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DOUInforme 08.03.2023

Informativo

por publicado: 08/03/2023 14h01 última modificação: 09/03/2023 13h59
Acompanhe os principais assuntos de interesse da Justiça Federal presentes no Diário Oficial da União e nos diários do Poder Judiciário Federal

DOUInforme  

Brasília, 8 de março de 2023


Atos do Poder Executivo 

 

MINISTÉRIO DAS CIDADES 

GABINETE DO MINISTRO 

Dispõe sobre as operações contratadas com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) e do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS), no âmbito do Programa Nacional de Habitação Urbana (PNHU), e sobre as operações contratadas do Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR), integrantes do Programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV), nos termos da Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009. 

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 5, quarta-feira, 8 de março de 2023.  

Tags: Desenvolvimento Urbano. Finanças Públicas.  

 

MINISTÉRIO DA CULTURA 

GABINETE DA MINISTRA 

Institui o Comitê de Gênero, Raça e Diversidade, no âmbito do Ministério da Cultura e entidades supervisionadas. 

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 11, quarta-feira, 8 de março de 2023.  

Tags: Administração Pública. Estrutura Organizacional. 

 

MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME 

SECRETARIA NACIONAL DE RENDA DE CIDADANIA 

Define os procedimentos operacionais, o cronograma e as repercussões nos programas sociais relativos à Ação de Qualificação do Cadastro Único de 2023, que engloba os processos de Averiguação Cadastral de Renda, Averiguação Cadastral Unipessoal e Revisão Cadastral, voltados para famílias e pessoas inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). 

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 47, quarta-feira, 8 de março de 2023.  

Tags:  Assistência Social. Políticas Públicas. 

 

MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS 

SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR 

Torna facultativa a avaliação de interesse público nas investigações originais de dumping e subsídios. 

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 47-48, quarta-feira, 8 de março de 2023.  

Tags: Comércio Exterior. Políticas Públicas. 

 

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO 

GABINETE DO MINISTRO 

Institui Grupo de Trabalho no âmbito da Secretaria Executiva do Ministério da Educação com a finalidade de promover estudos técnicos relacionados ao Fundo de Financiamento Estudantil - FIES. 

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 49, quarta-feira, 8 de março de 2023.  

Tags: Administração Pública. Estrutura Organizacional. 

 

Altera a Portaria MEC nº 521, de 13 de julho de 2021, que instituiu o Cronograma Nacional de Implementação do Novo Ensino Médio. 

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 49, quarta-feira, 8 de março de 2023.  

Tags: Educação e Cultura. Políticas Públicas. 

 

MINISTÉRIO DA FAZENDA 

SUBSECRETARIA DE ARRECADAÇÃO, CADASTROS E ATENDIMENTO 

COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO 

Altera a Portaria Corat nº 60, de 18 de março de 2022, que autoriza solicitação de serviço por meio de processo digital aberto no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC). 

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 67, quarta-feira, 8 de março de 2023.  

Tags: Administração Pública. Tecnologia da Informação.  e-CAC. 

 

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA 

GABINETE DO MINISTRO 

Dispõe sobre o emprego da Força Nacional de Segurança Pública, em apoio à Polícia Federal na Terra Indígena Votouro, no Estado do Rio Grande do Sul. 

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 77, quarta-feira, 8 de março de 2023.  

Tags: Segurança Pública. 

 

Dispõe sobre o emprego da Força Nacional de Segurança Pública, em apoio à Polícia Federal na Terra Indígena Cacique Doble e na Terra Indígena Passo Grande do Rio Forquilha, no Estado do Rio Grande do Sul. 

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 77, quarta-feira, 8 de março de 2023.  

Tags: Segurança Pública. 

 

Dispõe sobre a prorrogação do emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio ao Estado do Acre. 

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 77-78, quarta-feira, 8 de março de 2023.  

Tags: Segurança Pública. 

 

Dispõe sobre o emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio à Fundação Nacional do Índio, na Terra Indígena Kaxarari, Estado de Rondônia. 

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 78, quarta-feira, 8 de março de 2023.  

Tags: Segurança Pública. 

 

Dispõe sobre a prorrogação do emprego da Força Nacional de Segurança Pública, em apoio à Fundação Nacional dos Povos Indígenas na Terra Indígena Guarita, no Estado do Rio Grande do Sul. 

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 78, quarta-feira, 8 de março de 2023.  

Tags: Segurança Pública. 

