. 13, quinta-feira, 6 de abril de 2023.  

Tags: Telecomunicações. Políticas Públicas. 

 

Institui Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de elaborar a proposta da Política Nacional de Enfrentamento à Violência Política contra as Mulheres. 

Fonte: D.O.U., Seção 1, Edição Extra B. p. 13-14, quinta-feira, 6 de abril de 2023.  

Tags: Administração Pública. Estrutura Organizacional. 

 

Proposta ao Congresso Nacional da retirada de tramitação do Projeto de Lei nº 6.125, de 2019, que "Estabelece normas aplicáveis aos militares em operações de Garantia da Lei e da Ordem e aos integrantes dos órgãos a que se refere o caput do art. 144 da Constituição e da Força Nacional de Segurança Pública, quando em apoio a operações de Garantia da Lei e da Ordem", enviado à Câmara dos Deputados com a Mensagem nº 596, de 2019. 

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 2, quinta-feira, 6 de abril de 2023.  

Tags: Administração Pública. Segurança Pública. 

 

Proposta ao Congresso Nacional da retirada de tramitação do Projeto de Lei nº 3.227, de 2021, que "Altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, e a Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, para dispor sobre o uso de redes sociais", enviado à Câmara dos Deputados com a Mensagem nº 456, de 2021. 

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 2, quinta-feira, 6 de abril de 2023.  

Tags: Administração Pública. Tecnologia da Informação. Internet. 

 

Proposta ao Congresso Nacional da retirada de tramitação do Projeto de Lei nº 1, de 2023, que "Institui a Política Nacional de Longo Prazo", enviado à Câmara dos Deputados com a Mensagem nº 759, de 2022. 

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 2, quinta-feira, 6 de abril de 2023.  

Tags: Administração Pública. Políticas Públicas. 

 

Aprova, em 5 de abril de 2023, a Resolução nº 2, de 20 de março de 2023, que estabelece, como de interesse da Política Energética Nacional, que a Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás Natural S.A. - Pré-Sal Petróleo S.A. (PPSA) realize estudos sobre a viabilidade técnica e econômica de mecanismos para priorizar o abastecimento nacional de combustíveis derivados de petróleo, do Conselho Nacional de Política Energética - CNPE. 

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 2, quinta-feira, 6 de abril de 2023.  

Tags: Administração Pública. Estrutura Organizacional. 

 

Aprova, em 5 de 2023, a Resolução nº 4, de 20 de março de 2023, que Altera a Resolução CNPE nº 6, de 23 de junho de 2022, que institui o Programa Nacional do Hidrogênio, cria o Comitê Gestor do Programa Nacional do Hidrogênio e dá outras providências., do Conselho Nacional de Política Energética - CNPE. 

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 2, quinta-feira, 6 de abril de 2023.  

Tags: Minas e Energia. Políticas Públicas. 

 

CONSELHO DO PROGRAMA DE PARCERIAS DE INVESTIMENTOS 

PRESIDÊNCIA 

Recomenda, em caráter ad referendum, para aprovação do Presidente da República, a exclusão da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT do Programa Nacional de Desestatização e a revogação da sua qualificação, em conjunto com a da Telecomunicações Brasileiras S.A. - Telebras, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República. 

Fonte: D.O.U., Seção 1, Edição Extra A, p. 12, quarta-feira, 5 de abril de 2023.  

Tags: Administração Pública. Desestatização. 

 

Recomenda, em caráter ad referendum, para aprovação do Presidente da República, a exclusão do Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada S.A. - CEITEC do Programa Nacional de Desestatização e a revogação da sua qualificação no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República. 

Fonte: D.O.U., Seção 1, Edição Extra A, p. 13, quarta-feira, 5 de abril de 2023.  

Tags: Administração Pública. Desestatização. 

 

Recomenda, em caráter ad referendum, para aprovação do Presidente da República, a revogação, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República, da qualificação dos armazéns e dos imóveis de domínio da Companhia Nacional de Abastecimento Conab constantes do Anexo ao Decreto nº 10.767, de 12 de agosto de 2021. 

Fonte: D.O.U., Seção 1, Edição Extra A, p. 13, quarta-feira, 5 de abril de 2023.  

