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DOUInforme 28.06.2023

Informativo

por publicado: 28/06/2023 14h41 última modificação: 28/06/2023 14h41
Acompanhe os principais assuntos de interesse da Justiça Federal presentes no Diário Oficial da União e nos diários do Poder Judiciário Federal

DOUInforme

Brasília, 28 de junho de 2023



Atos do Poder Executivo 

 

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA 

Altera o Decreto nº 660, de 25 de setembro de 1992, que institui o Sistema Integrado de Comércio Exterior - Siscomex. 

 

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 4, quarta-feira, 28 de junho de 2023.  

Tags: Comércio Exterior. Políticas Públicas. 

 

Altera o Decreto nº 2.594, de 15 de maio de 1998, que regulamenta a Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, que dispõe sobre o Programa Nacional de Desestatização. 

 

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 12, quarta-feira, 28 de junho de 2023.  

Tags: Administração Pública. Desestatização. 

 

MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR 

GABINETE DO MINISTRO 

Estabelece as condições e os procedimentos gerais para inscrição no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar. 

 

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 29-35, quarta-feira, 28 de junho de 2023.  

Tags: Reforma Agrária. Políticas Públicas. 

 

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO 

GABINETE DO MINISTRO 

Recria o Programa de Desenvolvimento Acadêmico Abdias Nascimento. 

 

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 37, quarta-feira, 28 de junho de 2023.  

Tags: Educação e Cultura. Políticas Públicas. 

 

MINISTÉRIO DA FAZENDA 

GABINETE DO MINISTRO 

Estabelece requisitos, condições e procedimentos para adesão ao Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes - Desenrola Brasil, criado pela Medida Provisória nº 1.176, de 5 de junho de 2023, e para a operacionalização do Programa. 

 

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 43-44, quarta-feira, 28 de junho de 2023.  

Tags: Políticas Públicas. Economia. Finanças Públicas. Dívida Pública. 

 

MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL 

DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS 

DIRETORIA GERAL 

Atribui novos valores para terras desapropriadas do DNOCS para fins de alienação compreendendo Unidade Parcela Irrigável. 

 

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 70, quarta-feira, 28 de junho de 2023.  

Tags: Agronegócios. Políticas Públicas. 

 

CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO 

SECRETARIA EXECUTIVA 

Dispõe sobre o Programa de Inovação Aberta - InovaCGU - na Controladoria-Geral da União. 

 

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 106, quarta-feira, 28 de junho de 2023.  

Tags: Administração Pública. Tecnologia da Informação. 

 

Atos do Poder Legislativo 

 

CONGRESSO NACIONAL 

PRESIDÊNCIA DA MESA 

Dispõe sobre a tributação da renda auferida por pessoas físicas residentes no País em aplicações financeiras, entidades controladas e trusts no exterior, altera os valores da tabela mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física de que trata o art. 1º da Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, e altera os valores de dedução previstos no art. 4º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias. 

 

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 3, quarta-feira, 28 de junho de 2023.  

Tags: Administração Pública. Tributação. Imposto de Renda 

 

Dispõe sobre o valor do salário-mínimo a vigorar a partir de 1º de maio de 2023, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias. 

 

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 3, quarta-feira, 28 de junho de 2023.  

Tags: Trabalho e Previdência. Políticas Públicas. 

 

Altera o prazo previsto no art. 1º-A da Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976, referente à operacionalização dos serviços de pagamento e à portabilidade dos programas de alimentação do trabalhador, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias. 

 

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 3, quarta-feira, 28 de junho de 2023.  

Tags: Políticas Públicas. Finanças Públicas. 

 

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO 

PRIMEIRA CÂMARA 

1. Cabe ao pregoeiro indicar de forma clara e objetiva as inconsistências que devem ser corrigidas na planilha de preços apresentada pelo licitante, sem alteração do valor final da proposta, não se limitando a informar apenas os itens, submódulos ou módulos da planilha onde os erros se encontram, sem especificar o que está errado. Essa indicação, desde que realizada de forma indistinta em relação a todos os licitantes, favorece a transparência e viabiliza o efetivo exercício do contraditório e da ampla defesa, possibilitando o aproveitamento de propostas mais vantajosas pela Administração.  

