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DOUInforme 16.11.2023

Informativo

por publicado: 16/11/2023 13h43 última modificação: 16/11/2023 13h43
Acompanhe os principais assuntos de interesse da Justiça Federal presentes no Diário Oficial da União e nos diários do Poder Judiciário Federal

DOUInforme

Brasília, 16 de novembro de 2023


Atos do Poder Executivo 

 

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA 

Altera o Decreto nº 7.824, de 11 de outubro de 2012, que regulamenta a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio. 

Fonte: D.O.U., Seção 1, Edição Extra C, p. 5, terça-feira, 14 de novembro de 2023.  

Tags: Educação e Cultura. Políticas Públicas. 

 

Veto parcial, por inconstitucionalidade e contrariedade ao 

Fonte: D.O.U., Seção 1, Edição Extra C, p. 5-6, terça-feira, 14 de novembro de 2023.  

Tags: Saúde Pública. Administração Pública. Estrutura Organizacional. Gestão de Pessoas. 

 

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA 

GABINETE DO MINISTRO 

Institui o Plano de Ação para Recuperação e Manejo de Florestas - Plano Floresta + Sustentável, no âmbito do Ministério da Agricultura e Pecuária. 

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 4, quinta-feira, 16 de novembro de 2023.  

TagsAgronegócios. Meio Ambiente. Sustentabilidade. Políticas Públicas. 

 

MINISTÉRIO DAS CIDADES 

GABINETE DO MINISTRO 

Dispõe sobre o Programa Nacional de Capacitação das Cidades, no âmbito do Ministério das Cidades. 

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 4-5, quinta-feira, 16 de novembro de 2023.  

Tags:  Desenvolvimento Urbano. Políticas Públicas. 

 

MINISTÉRIO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA 

GABINETE DO MINISTRO 

Institui o Programa Pontos de Apoio da Rua (PAR), no âmbito do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. 

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 28-29, quinta-feira, 16 de novembro de 2023.  

Tags:  Assistência Social. Políticas Públicas. 

 

MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL 

SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL 

Reconhece, sumariamente, em decorrência de Incêndio Florestal, COBRADE 1.4.1.3.1 e 1.4.1.3.2, a Situação de Emergência no Estado de Mato Grosso/MT, conforme Decreto Estadual n° 584, de 13 de novembro de 2023. 

Fonte: D.O.U., Seção 1, Edição Extra B, p. 1, terça-feira, 14 de novembro de 2023.  

Tags:  Administração Pública. Defesa Civil. Situação de Emergência. 

 

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA 

SECRETARIA EXECUTIVA 

Altera a Norma de Serviço que regula o acesso e a circulação de pessoas nas dependências do Palácio da Justiça, dos seus Anexos, e outras instalações utilizadas pelas unidades do Ministério da Justiça e Segurança e demais órgãos instalados em suas dependências. 

Fonte: D.O.U., Seção 1, Edição Extra B, p. 1, terça-feira, 14 de novembro de 2023.  

TagsAdministração Pública. Segurança Institucional. 

 

MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL 

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 

DIRETORIA DE BENEFÍCIOS E RELACIONAMENTO COM O CIDADÃO 

Altera o Livro II das Normas Procedimentais em Matéria de Benefícios, que disciplina os procedimentos e rotinas de benefícios do Regime Geral de Previdência Social - RGPS no âmbito do INSS, aprovado pela Portaria Dirben/INSS nº 991, de 28 de março de 2022. 

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 75-76, quinta-feira, 16 de novembro de 2023.  

Tags: Trabalho e Previdência. Políticas Públicas. 

 

MINISTÉRIO DA SAÚDE 

COORDENAÇÃO NACIONAL DO PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL 

Dispõe sobre as hipóteses de afastamento dos médicos participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil. 

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 77, quinta-feira, 16 de novembro de 2023.  

Tags:  Saúde Pública. Administração Pública. Gestão de Pessoas. 

 

Estabelece os critérios e procedimentos para a concessão de horário especial ao médico participante do Projeto Mais Médicos para o Brasil - PMMB com deficiência ou que possua dependente com deficiência. 

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 77-78, quinta-feira, 16 de novembro de 2023.  