 

Dispõe sobre a prorrogação do emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio ao Estado de Roraima. 

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 78, quarta-feira, 8 de março de 2023.  

Tags: Segurança Pública. 

 

MINISTÉRIO DA SAÚDE 

GABINETE DA MINISTRA 

Institui o Programa Nacional de Equidade de Gênero, Raça e Valorização das Trabalhadoras no Sistema Único de Saúde - SUS. 

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 107-108, quarta-feira, 8 de março de 2023.  

Tags: Administração Pública.  

 

AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA 

DIRETORIA COLEGIADA 

Altera a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 467, de 11 de fevereiro de 2021, que institui os colegiados da Farmacopeia Brasileira e aprova o Regulamento Interno destes colegiados. 

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 110, quarta-feira, 8 de março de 2023.  

Tags: Administração Pública. Estrutura Organizacional. Regimento Interno. 

 

Dispõe sobre alteração das Monografias dos ingredientes ativo na Relação de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira, publicada por meio da Instrução Normativa - IN N° 103, de 19 de outubro de 2021. 

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 430-431, quarta-feira, 8 de março de 2023.  

Tags: Indústria e Comércio. Vigilância Sanitária. 

 

Dispõe sobre alteração das Monografias dos ingredientes ativo na Relação de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes Desinfestantes e Preservativos de Madeira, publicada por meio da Instrução Normativa - IN N° 103, de 19 de outubro de 2021. 

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 431, quarta-feira, 8 de março de 2023.  

Tags: Indústria e Comércio. Vigilância Sanitária. 

 

Dispõe sobre Inclusão da Monografia do ingrediente ativo F74: FENPROPIDINA na Relação de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Domissanitários e Preservantes de Madeira, publicada por meio da Instrução Normativa - IN N° 103, de 19 de outubro de 2021. 

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 431, quarta-feira, 8 de março de 2023.  

Tags: Indústria e Comércio. Vigilância Sanitária. 

 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES 

DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES 

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO AMAPÁ 

Fica proibido o tráfego de veículos de transporte de cargas nas composições tipo (Caminhão + Reboque), (Caminhão Trator + Semirreboque + Reboque), e (Caminhão Trator + 2 Semirreboques), na BR-210/AP, trecho não pavimentado, do segmento compreendido entre o KM 106,00 e KM 305,20. 

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 441, quarta-feira, 8 de março de 2023.  

Tags: Transporte e Trânsito. Políticas Públicas. 

 

BANCO CENTRAL DO BRASIL 

ÁREA DE FISCALIZAÇÃO 

DEPARTAMENTO DE SUPERVISÃO BANCÁRIA 

Divulga o calendário para os pontos de controle do processo de publicação em produção da versão 1.0.0 (ou posterior) das APIs de dados abertos de Câmbio, Investimentos e Credenciamento do Open Finance. 

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 442, quarta-feira, 8 de março de 2023.  

Tags: Economia. Finanças Públicas. Sistema Bancário. 

 

Estabelece os procedimentos para submissão ao Banco Central do Brasil de pleitos de dispensa de participação obrigatória do Open Finance. 

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 442, quarta-feira, 8 de março de 2023.  

Tags: Economia. Finanças Públicas. Sistema Bancário. 

 

Atos do Poder Legislativo 

 

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO 

PRIMEIRA CÂMARA 

1. O sistema de registro de preços não é aplicável à contratação de obras de engenharia, uma vez que o objeto não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas no art. 3º do Decreto 7.892/2013 e, também, porque, na contratação de obras, não há demanda por itens isolados, pois os serviços não podem ser dissociados uns dos outros. 