Representação formulada ao TCU apontou possível irregularidade no Pregão Eletrônico 2/2022, promovido pela Superintendência Regional Nordeste do Instituto Nacional do Seguro Social, cujo objeto era a prestação de “serviço continuado de vigilância patrimonial orgânica desarmada”. A suposta irregularidade estaria associada à condução do certame pelo pregoeiro, que desclassificara licitantes sob fundamento de que haveria inconsistências nas respectivas planilhas de custos, sem, contudo, identificá-las, dificultando assim a retificação e o aproveitamento das propostas. Em sua instrução, após analisar as razões de justificativa apresentadas pelo pregoeiro, a unidade técnica entendeu que, de fato, ele incorrera em falha, descrita na matriz de responsabilização como “Desclassificar licitantes do certame sob fundamento de inconsistência na planilha de custos e formação de preços, sem identificar a alegada inconsistência”. Para chegar a tal conclusão, a unidade instrutiva deixou assente, preliminarmente, que a ata da sessão pública registrara a recusa de seis propostas, sob as seguintes motivações: I) “Recusa de proposta 29/03/2022 13:56:39 Recusa da proposta. Fornecedor: [empresa A], pelo melhor lance de R$ 1.700.000,0000. Motivo: Proposta recusada, na forma do subitem 8.4, alíneas ‘a’ e ‘e’ do Edital, por ocasião da não correção de todas as inconsistências contidas na planilha de custo. Dentre estas, a cotação de tarifa para municípios que não têm transporte urbano regulamentado por Lei/Decreto.”; II) “Recusa de proposta 29/03/2022 14:20:18 Recusa da proposta. Fornecedor: [empresa B], pelo melhor lance de R$ 1.706.946,9600. Motivo: Proposta recusada por ocasião do licitante ter-se recusado a encaminhar sua planilha de custo adaptada ao seu menor lance.”; III) “Recusa de proposta 30/03/2022 12:31:40 Recusa da proposta. Fornecedor: [empresa C], pelo melhor lance de R$ 1.755.044,0000. Motivo: Proposta recusada, na forma do subitem 8.4, alíneas ‘a’ e ‘e’ do Edital, por ocasião da não correção de todas as inconsistências contidas na planilha de custo. Dentre estas, a cotação de tarifa para municípios que não têm transporte urbano regulamentado por Lei/Decreto.”; IV) “Recusa de proposta 31/03/2022 11:12:28 Recusa da proposta. Fornecedor: [empresa D], pelo melhor lance de R$ 1.822.415,7100. Motivo: Proposta recusada, na forma do subitem 8.4, alíneas ‘a’ e ‘e’ do Edital, por ocasião da não correção de todas as inconsistências contidas na planilha de custo. Dentre estas, a cotação do valor da hora extraordinária em desacordo com o § 1º da Cláusula 3ª da CCT.”; V) “Recusa de proposta 01/04/2022 11:50:01 Recusa da proposta. Fornecedor: [empresa E], pelo melhor lance de R$ 1.836.829,6500. Motivo: Proposta recusada, na forma do subitem 8.4, alíneas ‘a’ e ‘e’ do Edital, por ocasião da não correção de todas as inconsistências contidas na planilha de custo. Dentre estas, cotação incorreta do ISSQN para cinco municípios.”; VI) “Recusa de proposta 01/04/2022 16:00:18 Recusa da proposta. Fornecedor: [empresa F], pelo melhor lance de R$ 1.913.000,6400. Motivo: Proposta recusada, na forma da alínea ‘a’ do subitem 8.4 do Edital, por ocasião do não envio das planilhas de custo e formação de preços devidamente preenchidas, na forma da observação posta ao final do Anexo III do mesmo documento”. Na sequência, a unidade técnica assinalou que a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) utilizada pelo órgão na elaboração do orçamento estimativo do certame havia expirado poucos dias antes da abertura da sessão pública do pregão, fato que resultara na desistência dos licitantes detentores das duas melhores propostas após a fase competitiva. Mais especificamente, a empresa [A], embora tenha enviado sua planilha retificada, logo depois encaminhou ao órgão pedido de escusas pela equivocada utilização da CCT 2021 e informou que, com os ajustes solicitados pelo pregoeiro, não poderia manter os valores ofertados em seu lance final. Por sua vez, a empresa [B], segunda colocada, abdicou do direito de apresentar sua planilha retificada e informou que recorreria administrativamente contra a obrigatoriedade de utilização da CCT 2022, já que os valores apresentados no edital estavam baseados na convenção de 2021. Os três licitantes seguintes [empresas C, D e E] tiveram, nessa ordem de classificação, suas propostas eliminadas em função do não saneamento de todas as inconsistências identificadas em suas planilhas de