Tags: Administração Pública. Desestatização. 

 

Recomenda, em caráter ad referendum, para aprovação do Presidente da República, a exclusão do Serviço Federal de Processamento de Dados - Serpro e da Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantidas S.A. - ABGF do Programa Nacional de Desestatização e a revogação das suas qualificações no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República. 

Fonte: D.O.U., Seção 1, Edição Extra A, p. 13, quarta-feira, 5 de abril de 2023.  

Tags: Administração Pública. Desestatização. 

 

Recomenda, em caráter ad referendum, para aprovação do Presidente da República, a exclusão da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência - Dataprev do Programa Nacional de Desestatização e a revogação de sua qualificação no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República. 

Fonte: D.O.U., Seção 1, Edição Extra A, p. 13, quarta-feira, 5 de abril de 2023.  

Tags: Administração Pública. Desestatização. 

 

Veto parcial, por contrariedade ao interesse público, do Projeto de Lei nº 175, de 2020 (Projeto de Lei nº 4.109, de 2012, na Câmara dos Deputados), que "Altera a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007 (Lei de Saneamento Básico), para estabelecer medidas de prevenção a desperdícios, de aproveitamento das águas de chuva e de reuso não potável das águas cinzas". 

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 2, quarta-feira, 5 de abril de 2023.  

Tags: Recursos Hídricos. Políticas Públicas. 

 

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA 

GABINETE DO MINISTRO 

Cria o Plano de Desenvolvimento Agropecuário da Amazônia - Plano Amazônia + Sustentável no âmbito do Ministério da Agricultura e Pecuária. 

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 2-3, quinta-feira, 6 de abril de 2023.  

Tags: Agronegócios. Sustentabilidade. Políticas Públicas. 

 

Estabelece o modelo de gestão do Plano de Desenvolvimento Agropecuário da Amazônia - Plano Amazônia + Sustentável. 

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 2-3, quinta-feira, 6 de abril de 2023.  

Tags: Agronegócios. Sustentabilidade. Administração Pública. 

 

MINISTÉRIO DAS CIDADES 

GABINETE DO MINISTRO 

Altera a Instrução Normativa nº 12, de 7 de junho de 2018, que regulamenta o Programa Minha Casa, Minha Vida - Entidades - PMCMV-E, do Ministério das Cidades. 

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 5, quinta-feira, 6 de abril de 2023.  

Tags: Desenvolvimento Urbano. Políticas Públicas. 

 

Altera a Instrução Normativa n. 40, de 29 de novembro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, que dispõe sobre o Orçamento Operacional do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), referente à área de Habitação, para o exercício de 2023. 

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 5, quinta-feira, 6 de abril de 2023.  

Tags: Desenvolvimento Urbano. Finanças Públicas. FGTS. 

 

MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO 

COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR 

Aprova a Instrução Normativa nº 6, de 30 de março de 2023, que estabelece as normas e diretrizes gerais para a concessão, implementação e acompanhamento de Bolsas de estudo e pesquisa da CNEN e dá outras providências. 

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 6-9, quarta-feira, 5 de abril de 2023.  

Tags: Administração Pública. Educação e Cultura. Ciência e Tecnologia. 

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 5, quinta-feira, 6 de abril de 2023.  

Tags: Administração Pública. Educação e Cultura. Ciência e Tecnologia. 

 

MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES 

GABINETE DO MINISTRO 

Altera a Portaria nº 1.459, de 23 de novembro de 2020, que dispõe sobre o processo de licenciamento de estações de radiodifusão e ancilares. 

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 9, quarta-feira, 5 de abril de 2023.  

Tags: Telecomunicações. Políticas Públicas.  

 

Consolidação de normas ministeriais de radiodifusão. 

Fonte: D.O.U., Seção 1, Edição Extra C. p. 1-203, quinta-feira, 6 de abril de 2023.  

Tags: Telecomunicações. Políticas Públicas. 

