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DOUInforme 17.02.2023
Informativo
Brasília, 17 de fevereiro de 2023
Atos do Poder Executivo
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2023 e dá outras providências.
Fonte: D.O.U., Seção 1, Edição Extra A, p. 1-11, quinta-feira, 16 de fevereiro de 2023.
Tags: Programação Orçamentária e Financeira.
MINISTÉRIO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA
GABINETE DO MINISTRO
Altera a Portaria nº 2.469, de 23 de novembro de 2022, que dispôs sobre o monitoramento do Programa de Equipagem e de Modernização da Infraestrutura dos Órgãos, das Entidades e das Instâncias Colegiadas de Promoção e de Defesa dos Direitos Humanos - Pró-DH, instituído pelo Decreto nº 10.509, de 6 de outubro de 2020, e do Programa Viver - Envelhecimento Ativo e Saudável, instituído pelo Decreto nº 10.133, de 26 de novembro de 2019.
Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 147, sexta-feira, 17 de fevereiro de 2023.
Tags: Administração Pública. Estrutura Organizacional.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
Alterar a Instrução Normativa SESU nº 5, de 14 de outubro de 2022, que aprova a versão 1.05 dos Anexos I, II e III da Instrução Normativa - IN/SESU nº 1, de 15 de dezembro de 2020.
Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 148, sexta-feira, 17 de fevereiro de 2023.
Tags: Educação e Cultura. Políticas Públicas.
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
GABINETE DO MINISTRO
Dispõe sobre o Observatório da Violência contra Jornalistas e Comunicadores Sociais e estabelece a sua sistemática de atuação.
Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 163, sexta-feira, 17 de fevereiro de 2023.
Tags: Administração Pública. Estrutura Organizacional.
POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SANTA CATARINA
Dispõe sobre a restrição de trânsito de Veículos Pesados na Rodovia Federal BR-280 no período do feriado de Carnaval de 2023.
Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 163, sexta-feira, 17 de fevereiro de 2023.
Tags: Transporte e Trânsito. Políticas Públicas.
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
SECRETARIA DE ORÇAMENTO FEDERAL
Estabelece procedimentos e prazos para alterações orçamentárias dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, no exercício de 2023, a serem observados pelos órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, pelo Ministério Público da União e pela Defensoria Pública da União, e dá outras providências.
Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 182-191, sexta-feira, 17 de fevereiro de 2023.
Tags: Programação Orçamentária e Financeira.
BANCO CENTRAL DO BRASIL
ÁREA DE FISCALIZAÇÃO
DEPARTAMENTO DE MONITORAMENTO DO SISTEMA FINANCEIRO
Estabelece os procedimentos para a remessa de informações diárias ao Banco Central do Brasil referentes aos saldos contábeis de natureza ativa e passiva e ao volume financeiro das transações de pagamento realizadas no dia, de que trata o art. 2º, incisos I e III, da Resolução BCB nº 208, de 22 de março de 2022.
Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 202, sexta-feira, 17 de fevereiro de 2023.
Tags: Administração Pública. Gestão Documental. Atos Normativos.
ÁREA DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO E DE RESOLUÇÃO
DIRETORIA COLEGIADA
Altera o Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020, que disciplina o funcionamento do arranjo de pagamentos Pix, para definir dispositivos sobre o estabelecimento de parcerias entre participantes do Pix e para regulamentar disposições transitórias em relação a critérios e a condições para a terceirização de atividades e para o estabelecimento de parcerias entre participantes do Pix; e altera o Anexo I à Resolução BCB nº 177, de 22 de dezembro de 2021, que estabelece as condições e o rito para a aplicação das penalidades no âmbito do Pix, para ajustar dispositivos sobre infrações sujeitas a penalidade.
Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 202-203, sexta-feira, 17 de fevereiro de 2023.
Tags: Economia. Finanças Públicas. Sistema Bancário.
DEPARTAMENTO DE COMPETIÇÃO E DE ESTRUTURA DO MERCADO FINANCEIRO
Altera a Instrução Normativa BCB nº 290, de 29 de julho de 2022, que estabelece os procedimentos necessários para os testes formais de homologação no Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT), para a validação de QR Codes, para a validação da prestação de serviço de iniciação de transação de pagamento e para os testes de homologação para publicação de informações relativas ao serviço de saque, no âmbito do Pix, para ajustar dispositivos relativos aos testes formais de homologação no DICT e os formulários de produtos e serviços ofertados.
Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 203-204, sexta-feira, 17 de fevereiro de 2023.
Tags: Economia. Finanças Públicas. Sistema Bancário.