Tags:  Saúde Pública. Administração Pública. Gestão de Pessoas. 

 

Define as competências das Referências Centralizadas (RC) e Referências Regionalizadas (RR) no âmbito do Projeto Mais Médicos para o Brasil. 

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 78, quinta-feira, 16 de novembro de 2023.  

Tags:  Saúde Pública. Administração Pública. Gestão de Pessoas. 

 

AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR 

Institui o Comitê das Agências Reguladoras Federais - COARF. 

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 78-79, quinta-feira, 16 de novembro de 2023.  

Tags:  Administração Pública. Estrutura Organizacional. 

 

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO 

PROCURADORIA-GERAL 

CONSELHO SUPERIOR 

Dispõe sobre os critérios qualitativos e quantitativos para definição de atuação extraordinária dos(as) membros(as) do Ministério Público do Trabalho para efeito da apuração de acúmulo de acervo processual, procedimental ou administrativo. 

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 97, quinta-feira, 16 de novembro de 2023.  

Tags:  Administração Pública. Gestão de Pessoas. 

 

Atos do Poder Legislativo 

 

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA 

CONGRESSO NACIONAL 

Fonte: D.O.U., Seção 1, Edição Extra C, p. 1-5, terça-feira, 14 de novembro de 2023.  

Tags: Saúde Pública. Administração Pública. Estrutura Organizacional. Gestão de Pessoas. 

 

CONGRESSO NACIONAL 

PRESIDÊNCIA DA MESA 

Prorroga a vigência, pelo período de sessenta dias, da Medida Provisória nº 1.188, de 19 de setembro de 2023, que "Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Defesa, da Integração e do Desenvolvimento Regional e do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, no valor de R$ 360.900.000,00, para os fins que especifica. 

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 3, quinta-feira, 16 de novembro de 2023.  

Tags: Programação Orçamentária e Financeira. 

 

Prorroga a vigência, pelo período de sessenta dias, da Medida Provisória nº 1.189, de 27 de setembro de 2023, que "Autoriza o Poder Executivo federal a conceder subvenção econômica a mutuários que tiveram perdas materiais decorrentes dos eventos climáticos extremos ocorridos em setembro de 2023 e que estejam situados em Municípios do Estado do Rio Grande do Sul que tiveram estado de calamidade pública reconhecido pelo Poder Executivo federal e altera a Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, que institui o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Pronampe, e a Lei nº 14.042, de 19 de agosto de 2020, para estabelecer nova modalidade do Programa Emergencial de Acesso a Crédito denominada Peac-FGI Crédito Solidário RS", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias. 

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 3, quinta-feira, 16 de novembro de 2023.  

Tags: Indústria e Comércio. Finanças Públicas. Calamidade Pública. 

 

Prorroga a vigência, pelo período de sessenta dias, da Medida Provisória nº 1.190, de 27 de setembro de 2023, que "Abre crédito extraordinário, em favor de Encargos Financeiros da União e de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 400.000.000,00, para os fins que especifica". 

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 4, quinta-feira, 16 de novembro de 2023.  

Tags: Programação Orçamentária e Financeira. 

 

Faz saber que a Medida Provisória nº 1.179, de 7 de julho de 2023, que "Reabre o prazo de que trata o art. 24 da Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana", teve seu prazo de vigência encerrado no dia 3 de novembro de 2023. 

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 4, quinta-feira, 16 de novembro de 2023.  

Tags: Desenvolvimento Urbano. Transporte e Trânsito. Políticas Públicas. 

 

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO 

SEGUNDA CÂMARA 

1. O interessado em questionar eventuais irregularidades em processo licitatório deve acionar inicialmente o órgão ou a entidade promotora do certame, e somente após, se necessário, ingressar com representação no TCU, a fim de evitar duplicação de esforços de apuração em desfavor do erário e do interesse público, considerando o princípio constitucional da eficiência e as disposições do art. 169 da Lei 14.133/2021 (nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos). 