 

MINISTÉRIO DA CULTURA 

FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES 

Revoga a Portaria nº 57, de 31 de março de 2022 que instituiu o Cadastro Geral de Remanescente dos Quilombos e estabeleceu os procedimentos para expedição da Certidão de autodefinição na Fundação Cultural Palmares; repristina a Portaria nº 98, de 26 de novembro de 2007, que instituiu o Cadastro Geral de Remanescente das Comunidades dos Quilombos da Fundação Cultural Palmares, também autodenominadas Terras de Pretos, Comunidades Negras, Mocambos, Quilombos, dentre outras denominações congêneres, para efeito do regulamento que dispõe o Decreto nº 4887, de 20 de novembro de 2003 e institui Grupo de Trabalho. 

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 8, quinta-feira, 6 de abril de 2023.  

Tags: Administração Pública. 

 

MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME 

CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 

Caracteriza os usuários, seus direitos, suas organizações e sua participação na Política Pública de Assistência Social e no Sistema Único de Assistência Social. 

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 16-17, quarta-feira, 5 de abril de 2023.  

Tags: Assistência Social. Políticas Públicas. 

 

MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS 

CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR 

COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO 

Altera o art. 11 da Resolução Gecex nº 166, de 23 de março de 2021, que dispõe sobre as diretrizes e as condições para concessão de financiamento vinculado à exportação de bens ou serviços nacionais ao amparo do Programa de Financiamento às Exportações PROEX. 

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 10, quinta-feira, 6 de abril de 2023.  

Tags: Comércio Exterior. Políticas Públicas. PROEX. 

 

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO 

GABINETE DO MINISTRO 

Dispõe sobre a política de chamamento público para a autorização de curso de graduação de Medicina ofertado por instituição de educação superior privada e sobre a reabertura do protocolo de pedidos de aumento de vagas do sistema federal de educação superior. 

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 11, quinta-feira, 6 de abril de 2023.  

Tags: Educação e Cultura. Medicina. Políticas Públicas. 

 

MINISTÉRIO DA FAZENDA 

GABINETE DO MINISTRO 

Define as condições para o ressarcimento dos custos decorrentes da concessão de bônus de adimplência e rebates de que trata o art. 1º da Lei nº 8.427, de 27 de maio de 1992. 

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 19-20, quarta-feira, 5 de abril de 2023.  

Tags: Economia. Finanças Públicas. Sistema Bancário. Crédito Rural. 

 

SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 

SUBSECRETARIA DE ARRECADAÇÃO, CADASTROS E ATENDIMENTO 

COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE CADASTROS E BENEFÍCIOS FISCAIS 

Atualização no Anexo VIII da Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022, conforme termos e condições vigentes. 

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 22-27, quinta-feira, 6 de abril de 2023.  

Tags: Administração. Industria e Comércio. CNPJ. 

 

MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA 

AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS 

Estabelece a especificação do biodiesel e as obrigações quanto ao controle da qualidade a serem atendidas pelos agentes econômicos que comercializem o produto em território nacional. 

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 51-53, quarta-feira, 5 de abril de 2023.  

Tags: Minas e Energia. Indústria e Comércio. Políticas Públicas. 

 

Altera a Resolução ANP nº 791, de 12 de junho de 2019, que dispõe sobre a individualização das metas compulsórias anuais de redução de emissões de gases causadores do efeito estufa para a comercialização de combustíveis, no âmbito da Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio), para inclusão de previsão de redução da meta anual individual definitiva em decorrência da comprovação de aquisição de biocombustíveis por meio de contrato de fornecimento de longo prazo. 

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 53, quarta-feira, 5 de abril de 2023.  

Tags: Minas e Energia. Sustentabilidade. Políticas Públicas. 

 

MINISTÉRIO DA SAÚDE 

GABINETE DA MINISTRA 

Credencia estados, municípios e Distrito Federal a fazerem jus a transferência dos incentivos financeiros federais de custeio referentes às equipes de Atenção Primária Prisionais no âmbito da Atenção Primária à Saúde. 

Fonte: D.O.U., Seção 1, Edição Extra B, p. 1-8, quarta-feira, 5 de abril de 2023.  

Tags: Saúde Pública. Finanças Públicas. 

 

Credencia municípios e Distrito Federal a fazerem jus a transferência dos incentivos financeiros federais de custeio referentes às equipes no âmbito da Atenção Primária à Saúde. 