Altera a Instrução Normativa BCB nº 291, de 29 de julho de 2022, que estabelece os procedimentos necessários para a adesão ao Pix, para ajustar dispositivos referentes à etapa cadastral, à etapa homologatória e à etapa de operação restrita; para inserir disposições transitórias sobre regime de transição; e para ajustar os formulários de adesão.
Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 204-205, sexta-feira, 17 de fevereiro de 2023.
Tags: Economia. Finanças Públicas. Sistema Bancário.
ÁREA DE REGULAÇÃO
DEPARTAMENTO DE REGULAÇÃO, SUPERVISÃO E CONTROLE DAS OPERAÇÕES DO CRÉDITO RURAIS E DO PROAGRO
Dispõe sobre procedimento a ser observado por cooperativa de crédito previamente ao início de sua atuação no Programa de Garantia da Atividade Agropecuária, relativo à utilização de conta Reservas Bancárias.
Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 205, sexta-feira, 17 de fevereiro de 2023.
Tags: Economia. Finanças Públicas. Sistema Bancário.
MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
ATOS DO PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
Altera o Ato Conjunto PGR/CASMPU nº 1, de 26/9/2014, que regulamenta a Lei nº 13.024, de 26/8/2014, e fixa diretrizes aos Conselhos Superiores dos ramos do Ministério Público da União.
Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 206, sexta-feira, 17 de fevereiro de 2023.
Tags: Administração Pública. Estrutura Organizacional.
Atos do Poder Legislativo
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
Acórdão 2719/2022 Plenário (Aposentadoria, Relator Ministro Antonio Anastasia)
Quintos. Requisito. VPNI. Décimos. Reajuste. Câmara dos Deputados. Modulação de efeitos. Absorção. Revisão geral anual.
É irregular a incidência do reajuste autorizado pela Lei 13.323/2016 sobre as parcelas de VPNI de quintos e décimos incorporados, pois essa norma não se caracteriza como lei de revisão geral da remuneração dos servidores públicos federais (art. 15, § 1º, da Lei 9.527/1997). Contudo, em respeito à segurança jurídica, admite-se o destaque, na mencionada VPNI, do valor correspondente ao reajuste decorrente da Lei 13.323/2016, ficando tal parcela sujeita à absorção por reajustes remuneratórios posteriores a 23/10/2020, data de publicação do Acórdão 11.833/2020-1ª Câmara.
Acórdão 2763/2022 Plenário (Administrativo, Relator Ministro Benjamin Zymler)
Jornada de trabalho. Teletrabalho. Meta. Descumprimento. Remuneração. Desconto. Controle.
O não cumprimento de meta pactuada em regime de teletrabalho, sem justificativa aceitável, implica desconto na remuneração do servidor (art. 44, inciso I, da Lei 8.112/1990) relativamente ao período tido como não trabalhado, pois a opção pelo teletrabalho resulta na alteração do controle da jornada de trabalho, o qual passa a ser por produção ou tarefa.
Acórdão 2776/2022 Plenário (Administrativo, Relator Ministro Benjamin Zymler)
Remoção de pessoal. Poder discricionário. Saúde. Tratamento. Comprovação. Junta médica.
A remoção por motivo de saúde do servidor ou de seu dependente (art. 36, parágrafo único, inciso III, alínea b, da Lei 8.112/1990) deve ser condicionada à comprovação, por junta médica oficial, de que a doença, em face de sua gravidade e/ou de condições específicas do tratamento médico recomendado, impõe a adoção da medida, não sendo suficiente a simples constatação da enfermidade.
Acórdão 21/2023 Plenário (Embargos de Declaração, Relator Ministro-Substituto Marcos Bemquerer)
Ressarcimento administrativo. Princípio da razoabilidade. Servidor público militar. Dívida. Parcelamento. Quantidade.
Não há óbices ao ressarcimento de dívida de servidor militar por meio de descontos em seu contracheque, de maneira análoga às indenizações e reposições ao erário devidas pelos servidores públicos civis (art. 46 da Lei 8.112/1990), podendo, em caso excepcionais, a quantidade de descontos necessária para elidir a dívida ultrapassar o limite de 36 parcelas estabelecidas regimentalmente (art. 217 do Regimento Interno do TCU), levando em consideração o interesse do requerente em cumprir a obrigação de recolhimento, a sua capacidade econômica e o interesse público na quitação da dívida sem a necessidade da ação de execução, assim como os princípios do formalismo moderado e da razoabilidade.
Acórdão 92/2023 Plenário (Representação, Relator Ministro Aroldo Cedraz)
Concurso público. Pessoa com deficiência. Empresa estatal. Limite mínimo.