Representação formulada ao TCU indicou possível irregularidade no Pregão Eletrônico 7/2023, promovido pelo Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo no Estado do Goiás (Sescoop/GO) para contratação de empresa especializada em administração e gerenciamento de cartões eletrônicos, por meio de sistema informatizado, compreendendo o fornecimento de combustíveis para utilização nos veículos da frota do Sescoop/GO. A empresa representante apontou a vedação à oferta de lances com taxa negativa e afirmou a existência de dano irreversível à Administração Pública caso o TCU não suspendesse imediatamente o certame, com a seguinte justificativa: “inúmeras gerenciadoras estariam sendo tolhidas do seu direito de participação no pregão, prejudicando a unidade jurisdicionada por não poder alcançar a proposta mais vantajosa e, secundariamente, a população”. Em sua instrução, a unidade técnica verificou que a empresa, concomitantemente à apresentação da representação ao TCU, impugnara o edital no âmbito da entidade contratante, obtendo resultado favorável ao seu pleito no dia seguinte. Diante da correção da ilegalidade identificada no edital, a unidade instrutiva concluiu que a representação deveria ser considerada prejudicada por perda de objeto, ao tempo em que ponderou sobre a ausência de necessidade de a representante peticionar ao TCU, ante a decisão proferida na própria instância administrativa, o que, segundo ela, configuraria litigância de má-fé, passível de aplicação de multa. Ressaltou ainda que, embora a questão pudesse não necessariamente tratar de defesa de interesses predominantemente privados, “restou configurada prática reiterada por parte da empresa, apesar dos diversos alertas emitidos à representante”, conforme os Acórdãos 572/2022, 1.061/2022, 1.089/2022, 1.123/2022 e 1.882/2022, todos do Plenário. Diante da possibilidade de aplicação da multa prevista nos arts. 80 e 81 do CPC, foi realizada a oitiva da representante, em homenagem aos princípios do contraditório e da ampla defesa, para manifestação sobre a configuração de litigância de má-fé. Em síntese, a empresa alegou que não haveria “barreiras legais de remessa ao TCU”, ressaltando que a representação atenderia integralmente aos requisitos estabelecidos no art. 235 do Regimento Interno do TCU. Discorreu também sobre o papel do TCU na fiscalização de licitações públicas e sobre a “ausência de julgamento das impugnações ou retardamento de suas publicações no sistema Comprasnet”, e concluiu pela ausência de má-fé processual, uma vez que as representações que protocolara no TCU seriam o “pleno exercício do direito de se dirigir ao Tribunal independentemente de haver provocado o órgão jurisdicionado, inexistindo interesse privado”. Após o exame das justificativas apresentadas, a unidade técnica reiterou o entendimento no sentido de que estaria, sim, configurada a litigância de má-fé da representante, ensejando a aplicação de multa. Em seu voto, preliminarmente, o relator concordou que, diante da pronta adequação do edital por parte do Sescoop/GO, com o afastamento da irregularidade acerca da vedação a ofertas de lances com taxa negativa, “constata-se a perda de objeto da presente representação”. Contudo, chamou-lhe atenção a quantidade de deliberações em que o TCU informara à empresa representante que, “considerando o princípio da eficiência insculpido no art. 37 da Constituição Federal e as disposições previstas no art. 169 da Lei 14.133/2021, deve o interessado acionar inicialmente a primeira e a segunda linhas de defesa, no âmbito do próprio órgão/entidade, antes do ingresso junto à terceira linha de defesa, constituída pelo órgão central de controle interno e tribunais de contas” (grifos originais). Nesse sentido, sustentou o relator, “deve-se evitar, por exemplo, a apresentação de pedidos de esclarecimentos ou impugnação a edital lançado, ou mesmo de recurso administrativo, concomitantemente com o ingresso de representações/denúncias junto a esta Corte de Contas, sob pena de poder acarretar duplos esforços de apuração desnecessariamente, em desfavor do erário e do interesse público, consoante Acórdãos 572/2022-TCU-Plenário, de minha relatoria, 1.061/2022-TCU-Plenário, relator Ministro Aroldo Cedraz, 1.089/2022-TCU-Plenário, relator Ministro Antônio Anastasia, 1.123/2022-TCU-Plenário, relator Ministro Aroldo Cedraz, e 1.882/2022-TCU-Plenário, relator Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa” (grifo original). Portanto, na esteira do que fora “bem explanado pela unidade técnica, de acordo com a jurisprudência desta Casa, em homenagem ao princípio da eficiência insculpido constitucionalmente, a prévia apresentação de questionamento ou impugnação à entidade contratante se mostra mais salutar, já que busca primeira e diretamente solucionar as alegações de irregularidade. Somente após negativa ao seu pleito ou omissão em decidir pela entidade contratante, poder-se-ia, se assim desejar, entrar com representação junto a essa Corte de Contas”. O relator enfatizou que a Lei 14.133/2021 (nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos) “também traz a mesma orientação em seu art. 169, ao dispor que o tribunal de contas está representado na terceira linha de defesa no controle das contratações públicas”. Ademais, segundo ele, “os recursos do controle externo e, neste caso específico, do Tribunal de Contas da União, são limitados e escassos frente às suas diversas competências constitucionais e legais”, e que tal preocupação já fora demonstrada diversas vezes, como por  exemplo nos Acórdãos 45/2022 e 10.740/2021, ambos da Primeira Câmara, razão pela qual “não se justifica a alocação dos limitados meios fiscalizatórios do TCU com vistas à apuração dos fatos trazidos pela representante, pois, no caso concreto, houve pedido de impugnação versando sobre as mesmas alegações, que ainda estava pendente de análise pela unidade jurisdicionada quando entrou com essa representação junto ao TCU, sendo o edital adequado no dia seguinte ao pleito. É justamente essa a situação que se busca evitar – a duplicidade custosa e absolutamente desnecessária de esforços e de recursos públicos”. Destarte, “diante da conduta reiterada da representante, mesmo após expressamente alertada diversas vezes pelo Pleno da Casa”, anuiu à proposta da unidade técnica de aplicação da multa prevista no art. 81 do CPC. Ao final, o relator propôs, e o colegiado decidiu, considerar prejudicada a apreciação do mérito da representação, por perda de objeto, tendo em vista a “procedência da impugnação ao edital apresentada pela representante junto ao Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo no Estado do Goiás”, sem prejuízo de aplicar à representante a multa prevista no art. 81 do CPC, aplicado subsidiariamente no Tribunal (art. 15 do CPC e art. 298 do Regimento Interno/TCU), “no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em razão de estar configurada a litigância de má-fé ante a prática reiterada de movimentar os limitados meios fiscalizatórios do TCU, com vistas à apuração do fato trazido à colação pela representante, quando a própria entidade, também questionada pela representante, adotou as medidas necessárias para correção da falha cometida, em que pese os diversos alertas dados (Acórdãos 572/2022, 1.061/2022, 1.089/2022, 1.123/2022 e 1.882/2022, todos de Plenário)”. 