Fonte: D.O.U., Seção 1, Edição Extra B, p. 8-29, quarta-feira, 5 de abril de 2023.  

Tags: Saúde Pública. Finanças Públicas. 

 

Credencia e homologa a adesão de municípios e Distrito Federal a fazerem jus a transferência dos incentivos financeiros federais de investimento de capital e custeio referentes aos serviços e Programas no âmbito da Atenção Primária à Saúde. 

Fonte: D.O.U., Seção 1, Edição Extra B, p. 30-208, quarta-feira, 5 de abril de 2023.  

Tags: Saúde Pública. Finanças Públicas. 

 

Institui a Câmara Técnica de Assessoramento em Emergências em Saúde Pública - CTA-ESP. 

Fonte: D.O.U., Seção 1, Edição Extra B, p. 209, quarta-feira, 5 de abril de 2023.  

Tags: Administração Pública. Estrutura Organizacional. 

 

Credencia municípios e Distrito Federal a fazerem jus a transferência dos incentivos financeiros federais de custeio referentes aos Agentes Comunitários de Saúde ACS no âmbito da Atenção Primária à Saúde. 

Fonte: D.O.U., Seção 1, Edição Extra B, p. 209-225, quarta-feira, 5 de abril de 2023.  

Tags: Saúde Pública. Finanças Públicas. 

 

Dispõe sobre as regras para as transferências do Fundo Nacional de Saúde aos fundos de saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, relativas a emendas parlamentares que destinarem recursos ao Sistema Único de Saúde (SUS), em 2023. 

Fonte: D.O.U., Seção 1, Edição Extra B, p. 226-230, quarta-feira, 5 de abril de 2023.  

Tags: Saúde Pública. Finanças Públicas. Políticas Públicas. 

 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES 

AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES 

DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES 

DIRETORIA COLEGIADA 

Estabelece aos expedidores os procedimentos e as orientações para o cadastro de informações de rotas dos fluxos de transporte de produtos perigosos ao DNIT. 

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 81, quinta-feira, 6 de abril de 2023.  

Tags: Transporte e Trânsito. Políticas Públicas. 

 

Atos do Poder Legislativo 

 

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA 

CONGRESSO NACIONAL 

Dispõe sobre a gestão e a operacionalização dos pedidos das indenizações previstas no art. 3º da Lei nº 6.194, de 19 de dezembro de 1974, com vistas a assegurar a sua continuidade; e altera a Lei nº 14.075, de 22 de outubro de 2020. 

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 1, quinta-feira, 6 de abril de 2023.  

(*) Republicação da Lei nº 14.544, de 4 de abril de 2023, por inexatidão material no Art. 4º do original no DOU de 5-4-2023, Seção 1, página 1. 

Tags: Trabalho e Previdência. Assistência Social. Finanças Públicas. Medidas de Prevenção. Coronavírus. 

 

Institui o Dia Nacional da Mulher Empresária. 

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 1, quarta-feira, 5 de abril de 2023.  

Tags: Administração Pública. Empreendedorismo. 

 

Altera a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007 (Lei de Saneamento Básico), para estabelecer medidas de prevenção a desperdícios, de aproveitamento das águas de chuva e de reúso não potável das águas cinzas. 

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 1, quarta-feira, 5 de abril de 2023.  

Tags: Recursos Hídricos. Políticas Públicas. 

 

CONGRESSO NACIONAL 

PRESIDÊNCIA DA MESA 

Prorroga a vigência, pelo período de sessenta dias, da Medida Provisória nº 1.161, de 10 de fevereiro de 2023, que "Altera a Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, que cria o Programa de Parcerias de Investimentos - PPI", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias. 

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 1, quarta-feira, 5 de abril de 2023.  

Tags: Administração Pública. Parceria Público-Privado. Finanças Públicas. 

 

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 2, quarta-feira, 5 de abril de 2023.  

Tags: Desenvolvimento Urbano. Programa Minha Casa, Minha Vida. Políticas Públicas. 