Representação formulada pela Procuradoria da República no Rio Grande do Sul apontou indícios de irregularidades na construção do “Campus Litoral Norte” da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), no Município de Tramandaí. Entre os pontos abordados na instrução dos autos, a unidade técnica constatou que, em “substituição ao regular procedimento licitatório para a construção do novo campus, a UFRGS utilizou doze atas de registro de preço de fornecimento de serviços de manutenção e reformas, nas quais figurava como entidade gerenciadora, e, para aqueles serviços que não estão previstos nas referidas atas, a universidade aproveitou a mão de obra de funcionários da empresa terceirizada então contratada e o material disponível no seu almoxarifado”. Em decorrência dessa constatação, houve a realização de audiência do pregoeiro e de três gestores da UFRGS. Como resposta, os gestores informaram que tentaram realizar as obras por meio de procedimento licitatório próprio, mas o certame fora revogado e justificaram que o aproveitamento das atas de registro de preços (ARP) “foi a solução encontrada para atender, com a maior brevidade, o compromisso assumido com o Ministério da Educação e os alunos universitários de construir o campus”. O pregoeiro, por sua vez, alegou que o uso das ARP “foi motivado pela proximidade do início do ano letivo universitário e do término do prazo de implementação do campus previsto como condição para a doação do terreno pelo Município de Tramandaí”, e atribuiu a escolha por essa opção aos gestores da UFRGS. Ao se manifestar no voto, o relator, após examinar e rejeitar as preliminares de prescrição, reforçou que a irregularidade tratada nos autos diz respeito à construção do campus a partir do uso de ARP gerenciadas pela universidade, “em detrimento da prévia elaboração de projetos básico e executivo, com a posterior contratação de pessoa jurídica selecionada por intermédio de procedimento licitatório específico para o empreendimento”. Observou que, apesar de haver evidências de que a UFRGS promovera duas tentativas para contratar serviços de elaboração dos projetos de arquitetura e engenharia para a confecção do termo de referência, a entidade, sem os devidos esclarecimentos, “desistiu de dar prosseguimento à contratação da empresa responsável pela elaboração de tais documentos e a posterior execução da obra para, em substituição, utilizar-se, de forma indevida, das atas de registro de preços vigentes”. Diante disso, o relator ponderou que, a despeito de não haver indícios de dano ao erário, a justificar a imputação de débito, a conduta dos responsáveis configurava grave infração à norma de natureza legal e regulamentar. Sob a ótica da Lei de Licitações e Contratos, enquadrou o relator, “as condutas configuram afronta ao dever de licitar e à obrigação de elaborar projetos básico e executivo e estimativa de custos para a execução da obra (arts. 2º, 7º, incisos I e II, e 8º da Lei 8.666/1993)”. Além disso, “a metodologia empregada pela UFRGS representou violação às modalidades de licitação previstas no art. 23 da Lei 8.666/1993, uma vez que as obras e serviços de engenharia, que não possuam a natureza comum, devem ser contratadas mediante a prévia realização de convite, de tomada de preços ou de concorrência, a depender do valor estimado da contratação, e não por meio de pregão”. Assim, o relator concluiu que a universidade incorrera em grave violação à norma ao promover a execução de obras de engenharia por intermédio de registro de preços, conforme assentado em enunciados da jurisprudência selecionada do TCU, entre eles o extraído do Acórdão 1.238/2019-Plenário, que estabelece: “O sistema de registro de preços não é aplicável à contratação de obras, pelo fato de não haver demanda por itens isolados, uma vez que os serviços não podem ser dissociados uns dos outros”. Em reforço ao seu posicionamento, o relator destacou que as “hipóteses definidas para o emprego do sistema de registro de preços não se amoldam ao empreendimento da UFRGS, por não se tratar de contratações frequentes, nem de entregas parceladas ou para o atendimento a mais de um órgão ou entidade, razão pela qual a construção do campus não preenche os requisitos previstos no art. 3º do Decreto 7.982/2013”. Por fim, o relator asseverou que não consta no processo administrativo das contratações nenhum estudo econômico-financeiro que demonstre vantajosidade da opção pelo uso das ARP em detrimento da realização do regular certame licitatório. Voltando a atenção para a conduta dos agentes ouvidos em audiência, o relator, adotando como razões de decidir as análises realizadas pela unidade técnica, acolheu a defesa do pregoeiro e de um dos gestores da entidade, “por não haver evidências de terem agido de forma omissiva ou comissiva na sistemática adotada para esquivar-se do regular processo licitatório”. Quanto aos outros dois gestores, um, por ter diretamente solicitado o empenho de ARP e assinado as respectivas notas de empenho para o pagamento dos serviços; e o outro, pela omissão em não adotar as medidas necessárias para impedir as graves infrações praticadas pelo seu subordinado imediato, o relator votou para que fossem rejeitas as suas razões de justificativa e lhes aplicada a multa prevista no art. 58, inciso II, da Lei 8.443/1992, no que foi acompanhado pelo colegiado. 

Acórdão 720/2023 Primeira Câmara, Representação, Relator Ministro Walton Alencar Rodrigues. 

Fonte: Informativo TCU sobre Licitações e Contratos n. 453, Sessões: 1º, 7 e 8 de fevereiro de 2023.  

