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Turma Nacional de Uniformização afeta sete temas como representativos da controvérsia

Sessões TNU

por publicado: 25/08/2023 18h30 última modificação: 25/08/2023 18h45
Os temas foram analisados nas sessões virtual e presencial realizadas no mês de agosto

A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) afetou sete temas como representativos da controvérsia nas duas sessões de julgamento realizadas em agosto, sendo seis deles na sessão virtual, entre os dias 9 e 16, e um na reunião presencial, realizada no último dia 16, na sede do Conselho da Justiça Federal (CJF).

As questões controvertidas submetidas a julgamento foram as seguintes:

1)      Tema 333 (sessão presencial) - "Se diante da retenção do IRRF pela fonte pagadora, esta assume a responsabilidade pelo pagamento do imposto de renda aos cofres públicos, haverá exclusão da responsabilidade do contribuinte pelo repasse". (Pedilef n. 0005167-44.2018.4.03.6338 /SP, sob a relatoria da juíza federal Paula Emília Moura Aragão de Sousa Brasil) 

2)      Tema 334 - "Saber se é devida a manutenção do pagamento de adicional de insalubridade ao servidor público durante o exercício de trabalho remoto por motivo de força maior (pandemia de covid-19)". (Pedilef n. 5031629-51.2021.4.04.7200/SC, sob a relatoria da juíza federal Lilian Oliveira da Costa Tourinho)

3)      Tema 335 - "Saber se é devido o pagamento de salário maternidade à segurada gestante cujo serviço desempenhado é incompatível com a prestação de atividades à distância, tendo em vista o disposto na Lei n. 14.151/2021, que prevê o afastamento das atividades presenciais da segurada gestante durante a emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus". (Pedilef n. 5029053-17.2021.4.03.6100/SP, sob a relatoria da juíza federal Lilian Oliveira da Costa Tourinho)

4)      Tema 336 - "Saber se é válido o ato de renúncia pelo servidor público federal à ajuda de custo e transporte de que trata o art. 53 da Lei n. 8.112/1990". (Pedilef n. 1000737-52.2019.4.01.4301/ TO, sob a relatoria da juíza federal Luciana Ortiz Tavares Costa Zanoni)

5)      Tema 337 - “Saber se a exposição à pressão atmosférica anormal, no exercício da atividade de aeronauta, leva ao enquadramento de atividade especial depois de 28/4/1995, quando entrou em vigor a Lei n. 9.032/1995." (Pedilef n. 5018712-43.2020.4.04.7100/RS e Pedilef n. 5019035-87.2021.4.04.7205/SC, ambos de relatoria da juíza federal Luciane Merlin Clève Kravetz) 

6)      Tema 338 - "Definir se a tese jurídica firmada no Tema 255 dos representativos de controvérsia deve ser revista, diante de acórdãos supervenientes do Superior Tribunal de Justiça que albergaram entendimento diverso." (Pedilef n. 0007105-51.2019.4.03.6302/SP, sob a relatoria do juiz federal Odilon Romano Neto)

7)      Tema 339 - "Definir se, diante das alterações empreendidas pelas Leis n. 12.702/2012 e n. 13.324/2016, que possibilitaram a incorporação da GACEN aos proventos de aposentadoria, incide contribuição previdenciária sobre a GACEN." (Pedilef n.  0000981-71.2018.4.01.3900/PA, sob a relatoria do juiz federal Francisco de Assis Basílio de Moraes. Para acórdão: juiz federal Odilon Romano Neto)