 

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO 

PLENÁRIO 

1. Em licitação promovida por entidade do Sistema S para a prestação de serviços de administração, intermediação e fornecimento de benefício alimentação e refeição, é válida a adoção de critério de desempate baseado em votação a ser realizada entre os empregados ativos beneficiários dos serviços, desde que o edital estabeleça regras minudentes para reger o sufrágio, a exemplo da fixação de quais empregados poderão participar da votação, do quórum mínimo, da ferramenta digital a ser utilizada, da divulgação do resultado em sessão pública e das condições de validade do escrutínio. 

Representação formulada ao TCU apontou possíveis irregularidades no Pregão Presencial Conjunto (PPC) 1/2022, conduzido pelos Departamentos Regionais de Pernambuco do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai/PE) e do Serviço Social da Indústria (Sesi/PE), tendo como objeto a “contratação de serviços de administração, intermediação e fornecimento de benefício alimentação e refeição aos colaboradores do sistema Federação das Indústrias do Estado de Pernambuco – FIEPE (Senai/PE, Sesi/PE, FIEPE, IEL/PE e CIEPE), por créditos mensais, cumulativos, nos cartões eletrônicos de alimentação e refeição, que possibilitem a aquisição de gêneros alimentícios in natura e refeições prontas mediante rede de estabelecimentos credenciados”. O critério de julgamento definido no edital foi o de “menor taxa de administração”. Entre as irregularidades indicadas, mereceu destaque a “fixação de critério de desempate por votação entre os funcionários”, em detrimento de critério mais simples e objetivo. Conferida às entidades promotoras da licitação a oportunidade de se manifestarem, a unidade técnica examinou suas justificativas acostadas aos autos e concluiu, em essência, que, “em caso de empate entre duas ou mais propostas de empresas licitantes, para fins de contratação de serviços de benefício alimentação e refeição de colaboradores, deveriam ser observados critérios objetivos alternativos no julgamento das propostas”. Em seu voto, o relator destacou preliminarmente que, em contratações dessa natureza, é bastante comum o critério de julgamento da disputa se guiar pelo menor preço, vencendo a empresa que apresentar a menor taxa de administração. Na prática, segundo ele, as licitantes acorriam aos certames ofertando taxa zero ou negativa; todavia, sobreveio a MP 1.108/2022, depois convertida na Lei 14.442/2022, que, em seu art. 3º, proibiu o deságio na contratação de vales refeição e alimentação ou taxa de administração negativa aplicada sobre o valor dos referidos benefícios, nos seguintes termos: “Art. 3º O empregador, ao contratar pessoa jurídica para o fornecimento do auxílio-alimentação de que trata o art. 2º desta Lei, não poderá exigir ou receber: I - qualquer tipo de deságio ou imposição de descontos sobre o valor contratado;”. Na sequência, o relator reproduziu trecho da “exposição de motivos” referente à questão, que acompanhou a MP 1.108/2022: “Outra consequência adversa do modelo de arranjos de pagamento no âmbito do Programa de Alimentação do Trabalhador [PAT] é a possibilidade de concessão de taxas negativas ou deságio, pelas empresas emissoras dos vales refeição e alimentação, às pessoas jurídicas beneficiárias que recebem isenção tributária para implementar programas de alimentação a seus trabalhadores. Essa prática deturpa a política pública ao beneficiar duplamente as empresas beneficiárias. Ao conceder taxas negativas às pessoas jurídicas beneficiárias, as empresas facilitadoras de aquisição de refeições e gêneros alimentícios equilibram essa ‘perda’ exigindo altas taxas dos estabelecimentos comerciais credenciados, que de fato proveem a alimentação. Os trabalhadores, por sua vez, que deveriam ser os maiores beneficiários da política pública, se viram deslocados para a margem da política, enquanto as pessoas jurídicas beneficiárias ocupam o centro dela, ao ser beneficiado duplamente, com a isenção do imposto de renda e com as taxas de deságio concedidas pelas facilitadoras contratadas.”