A empresa estatal com déficit significativo de empregados portadores de deficiência ou reabilitados da Previdência Social em relação ao percentual mínimo estabelecido no art. 93 da Lei 8.213/1991 deve realizar concurso público visando ao provimento de vagas e formação de cadastro de reserva exclusivamente para essas pessoas, concomitante ou alternadamente aos seus concursos gerais, até que seja atingido o percentual mínimo de ocupação dos postos de trabalho, em relação ao total de empregos dos seus quadros, a fim de obedecer o mencionado dispositivo legal.
Acórdão 92/2023 Plenário (Representação, Relator Ministro Aroldo Cedraz)
Empresa estatal. Princípio da publicidade. Transparência. Pessoa com deficiência. Divulgação. Limite mínimo.
As empresas estatais devem divulgar, por meio de suas páginas na Internet, informações atualizadas sobre o total de postos de trabalho ocupados na entidade, separando-os por tipo de emprego público, bem como o percentual, em cada tipo e globalmente, que se encontra ocupado por pessoas com deficiência ou reabilitadas da Previdência Social (art. 93 da Lei 8.213/1991).
Acórdão 10401/2022 Primeira Câmara (Aposentadoria, Relator Ministro Benjamin Zymler)
Adicional por tempo de serviço. Requisito. Serviço público. Vínculo. Interrupção.
Se houver intervalo entre o desligamento de um cargo público federal e a admissão em outro, o tempo de serviço prestado no primeiro vínculo não pode ser computado para a concessão de adicional de tempo de serviço no segundo.
Acórdão 6/2023 Primeira Câmara (Aposentadoria, Relator Ministro Walton Alencar Rodrigues)
Quintos. Requisito. Décimos. VPNI. Reajuste. Revisão geral anual. Câmara dos Deputados.
É irregular a incidência do reajuste autorizado pela Lei 13.323/2016 sobre as parcelas de VPNI de quintos e décimos incorporados, pois essa norma não se caracteriza como lei de revisão geral da remuneração dos servidores públicos federais (art. 15, § 1º, da Lei 9.527/1997), devendo haver, no caso, o ajuste dessas parcelas para os valores anteriores à vigência da Lei 13.323/2016.
Acórdão 72/2023 Primeira Câmara (Aposentadoria, Relator Ministro Benjamin Zymler)
Quintos. Marco temporal. Tempo residual. Décimos. Incorporação.
O aproveitamento de tempo residual existente em 10/11/1997 para a concessão da próxima parcela de décimos (art. 5º da Lei 9.624/1998) exige que o interstício de doze meses de exercício de funções comissionadas seja completado até a edição da MP 2.225-45/2001 (4/9/2001), quando qualquer possibilidade de incorporação de funções deixou definitivamente de existir.
Acórdão 8751/2022 Segunda Câmara (Pedido de Reexame, Relator Ministro Antonio Anastasia)
Pensão civil. Dependência econômica. Genitor. Renda.
A existência de pais com algum tipo de renda não afasta, por si só, a presunção de dependência econômica do beneficiário em relação ao instituidor da pensão.
Fonte: Informativo TCU sobre Boletim de Pessoal n. 108. Dezembro de 2022 e janeiro de 2023.
Tags: Trabalho e Previdência.
Atos do Poder Judiciário
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
PLENÁRIO
Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 1, sexta-feira, 17 de fevereiro de 2023.
Tags: Direito e Justiça.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
PLENÁRIO
Fonte: eDJ-CNJ, Edição n. 31/2023, p. 2-8, quinta-feira, 16 de fevereiro de 2023.
Tags: Direito e Justiça.
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DIRETORIA-GERAL
Altera dispositivos da Instrução Normativa STJ/GDG n. 10 /2022, que define os serviços e fornecimentos contínuos no Superior Tribunal de Justiça.
Fonte: Boletim de Serviço do STJ de 17/02/2023.
Tags: Administração Pública. Organização Judiciária. Licitações e Contratos.
SECRETARIA DE AUDITORIA INTERNA
Autoriza a realização de trilhas de auditoria contínua, por meio do uso de soluções tecnológicas e de automação, com o objetivo de avaliar a regularidade dos lançamentos atinentes à folha de pagamento do período de janeiro a dezembro de 2023, bem como de detectar eventuais inconsistências em relação aos padrões esperados.
Fonte: Boletim de Serviço do STJ de 16/02/2023.
Tags: Administração Pública. Organização Judiciária. Auditoria. Tecnologia da Informação.
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
SECRETARIA-GERAL
Dispõe sobre a designação de gestores de Acordo de Cooperação Técnica.