Tags: Licitações e Contratos. 

 

Atos do Poder Judiciário 

 

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL 

PLENÁRIO 

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 1-2, quarta-feira, 8 de março de 2023.  

Tags: Direito e Justiça. 

 

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA 

PLENÁRIO 

Fonte: eDJ-CNJ, Edição n. 43/2023, p. 2-10, terça-feira, 7 de março de 2023. 

Tags: Direito e Justiça. 

 

PRESIDÊNCIA 

Institui a Política Judiciária para o Fortalecimento dos Conselhos da Comunidade e dá outras providências. 

Fonte: eDJ-CNJ, Edição n. 44/2023, p. 2-5, quarta-feira, 8 de março de 2023. 

Tags: Administração Pública. Organização Judiciária. Conselhos da Comunidade. 

 

Altera a Resolução CNJ n. 453/2022, que institui o Fórum Nacional do Poder Judiciário para monitoramento e efetividade das demandas relacionadas aos povos indígenas e tribais (Fonit), com objetivo de elaborar estudos e propor medidas para o aperfeiçoamento do sistema judicial quanto ao tema. 

Fonte: eDJ-CNJ, Edição n. 44/2023, p. 5-6, quarta-feira, 8 de março de 2023. 

Tags: Administração Pública. Organização Judiciária. Estrutura Organizacional. Gestão do Conhecimento. 

 

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA 

DIRETORIA-GERAL 

Institui grupo de trabalho para promover estudos sobre necessidade de atualização da regulamentação da classificação da informação quanto à confidencialidade no âmbito do Superior Tribunal de Justiça. 

Fonte: Boletim de Serviço do STJ de 07/03/2023. 

(*) Republicado por incorreção no original. 

Tags: Administração Pública. Organização Judiciária. Estrutura Organizacional. 

 

Institui grupo de trabalho com vistas ao aprimoramento do Programa Valoriza STJ. 

Fonte: Boletim de Serviço do STJ de 07/03/2023. 

Tags: Administração Pública. Organização Judiciária. Estrutura Organizacional. 

 

ESCOLA NACIONAL DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE MAGISTRADOS MINISTRO SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA 

SECRETARIA-GERAL 

Credencia curso compartilhado pela Enfam, promovido pela Academia Judicial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina - AJTJSC. 

Fonte: eDJ-STJ, Edição n. 3590, quarta-feira, 8 de março de 2023. 

Tags: Administração Pública. Educação e Cultura. 

 

Credencia curso compartilhado pela Enfam, promovido pela Academia Judicial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina - AJTJSC. 

Fonte: eDJ-STJ, Edição n. 3590, quarta-feira, 8 de março de 2023. 

Tags: Administração Pública. Educação e Cultura. 

 

CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL 

DIRETORIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E DE GESTÃO DE PESSOAS  

Revoga a Portaria CJF n. 632, de 14 de novembro de 2022, que designa equipe de planejamento de contratação. 

Fonte: Boletim de Serviço Eletrônico - CJF em 07/03/2023. 

Tags: Licitações e Contratos. 

 

Dispõe sobre a designação de gestores de contrato. 

(CTR n. 010/2020-CJF, firmado com a empresa SEAL Telecom Comércio e Serviços de Telecomunicações Ltda). 

Fonte: Boletim de Serviço Eletrônico - CJF em 07/03/2023. 

Tags: Licitações e Contratos. 

 

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO 

CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO 

Fonte: BDTRF1R, terça-feira, 7 de março de 2023. 

Tags: Direito e Justiça. 

 

Fonte: BDTRF1R, terça-feira, 7 de março de 2023. 

Tags: Direito e Justiça. 

 

CORTE ESPECIAL ADMINISTRATIVA 

Fonte: BDTRF1R, terça-feira, 7 de março de 2023. 

Tags: Direito e Justiça. 

 

Fonte: BDTRF1R, terça-feira, 7 de março de 2023. 

Tags: Direito e Justiça. 

 

PRESIDÊNCIA 

Regulamenta a distribuição e a redistribuição de processos decorrentes da ampliação do Tribunal Regional Federal da 1ª Região por força da Lei 14.253, de 30 de novembro de 2021. 

Fonte: BDTRF1R, terça-feira, 7 de março de 2023. 

Tags: Administração Pública. Organização Judiciária. Estrutura Organizacional. Direito e Justiça. Gestão Documental. 