. E acrescentou que, diante da nova realidade normativa, “ganha musculatura a tendência competitiva de as licitantes oferecerem ‘taxa de administração zero’, em face da proibição da ‘taxa negativa’, empatando a disputa”, fazendo com que os “‘olhos’ do Controle Externo se voltem para os critérios de desempate das propostas previstos nos editais, haja vista que a propensão doravante será a ocorrência de igualdade nos preços apresentados ao poder público pelas empresas”. Feito esse destaque, assinalou que a solução encontrada pelas entidades Senai/PE e Sesi/PE fora a de estabelecer, no edital do PPC 1/2022, critério de desempate baseado no sufrágio a ser “realizado pelo Sistema FIEPE entre os funcionários ativos beneficiários dos serviços”, para o caso de uniformidade de taxas de administração entre duas ou mais propostas, e que a votação prevista teve regramento assim descrito no edital: “8.4.1. Para fins de realização do referido sufrágio, poderão votar os funcionários que, no período de realização da votação, não estiverem de férias ou afastados por licenças, sejam elas remuneradas ou não. 8.4.2. O sufrágio será realizado através da ferramenta Google Forms, cujo link contendo o formulário de votação será disponibilizado pela Gerência de Pesquisa e Prospectiva do SENAI/PE à Unidade Compartilhada de Gestão de Pessoas do Sistema FIEPE - UCGP. 8.4.3. O Sistema FIEPE, por intermédio da UCGP, convocará seus funcionários para participar da votação através dos seus e-mails institucionais, concedendo o prazo de 5 (cinco) dias úteis para registrar o voto. 8.4.4. O resultado da votação será divulgado em sessão pública, para a qual as licitantes serão convocadas. 8.4.5. Para que o resultado seja considerado válido, a votação deverá contar, em primeira convocação, com a participação de, no mínimo, 70% (setenta por cento) dos funcionários convocados. 8.4.6. Caso seja verificado no momento de abertura do resultado, em sessão pública, que não foi alcançado o quórum mínimo disposto no item 8.4.5, o Sistema FIEPE poderá realizar nova chamada para votação, concedendo um novo prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da data sessão pública, para registro do voto, ou utilizar o critério de desempate estabelecido no item 8.4.7. 8.4.6.1. Se for realizada segunda convocação para votação, o resultado será divulgado em sessão pública, para a qual as licitantes serão convocadas. 8.4.6.2. Na hipótese de abertura do resultado da segunda convocação, se verificado que não foi possível alcançar o quórum mínimo pretendido, exigido no item 8.4.5, o resultado será considerado válido se for alcançado o quórum mínimo de 60% (sessenta por cento) dos funcionários votantes. 8.4.7. Caso não seja possível alcançar o quórum mínimo estabelecido no item 8.4.6.2, a classificação se fará por sorteio, na mesma sessão pública referenciada no item 8.4.6.1.”. Dito isso, o relator afirmou crer que as entidades que conduziram o certame se preocuparam em estabelecer regras pormenorizadas para “reger o sufrágio, a exemplo da fixação de quais empregados poderão participar da votação, do quórum mínimo, da ferramenta digital a ser utilizada, da divulgação do resultado em sessão pública com a participação das empresas licitantes (na hipótese de 2ª convocação), das condições de validade do escrutínio, bem como previu a hipótese ancilar de sorteio no caso de insucesso para alcançar o quórum mínimo”. Quanto à questão da suposta subjetividade da referida regra editalícia, suscitada na representação, o relator retrucou que, no caso concreto, os critérios estabelecidos para desempate de propostas com taxas iguais “foram minudentemente descritos no edital, estão dispostos de forma objetiva, com parâmetros que apresentam precisão suficiente para escolha da empresa mais votada e podem ser aferidos de maneira transparente, sem qualquer interferência subjetiva das entidades contratantes. Repiso que o escrutínio ainda poderia ser secundado por eventual sorteio, em caso de não alcance do quórum de votação previsto”. Após repisar que os parâmetros da disputa foram razoáveis e especificados de forma clara, objetiva e detalhada no instrumento convocatório da licitação, o relator manifestou-se pela validade do critério de desempate adotado no PPC 1/2022, no que foi acompanhado pelos demais ministros. 

Acórdão 459/2023 Plenário, Representação, Relator Ministro-Substituto Marcos Bemquerer. 

  

2. Na contratação de serviços de administração, intermediação e fornecimento de benefício alimentação e refeição aos seus colaboradores, é recomendável que as entidades do Sistema S, caso decidam pela técnica do credenciamento, observem, por analogia, as disposições do art. 79, parágrafo único, da Lei 14.133/2021 (nova Lei de Licitações e Contratos). 