(Acordo de Cooperação Técnica N. 7/2022 (Suprema Corte dos Estados Unidos Mexicanos e Conselho da Justiça Federal), cujo objeto é Estabelecer as bases de colaboração por meio das quais a "Suprema Corte de Justiça" autorizará o "Conselho da Justiça Federal" a realizar a tradução para a língua portuguesa e a publicação em seu sítio eletrônico dos livros “Manual de Razonamiento Probatorio”, "Manual de Prueba Pericial", “Manual sobre Derechos Humanos y Prueba en el Proceso Penal” e “Manual sobre los Efectos de los Estereotipos en la Impartición de Justicia”).
Fonte: Boletim de Serviço Eletrônico - CJF em 16/02/2023.
Tags: Licitações e Contratos.
DIRETORIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E DE GESTÃO DE PESSOAS
Dispõe sobre designação de gestores de contrato.
(CTR n. 023/2022-CJF, firmado com a Profoxnetworks Soluções Ltda).
Fonte: Boletim de Serviço Eletrônico - CJF em 16/02/2023.
Tags: Licitações e Contratos.
Dispõe sobre designação de gestores de contrato.
(CTR n. 024/2022-CJF, firmado com a R.T Estrela Assessoria em Gestão e Consultoria Especializada).
Fonte: Boletim de Serviço Eletrônico - CJF em 16/02/2023.
Tags: Licitações e Contratos.
Dispõe sobre designação de gestores e fiscais de contrato.
(CTR n. 045/2021-CJF, firmado com a empresa Servix Informática Ltda).
Fonte: Boletim de Serviço Eletrônico - CJF em 16/02/2023.
Tags: Licitações e Contratos.
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
ÓRGÃO ESPECIAL
Fonte: eDJ-TRF2R, Caderno Administrativo, p. 9-11, quinta-feira, 16 de fevereiro de 2023.
Tags: Direito e Justiça.
Fonte: eDJ-TRF2R, Caderno Administrativo, p. 6-7, quinta-feira, 16 de fevereiro de 2023.
Tags: Direito e Justiça.
TRIBUNAL PLENO
Fonte: eDJ-TRF2R, Caderno Administrativo, p. 8-9, quinta-feira, 16 de fevereiro de 2023.
Tags: Direito e Justiça.
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
Fonte: eDJ-TRF5R, Edição Administrativa n. 34.0/2023, p. 28-36, quinta-feira, 16 de fevereiro de 2023.
Tags: Direito e Justiça.
PRESIDÊNCIA
Consolida as unidades jurisdicionais que aderiram à modalidade "Juízo 100% Digital", nos termos da Resolução Pleno nº 13, de 17 de novembro de 2020.
Fonte: eDJ-TRF5R, Edição Administrativa n. 34.0/2023, p. 2-3, quinta-feira, 16 de fevereiro de 2023.
Tags: Administração Pública. Organização Judiciária. Juízo 100% Digital.
Designa os membros da Comissão de Conflitos Fundiários da Justiça Federal da 5ª Região.
Fonte: eDJ-TRF5R, Edição Administrativa n. 34.0/2023, p. 4-5, quinta-feira, 16 de fevereiro de 2023.
Tags: Administração Pública. Organização Judiciária. Estrutura Organizacional.
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO
SEÇÃO JUDICIÁRIA DE MINAS GERAIS
DIRETORIA DO FORO
Dispõe sobre normas gerais para a prestação de serviço extraordinário no âmbito do 1º grau da Justiça Federal da 6ª Região.
Fonte: BDTRF1R, quinta-feira, 16 de fevereiro de 2023.
Tags: Administração Pública. Organização Judiciária. Serviço Extraordinário.
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
GABINETE DA GOVERNADORA
Atualiza os Decretos que tratam do sistema penitenciário e das políticas de segurança pública, em virtude da criação da Secretaria de Administração Penitenciária do Distrito Federal.
Fonte: DO-DF, Seção 1, p. 1-2, sexta-feira, 17 de fevereiro de 2023.
Tags: Segurança Pública. Sistema Penitenciário. Políticas Públicas.
ENTIDADES DE FISCALIZAÇÃO DO EXERCÍCIO DAS PROFISSÕES LIBERAIS
CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL
Normatiza a atuação do fisioterapeuta e da equipe de Fisioterapia na Atenção Domiciliar.
Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 301, sexta-feira, 17 de fevereiro de 2023.
Tags: Regulamentação Profissional. Fisioterapia e Terapia Ocupacional.
Fonte: STF Notícias.
Fonte: STF Notícias.
Fonte: CNJ Notícias.
Fonte: CNJ Notícias.
Fonte: CNJ Notícias.
Fonte: CNJ Notícias.
Fonte: STJ Notícias.
Fonte: STJ Notícias.
Fonte: Agência Senado.
Fonte: Agência Senado.
Fonte: Agência Câmara de Notícias.
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