Acórdão 10038/2023 Segunda Câmara, Representação, Relator Ministro Vital do Rêgo. 

Fonte: Informativo TCU sobre Licitações e Contratos n. 471, Sessões: 17, 18, 24 e 25 de outubro de 2023. 

Tags: Licitações e Contratos. 

 

Atos do Poder Judiciário 

 

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL 

PLENÁRIO 

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 1-2, quinta-feira, 16 de novembro de 2023.  

TagsDireito e Justiça. 

 

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA 

PLENÁRIO 

Fonte: eDJ-CNJ, Edição n. 275/2023, p. 2-8, quinta-feira, 16 de novembro de 2023. 

Tags:  Direito e Justiça. 

 

PRESIDÊNCIA 

Institui a Política Judiciária de Resolução Adequada das Demandas de Assistência à Saúde, que estabelece diretrizes para o planejamento de ações no âmbito do Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde (Fonajus) e o seu respectivo Plano Nacional (2024 – 2029). 

Fonte: eDJ-CNJ, Edição n. 275/2023, p. 9-14, quinta-feira, 16 de novembro de 2023. 

Tags:  Administração Pública. Organização Judiciária. Plano de Saúde.  

 

Altera a Resolução CNJ nº 75/2009 para instituir o Exame Nacional da Magistratura. 

Fonte: eDJ-CNJ, Edição n. 274/2023, p. 2-3, terça-feira, 14 de novembro de 2023. 