custos, apesar das sucessivas tentativas de correção durante o prazo concedido para os ajustes. Tal cenário conduziria à presunção de que as retificações exigidas pelo pregoeiro não puderam ser claramente detectadas pelos licitantes, aspecto que, possivelmente, resultara na “eliminação de proposta(s) economicamente mais vantajosa(s) ao erário”. Destacou ainda que, em mensagens enviadas no curso da sessão pública, o pregoeiro citara os princípios da isonomia, da igualdade e da impessoalidade, além de informar que, na solicitação de correção, estariam indicados os itens, submódulos e/ou módulos da planilha onde os erros se encontravam, mas sem informar o que estava errado, “cabendo somente ao licitante envolvido revisá-los com base no edital e seus anexos e na legislação pertinente”. Ao final, a unidade técnica propôs a rejeição das razões de justificativa do pregoeiro, bem como a “aplicação de multa e inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança”. Em seu voto, anuindo ao entendimento da unidade técnica quanto à irregularidade constatada, o relator salientou que, “nessa etapa da licitação, em que o resultado provisório já é de domínio público”, os princípios invocados pelo pregoeiro não obstavam a precisa divulgação das falhas observadas nas planilhas de formação de custos. Segundo o relator, a indicação clara e objetiva das inconsistências, desde que realizada de forma indistinta em relação a todos os licitantes, além de não caracterizar violação aos referidos princípios, “favorece a transparência e, ao explicitar os motivos que levaram às desclassificações, viabiliza o efetivo exercício do contraditório e da ampla defesa”. Acrescentou que a postura colaborativa do órgão nessa fase do certame facilitaria a correção de erros sanáveis e abriria a possibilidade de aproveitamento de propostas pela Administração, conferindo efetividade aos princípios da economicidade e da seleção da proposta mais vantajosa. Enfatizou que, no aludido certame, as indicações dos erros nas planilhas de formação de custos dos licitantes seguiram o modelo empregado nas mensagens “Pregoeiro 29/03/2022 15:26:19 Para [empresa C]-Informamos que as planilhas de custos enviadas por essa empresa apresentam inconsistências nos seguintes segmentos: módulo 1-C e F; submódulo 2.1-B; submódulo 2.3-A (planilhas 2% e 5%) e ausência de Auxílio Creche; módulo 3-A a F;... Pregoeiro 29/03/2022 15:26:58 Para [empresa C] - ...submódulo 4.1-A a D; submódulo 4.2-A; submódulo 4.3-A; módulo 6-C.3 (ISS incorre para alguns municípios); e cotação incorreta do valor da hora extraordinária”, onde o pregoeiro indicava ao licitante os códigos dos módulos/submódulos inconsistentes, cujas descrições poderiam ser identificadas, sem maiores dificuldades, nas próprias planilhas, entretanto os erros não teriam sido descritos detalhadamente. Por fim, o relator ressaltou que, conforme informações prestadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social, o Pregão Eletrônico 2/2022 havia sido anulado em função da controvérsia relativa à CCT a ser seguida nas planilhas de formação de custos dos licitantes e que motivara a desclassificação de duas propostas, não havendo, portanto, que se cogitar a “ocorrência de prejuízo ao erário relacionado a contrato firmado a partir do certame ora analisado”. E arrematou: “Desse modo, ainda que o pregoeiro tenha falhado quanto à indicação clara e objetiva das inconsistências verificadas nas planilhas dos licitantes”, o encaminhamento proposto pela unidade técnica, no sentido da rejeição das suas razões de justificativa, aplicação de multa e inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, “revela-se desproporcional à sua conduta no caso em apreciação”. Nos termos propostos pelo relator, o Plenário decidiu considerar a representação parcialmente procedente e acolher, de forma parcial, as razões de justificativa apresentadas pelo pregoeiro, sem prejuízo de cientificar o Instituto Nacional do Seguro Social de que “a simples indicação dos módulos/submódulos das planilhas de composição de custos, sem a clara descrição das inconsistências identificadas na etapa de julgamento das propostas, por dificultar a retificação e o aproveitamento daquelas sanáveis, não se alinha aos princípios que regem as contratações públicas, notadamente os da transparência, da economicidade e da seleção da proposta mais vantajosa”. Acórdão 4370/2023 Primeira Câmara, Representação, Relator Ministro Jhonatan de Jesus.  

