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Seminário “Protocolo para julgamento com perspectiva de gênero: teoria e prática”
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) realizará, nos dias 6 e 7 de março, o seminário Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero: Teoria e prática. Voltado para magistrados de todo o país, operadores do direito em geral, servidores públicos e estudantes, o evento será presencial e a distância, com transmissão pelo canal do STJ no YouTube. As inscrições podem ser feitas até 1º de março. O STJ fornecerá certificado de 11 horas para os participantes do evento que registrarem a frequência integral. Confira a página do evento.
Programação:
Dia 6 de março de 2023
10h – Mesa de Abertura
Ministra Maria Thereza de Assis Moura (STJ/CJF)
Ministra Rosa Weber (STF/CNJ)
Ministro Lelio Bentes Corrêa (TST)
Ministro Og Fernandes (Corregedor-geral da Justiça Federal)
11h – Painel 1: O Superior Tribunal de Justiça e o julgamento com perspectiva de gênero
12h – Intervalo
14h – Painel 2: A construção do protocolo para julgamento com perspectiva de gênero no Brasil
15h – Intervalo
15h15 – Painel 3: A contribuição do Protocolo na edificação da equidade de gênero
16h15 – Intervalo
16h30 – Conferência: O CNJ e a aplicação do protocolo para julgamento com perspectiva de gênero
Dia 7 de março de 2023
10h – Painel 4: Questões práticas sobre o julgamento com perspectiva de gênero nas Justiças Estadual, Federal e Militar
12h – Intervalo
14h – Painel 5: Questões práticas sobre o Julgamento com perspectiva de gênero na Justiça do Trabalho
15h15 – Intervalo
15h30 – Painel 6: Perspectiva de gênero: o contexto internacional e um olhar para o futuro
16h45 – Intervalo
17h – Conferência de Encerramento
Presidente de Mesa: Ministro Rogerio Schietti Cruz (STJ)
Conferencista: Ministro Luís Roberto Barroso (STF)
Inscrições: Inscreva-se para participar presencialmente ou para acompanhar on-line
Acesse o protocolo:
Protocolo para julgamento com perspectiva de gênero
Recomendação CNJ n. 128/2022 – Recomenda a adoção do “Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero” no âmbito do Poder Judiciário brasileiro.
Fonte: STJ