Representação formulada ao TCU apontou possíveis irregularidades no Pregão Presencial Conjunto (PPC) 1/2022, conduzido pelos Departamentos Regionais de Pernambuco do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai/PE) e do Serviço Social da Indústria (Sesi/PE), tendo como objeto a “contratação de serviços de administração, intermediação e fornecimento de benefício alimentação e refeição aos colaboradores do sistema Federação das Indústrias do Estado de Pernambuco – FIEPE (Senai/PE, Sesi/PE, FIEPE, IEL/PE e CIEPE), por créditos mensais, cumulativos, nos cartões eletrônicos de alimentação e refeição, que possibilitem a aquisição de gêneros alimentícios in natura e refeições prontas mediante rede de estabelecimentos credenciados”. O critério de julgamento definido no edital foi o de “menor taxa de administração”. Conferida às entidades promotoras da licitação a oportunidade de se manifestarem, a unidade técnica examinou suas justificativas acostadas aos autos e, entre outras providências, propôs fosse recomendado ao Sesi/DN e ao Senai/DN que, em contratações dessa natureza, considerando a vedação de deságio ou o uso de taxa de administração negativa (imposta pelo art. 3º, inciso I, Lei 14.442/2022), avaliassem a conveniência e a oportunidade de normatizar ou orientar seus departamentos regionais para que, caso essa seleção seja mediante credenciamento, observem “procedimentos similares aos dispostos no art. 79, parágrafo único, da Lei 14.133/2021, mediante ainda a aplicação analógica do entendimento constante do Acórdão 533/2022-TCU-Plenário”. Em seu voto, o relator assinalou, preliminarmente, que a proposta da unidade instrutiva tinha sim “aderência à jurisprudência do Tribunal” e, para “melhor aproximação com a matéria”, reproduziu o seguinte excerto do voto condutor do Acórdão 5495/2022-2ª Câmara, que também fez alusão ao precitado Acórdão 533/2022-Plenário, nos seguintes termos: “27. O credenciamento tem sido a alternativa encontrada pela Administração Pública para contratar serviços de gerenciamento e fornecimento de vales alimentação e refeição após a proibição do emprego da taxa de administração negativa, veiculada no Decreto 10.854/2021 e na Medida Provisória 1.108/2022. 28. Até então o objeto era licitado pelo critério de julgamento do menor preço, e vencia a empresa que fornecesse a menor taxa de administração, inclusive negativa. A impossibilidade de uso de tal critério doravante impõe à Administração o dever de encontrar modelos alternativos. 29. Trata-se de um problema recente, cuja solução demanda contemporização entre vantagens e desvantagens de cada uma das possibilidades, atenta aos princípios norteadores das contratações públicas. 30. Dessa maneira, embora não coincida com as hipóteses ordinárias de inexigibilidade previstas na Lei 13.303/2016, tratadas no Acórdão 351/2010-TCU-Plenário, cujos pressupostos centrais são a impossibilidade de competição e a necessidade da prestação de serviços por diversos prestadores concomitantes, é necessário reconhecer a subsunção da situação ao credenciamento previsto no art. 79, inciso II, da Lei 14.133/2021: ‘Art. 79. O credenciamento poderá ser usado nas seguintes hipóteses de contratação: II - com seleção a critério de terceiros: caso em que a seleção do contratado está a cargo do beneficiário direto da prestação’. 31. Trata-se exatamente da hipótese ora avaliada. A Administração limitar-se-á a credenciar as empresas que atenderem as condições mínimas do edital, para que então os beneficiários dos vales refeição e alimentação, de acordo com as suas preferências, escolham o prestador. 32. A propósito, reitero trecho do voto de autoria do Ministro Antônio Anastasia, em que este Tribunal reconheceu a possibilidade de aplicação analógica da Lei 14.133/2021 às estatais em situação similar: [...] 33. Nesse sentido, não se observa impeditivo ao uso do credenciamento na forma realizada pela Infraero.”. Na sequência, o relator destacou que, embora os precedentes acima fossem referentes às empresas estatais, ou seja, orientassem a aplicação analógica das regras do art. 79 da Lei 14.133/2021 (nova Lei de Licitações e Contratos) àquelas entidades regidas, em suas licitações, pela Lei 13.303/2016, essa interpretação poderia ser “igualmente estendida à hipótese ora em exame do Sistema S”, pois, caso as entidades desse sistema optem pela técnica do credenciamento para contratar serviços de benefício alimentação e refeição, “seria recomendável que adotassem, por analogia, as disposições da Lei 14.133/2021”. Assim sendo, nos termos propostos pelo relator, o Plenário decidiu, entre outras medidas, “recomendar aos Departamentos Nacionais do Sesi e do Senai que orientem as suas entidades regionais, na contratação de serviços de administração, intermediação e fornecimento de benefício alimentação e refeição aos seus colaboradores, caso decidam contratar pela técnica do credenciamento, que observem, por analogia, as disposições do art. 79, parágrafo único, da Lei 14.133/2021, bem como o entendimento constante do Acórdão 533/2022 – Plenário (rel. min. Antônio Anastasia)”. 

