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CJF aprova o relatório das atividades de auditoria interna referente ao exercício de 2022

Sessão

por publicado: 28/08/2023 18h25 última modificação: 28/08/2023 18h39
O documento foi analisado durante a sessão de julgamento do Colegiado desta segunda-feira (28)

O Pleno do Conselho da Justiça Federal (CJF) aprovou, durante a sessão ordinária de julgamento realizada nesta segunda-feira (28), o Relatório Anual das Atividades de Auditoria Interna (RAINT) referente ao exercício de 2022. O processo foi relatado pela presidente do CJF, ministra Maria Thereza de Assis Moura 

O RAINT, elaborado pela Secretaria de Auditoria Interna (SAI) do Conselho, tem por objetivo informar sobre a atuação e o desempenho da unidade em relação ao Plano Anual de Auditoria (PAA-2022), bem como avaliar a governança institucional e os principais riscos e fragilidades de controle do CJF.  

O documento aborda, entre outras atividades de auditoria, as competências e a estrutura da SAI, a participação em comissões, comitês e capacitações, além de informações sobre o Programa de Qualidade de Auditoria Interna (PQA). 

O relatório está em conformidade com as determinações da Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) n. 308/2020, que organiza as atividades de auditoria interna do Poder Judiciário e cria a Comissão Permanente de Auditoria, bem como cumpre a Resolução CJF n. 677/2020, que institui o Estatuto da Atividade de Auditoria Interna do Conselho e da Justiça Federal de e graus. 

Relatórios TRFs 

Na mesma sessão, o Colegiado do CJF aprovou as conclusões dos relatórios de auditoria nas contas de 2022 dos Tribunais Regionais Federais (TRFs) e dos certificados de auditoria emitidos pelas unidades de auditoria interna dos TRFs, além dos encaminhamentos realizados 

O procedimento está em consonância com o disposto na Instrução Normativa (IN) n. 84/2020, do Tribunal de Contas da União (TCU), que determina as diretrizes para a prestação de contas por parte dos administradores e responsáveis da administração pública federal.  

A normativa também estipula que a prestação de contas das Unidades Prestadoras de Contas (UPCs) consiste na publicação das informações em seus respectivos sites. 

Processos n. 0002513-88.2023.4.90.8000 e n. 0002295-36.2023.4.90.8000