 

Fonte: Informativo TCU sobre Licitações e Contratos n. 461, Sessões: 30 e 31 de maio; 6 e 7 de junho de 2023.  

Tags: Licitações e Contratos. 

 

Atos do Poder Judiciário 

 

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL 

PLENÁRIO 

 

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 1-3, quarta-feira, 28 de junho de 2023.  

Tags: Direito e Justiça. 

 

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA 

PRESIDÊNCIA 

Altera a Resolução CNJ n. 81/2009, que dispõe sobre os concursos públicos de provas e títulos, para a outorga das Delegações de Notas e de Registros, e minuta de edital. 

 

Fonte: eDJ-CNJ, Edição n. 143/2023, p. 2, quarta-feira, 28 de junho de 2023. 

Tags: Administração Pública. Organização Judiciária. 

 

Regulamenta a criação, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça e dos Tribunais, respectivamente, da Comissão Nacional de Soluções Fundiárias e das Comissões Regionais de Soluções Fundiárias, institui diretrizes para a realização de visitas técnicas nas áreas objeto de litígio possessório e estabelece protocolos para o tratamento das ações que envolvam despejos ou reintegrações de posse em imóveis de moradia coletiva ou de área produtiva de populações vulneráveis. 

 

Fonte: eDJ-CNJ, Edição n. 143/2023, p. 2-9, quarta-feira, 28 de junho de 2023. 

Tags: Administração Pública. Organização Judiciária. 

 

CORREGEDORIA 

Altera o Provimento nº 37, de 7 de julho de 2014, para esclarecer os limites do termo declaratório formalizado perante o Registro Civil das Pessoas Naturais e para exigir o registro de documento público estrangeiro. 

 

Fonte: eDJ-CNJ, Edição n. 143/2023, p. 10-11, quarta-feira, 28 de junho de 2023. 

Tags: Administração Pública. Organização Judiciária. Registro Civil. 

 

CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL 

COLEGIADO 

 

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 185, terça-feira, 27 de junho de 2023.  

Tags: Direito e Justiça. 

 

DIRETORIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E DE GESTÃO DE PESSOAS 

Dispõe sobre designação de gestores e fiscais de contrato. 

(CTR n. 021/2022-CJF (I T.A. id. 0474470), firmado com a empresa Suporte Informática Soluções Ltda). 

 

Fonte: Boletim de Serviço Eletrônico - CJF em 28/06/2023. 