Acórdão 459/2023 Plenário, Representação, Relator Ministro-Substituto Marcos Bemquerer. 

  

Observações:  

 Inovação legislativa: 

  

Decreto 11.461, de 31 de março de 2023 - Regulamenta o art. 31 da Lei 14.133/2021, para dispor sobre os procedimentos operacionais da licitação na modalidade leilão, na forma eletrônica, para alienação de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos, e institui o Sistema de Leilão Eletrônico no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional. 

 

Decreto 11.462, de 31 de março de 2023 - Regulamenta os arts. 82 a 86 da Lei 14.133/2021, para dispor sobre o sistema de registro de preços para a contratação de bens e serviços, inclusive obras e serviços de engenharia, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional. 

Fonte: Informativo TCU sobre Licitações e Contratos n. 455, Sessões: 7, 8, 14 e 15 de março de 2023. 

Tags: Licitações e Contratos. 

 

Atos do Poder Judiciário 

 

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO 

PLENÁRIO 

Fonte: BDTRF1R, terça-feira, 4 de abril de 2023. 

(*) Ata republicada por ocorrência de erro material com relação à presença do Desembargador Federal Jamil de Jesus Oliveira e Desembargador Federal Pedro Braga Filho. 

Tags: Direito e Justiça. 

 

PRESIDÊNCIA 

Revoga a Resolução Presi 6746346, de 21/09/2018, que autoriza a transferência da Turma Recursal do Acre para a criação da 2ª Turma Recursal do Piauí e dá outras providências. 

Fonte: BDTRF1R, terça-feira, 4 de abril de 2023. 

Tags: Administração Pública. Organização Judiciária. Estrutura Organizacional.  

 

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO 

CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO 

Fonte: eDJ-TRF5R, Edição Administrativa n. 64.0/2023, p. 5-23, terça-feira, 4 de abril de 2023. 

Tags: Direito e Justiça. 

 

Fonte: eDJ-TRF5R, Edição Administrativa n. 64.0/2023, p. 24-35, terça-feira, 4 de abril de 2023. 

Tags: Direito e Justiça. 

 

Fonte: eDJ-TRF5R, Edição Administrativa n. 64.0/2023, p. 46-47, terça-feira, 4 de abril de 2023. 

Tags: Direito e Justiça. 

 

ENTIDADES DE FISCALIZAÇÃO DO EXERCÍCIO DAS PROFISSÕES LIBERAIS 

CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA 

Dispõe sobre a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, o Acervo Técnico-Profissional e o Acervo Operacional, e dá outras providências. 

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 74-76, quarta-feira, 5 de abril de 2023.  

Tags: Regulamentação Profissional. Engenharia e Agronomia. 

 

Fonte: STF Notícias. 

 

Fonte: STF Notícias. 

 

Fonte: CNJ Notícias. 

 

Fonte: STJ Notícias. 

 

Fonte: CJF-Ascom Notícias. 

 

Fonte: Agência Senado. 

 

Fonte: Agência Senado. 

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias. 

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias. 

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias. 

 

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