 

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO 

PRESIDÊNCIA 

Aprova os orçamentos iniciais das Seções Judiciárias dos Estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo. 

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 443-445, quarta-feira, 8 de março de 2023.  

Tags: Programação Orçamentária e Financeira. 

 

ESCOLA DE MEDIAÇÃO DA 2ª REGIÃO 

Fonte: eDJ-TRF2R, Caderno Administrativo, p. 3-9, terça-feira, 7 de março de 2023. 

Tags: Administração Pública. Educação e Cultura. 

 

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO 

CONSELHO DAJUSTIÇAFEDERALDA3ª REGIÃO 

Fonte: eDJ-TRF3R, Edição Administrativa n. 45/2023, p. 1-4, quarta-feira, 8 de março de 2023. 

Tags: Direito e Justiça. 

 

ÓRGÃO ESPECIAL 

Fonte: eDJ-TRF3R, Edição Administrativa n. 45/2023, p. 14-15, quarta-feira, 8 de março de 2023. 

Tags: Direito e Justiça. 

 

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO 

PLENÁRIO ADMINISTRATIVO 

Fonte: eDJ-TRF5R, Edição Administrativa n. 44.0/2023, p. 62-63, terça-feira, 7 de março de 2023. 

Tags: Direito e Justiça. 

 

Fonte: eDJ-TRF5R, Edição Administrativa n. 44.0/2023, p. 64-72, terça-feira, 7 de março de 2023. 

Tags: Direito e Justiça. 

 

PRESIDÊNCIA 

Determina que o orçamento do Tribunal seja integralmente distribuído aos Centros de Custos, inclusive os recursos disponíveis e sem alocação, exceto aquele destinado a pessoal e benefícios. 

Fonte: eDJ-TRF5R, Edição Administrativa n. 44.0/2023, p. 34-42, terça-feira, 7 de março de 2023. 

Tags: Administração Pública. Organização Judiciária. Programação Orçamentária e Financeira. 

 

Consolida as alterações ocorridas na Estrutura Organizacional do Tribunal Regional Federal da 5ª Região promovidas pela Resolução Pleno nº 5/2023. 

Fonte: eDJ-TRF5R, Edição Administrativa n. 44.0/2023, p. 1-31, terça-feira, 7 de março de 2023. 

Tags: Administração Pública. Organização Judiciária. Estrutura Organizacional. 

 

CONSELHO DELIBERATIVO TRFMED (T5-TRFMED-CONSELHO-DELIBERATIV) 

Trata das regras para solicitação de reembolso pelos beneficiários no Programa TRFMED, em complemento ao disposto nos arts. 14 a 16 do Regulamento do Programa de Autogestão em Saúde da Justiça Federal da 5ª Região, instituído pela Resolução Pleno nº 11, de 22 de outubro de 2020. Revoga a Instrução Normativa nº 4, de 27 de outubro de 2021. Revoga a Instrução Normativa nº 3, de 26 de julho de 2022. 

Fonte: eDJ-TRF5R, Edição Administrativa n. 44.0/2023, p. 75-78, terça-feira, 7 de março de 2023. 

Tags: Administração Pública. Organização Judiciária. Plano de Saúde. 

 

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO  

PRESIDÊNCIA 

Comunica aos juízes federais integrantes da 1ª e da 6ª Regiões que se encontram vagos catorze cargos para provimento, mediante remoção.  

Fonte: BDTRF1R, terça-feira, 7 de março de 2023. 

Tags: Administração Pública. Organização Judiciária. Comunicação Organizacional. 

 

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE 

CONSELHO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL 

Dispõe sobre a dilação do prazo de execução do mutirão de cirurgias eletivas por 120 dias improrrogáveis. 

Fonte: DO-DF, Seção 1, Edição Extra B, p. 1, terça-feira, 7 de março de 2023. 

Tags: Administração Pública. Saúde Pública. 

 

Fonte: STF Notícias. 

 

Fonte: STF Notícias. 

 

Fonte: STF Notícias. 

 

Fonte: CNJ Notícias. 

 

Fonte: CNJ Notícias. 

 

Fonte: STJ Notícias. 

 

Fonte: STJ Notícias. 

 

Fonte: CJF-Ascom Notícias. 

 

Fonte: CJF-Ascom Notícias. 

 

Fonte: Agência Senado. 

 

Fonte: Agência Senado. 

 

Fonte: Agência Senado. 

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias. 

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias. 

 

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