Tags: Licitações e Contratos. 

 

Dispõe sobre designação de gestores e fiscais de contrato. 

(CTR n. 009/2018-CJF (I T.A. id. 0474509), firmado com a empresa Padrão IX Informática e Sistemas Abertos S/A). 

 

Fonte: Boletim de Serviço Eletrônico - CJF em 28/06/2023. 

Tags: Licitações e Contratos. 

 

Dispõe sobre designação de gestores e fiscais de contrato. 

(CTR n. 017/2019-CJF (I T.A. id. 0474527), firmado com a empresa Dataprev - Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência). 

 

Fonte: Boletim de Serviço Eletrônico - CJF em 28/06/2023. 

Tags: Licitações e Contratos. 

 

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO 

OITAVA TURMA 

 

Fonte: BDTRF1R, quarta-feira, 28 de junho de 2023. 

Tags: Direito e Justiça. 

 

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO 

PUBLICAÇÕES ADMINISTRATIVAS 

COMISSÃO DE CONCURSOS 

Edital de convocação para avaliação da comissão multiprofissional do XX Concurso Público para provimento de cargos de Juiz Federal Substituo e Juíza Federal Substituta da 3ª Região. 

 

Fonte: eDJ-TRF3R, Edição Administrativa n. 118/2023, p. 1, quarta-feira, 28 de junho de 2023. 

Tags: Administração Pública. Organização Judiciária. Concurso Público. 

 

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO 

PRESIDÊNCIA 

Altera a Resolução nº 34/2020, que dispõe sobre a competência das Varas Federais Criminais da Subseção Judiciária de Curitiba quanto aos processos de execução penal da Penitenciária Federal de Catanduvas, no Paraná. 

 

Fonte: eDJ-TRF4R, Edição Administrativa n. 187/2023, p. 1, quarta-feira, 28 de junho de 2023. 

Tags: Administração Pública. Organização Judiciária. Execução Penal. 

 

Dispõe sobre a implementação dos Pontos de Inclusão Digital (PID) de que trata a Recomendação CNJ nº 130, de 22/06/2022, no âmbito da Justiça Federal da 4ª Região. 

 

Fonte: eDJ-TRF4R, Edição Administrativa n. 187/2023, p. 2-3, quarta-feira, 28 de junho de 2023. 

Tags: Organização Judiciária. Inclusão Digital.  

 

Dispõe sobre alterações na estrutura organizacional da Direção do Foro da Seção Judiciária de Santa Catarina. 

 

Fonte: eDJ-TRF4R, Edição Administrativa n. 187/2023, p. 3-11, quarta-feira, 28 de junho de 2023. 

Tags: Administração Pública. Organização Judiciária. Estrutura Organizacional.  

 

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO 

SEÇÃO JUDICIÁRIA DE MINAS GERAIS 

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO FORO (SECAD) 

Autoriza o desfazimento de bens na modalidade doação por meio de edital. 

 

Fonte: BDTRF6R, quarta-feira, 28 de junho de 2023. 

Tags: Administração Pública. Organização Judiciária. Comunicação Organizacional. Gestão de Materiais.  

 

DIRETORIA-GERAL 

EDITAL   

Torna público o Processo Seletivo para estudantes de cursos de graduação, e formação de cadastro de reserva, que exercerão suas atividades nas unidades administrativas do Tribunal Regional Federal da 6ª Região e da Justiça Federal de Primeiro Grau em Minas Gerais. 

 

Fonte: BDTRF6R, quarta-feira, 28 de junho de 2023. 

Tags: Administração Pública. Organização Judiciária. Estágio Remunerado. 

 

 

 

Fonte: STF Notícias. 

 

Fonte: STF Notícias. 

 

Fonte: CNJ Notícias. 

 

Fonte: CNJ Notícias. 

 

Fonte: CNJ Notícias. 

 

Fonte: STJ Notícias. 

 

 

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