Tags:  Administração Pública. Organização Judiciária. Concurso Público.  

 

Institui Grupo de Trabalho para avaliar as possíveis alternativas e a definição do modelo a ser implementado para disponibilização do sistema e-Aud, da Controladoria-Geral da União (CGU), às Unidades de Auditoria Interna Governamental (UAIG) do Poder Judiciário. 

Fonte: eDJ-CNJ, Edição n. 275/2023, p. 15-16, quinta-feira, 16 de novembro de 2023. 

Tags:  Administração Pública. Organização Judiciária. Estrutura Organizacional.  

 

Altera a Portaria CNJ nº 190 de 17 de setembro de 2020, que institui o Observatório de Direitos Humanos. 

Fonte: eDJ-CNJ, Edição n. 275/2023, p. 16-17, quinta-feira, 16 de novembro de 2023. 

Tags:  Administração Pública. Organização Judiciária. Estrutura Organizacional.  

 

CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA 

Altera o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), instituído pelo Provimento n. 149, de 30 de agosto de 2023, para dispor sobre a autenticação de usuários, assinatura eletrônica e lista de serviços eletrônicos confiáveis do Operador Nacional do Registro Civil das Pessoas Naturais – ON-RCPN. 

Fonte: eDJ-CNJ, Edição n. 275/2023, p. 46-48, quinta-feira, 16 de novembro de 2023. 

Tags: Administração Pública. Organização Judiciária. Direito e Justiça.  

 

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA 

PRIMEIRA SEÇÃO 

A Primeira Seção, na sessão ordinária de 8 de novembro de 2023, aprovou o seguinte enunciado de súmula, que será publicado no Diário da Justiça eletrônico do Superior Tribunal de Justiça, por três vezes, em datas próximas, nos termos do art. 123 do RISTJ. 

A pensão por morte de servidor público federal pode ser concedida ao filho inválido de qualquer idade, desde que a invalidez seja anterior ao óbito. 

Fonte: eDJ-STJ, Edição n. 3758, quinta-feira, 16 de novembro de 2023. 

Tags:  Direito e Justiça. Trabalho e Previdência. 

 

TERCEIRA SEÇÃO 

A Terceira Seção, na sessão ordinária de 8 de novembro de 2023, aprovou o seguinte enunciado de súmula, que será publicado no Diário da Justiça eletrônico do Superior Tribunal de Justiça, por três vezes, em datas próximas, nos termos do art. 123 do RISTJ. 

É inaplicável a consunção entre o delito de embriaguez ao volante e o de condução de veículo automotor sem habilitação. 

Fonte: eDJ-STJ, Edição n. 3758, quinta-feira, 16 de novembro de 2023. 

Tags:  Direito e Justiça. Transporte e Trânsito. 

 

PRESIDÊNCIA 

Torna pública a realização da sessão solene do Plenário destinada a empossar a Ministra e os Ministros nomeados por decretos do Presidente da República de 10.11.2023. 

Fonte: eDJ-STJ, Edição n. 3758, quinta-feira, 16 de novembro de 2023. 

(*) Republicado por incorreção do original. 

Tags:  Administração Pública. Organização Judiciária. Comunicação Organizacional.  

 

CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL 

SECRETARIA-GERAL 

Converte a sessão ordinária do Conselho da Justiça Federal de 20 de novembro de 2023 em sessão ordinária exclusivamente virtual a ser realizada no período de 20 a 22 de novembro de 2023. 

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 127, quinta-feira, 16 de novembro de 2023.  

Tags:  Administração Pública. Organização Judiciária. Sessões.  

 

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 

Dispõe sobre designação de gestores e fiscais de contrato. 

(CTR n. 026/2021-CJF, firmado com a empresa Selbetti Gestão de Documentos S/A). 

Fonte: Boletim de Serviço Eletrônico - CJF em 16/11/2023. 

Tags:  Licitações e Contratos. 

 

Dispõe sobre designação de gestores e fiscais de contrato. 

(CTR n. 019/2023-CJF, firmado com a empresa Brasoftware Informatica Ltda). 

Fonte: Boletim de Serviço Eletrônico - CJF em 16/11/2023. 

Tags:  Licitações e Contratos. 

 

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO 

CORREGEDORIA REGIONAL 

Institui e regulamenta a Campanha de Priorização de Processos Antigos no Primeiro Grau da Justiça Federal da 2ª Região. 

Fonte: eDJ-TRF2R, Caderno Administrativo, p. 1-2, terça-feira, 14 de novembro de 2023. 

Tags:  Administração Pública. Organização Judiciária. Direito e Justiça. Gestão Documental.  

 

ESCOLA DA MAGISTRATURA REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO 

Dispõe sobre a aprovação do Plano do Curso "Curso de Atualização em Propriedade Intelectual", a ser promovido pela Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª Região - EMARF. 

Fonte: eDJ-TRF2R, Caderno Administrativo, p. 6-17, terça-feira, 14 de novembro de 2023. 

Tags:  Administração Pública. Educação e Cultura.  

 

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO 

PRESIDÊNCIA 

Designa servidores para compor a equipe de Auditoria Financeira sobre as Demonstrações Contábeis da Justiça Federal da 3ª Região, em cumprimento ao Plano Anual de Auditorias para o exercício de 2023. 

Fonte: eDJ-TRF3R, Edição Administrativa n. 210/2023, p. 1, quinta-feira, 16 de novembro de 2023. 

Tags:  Administração Pública. Organização Judiciária. Estrutura Organizacional.  

 

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO 

PRESIDÊNCIA 

Dispõe sobre a realização de curso de formação inicial para os magistrados e as magistradas que obtiveram aprovação no XVIII Concurso Público para provimento de cargo de Juíza Federal Substituta e de Juiz Federal Substituto no âmbito da 4ª Região. 

Fonte: eDJ-TRF4R, Edição Administrativa Extraordinária n. 339/2023, p. 4-5, terça-feira, 14 de novembro de 2023. 

Tags:  Administração Pública. Organização Judiciária. Concurso Público. Educação e Cultura.  

 

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO 

PRESIDÊNCIA 

Designa os representantes do TRF5 na Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário. 

Fonte: eDJ-TRF5R, Edição Administração n. 215/2023, p. 1, terça-feira, 14 de novembro de 2023. 

Tags:  Administração Pública. Organização Judiciária. Estrutura Organizacional.  

 

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL 

GABINETE DO GOVERNADOR 

Dispõe sobre o Programa DF Mais Seguro - Segurança Integral e dá outras providências. 

Fonte: DO-DF, Seção 1, p. 1-2, quinta-feira, 16 de novembro de 2023. 

Tags:  Segurança Pública. Políticas Públicas. 

 

ENTIDADES DE FISCALIZAÇÃO DO EXERCÍCIO DAS PROFISSÕES LIBERAIS 

CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE 

Aprova a Revisão NBC 20, que altera a NBC TA 600 (R1). 

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 129-134, quinta-feira, 16 de novembro de 2023.  

Tags:  Regulamentação Profissional. Contabilidade. 

 

Aprova a Revisão NBC 21, que altera o CTA 21 (R1). 

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 134, quinta-feira, 16 de novembro de 2023.  

Tags:  Regulamentação Profissional. Contabilidade. 

 

Aprova a NBC TA 600 (R2) - Considerações especiais - auditorias de demonstrações contábeis de grupos, incluindo o trabalho dos auditores dos componentes 

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 134-137, quinta-feira, 16 de novembro de 2023.  

Tags:  Regulamentação Profissional. Contabilidade. 

 

CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM 

Normatiza a atuação da Equipe de Enfermagem de Reabilitação. 

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 137-138, quinta-feira, 16 de novembro de 2023.  

Tags:  Regulamentação Profissional. Enfermagem. 

 

Regulamenta a realização de sutura simples pelo Enfermeiro. 

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 138, quinta-feira, 16 de novembro de 2023.  

Tags:  Regulamentação Profissional. Enfermagem. 

 

CONSELHO FEDERAL DE SERVIÇO SOCIAL 

Estabelece normas vedando condutas de Discriminação e/ou Preconceito Étnico-Racial no exercício profissional do/a assistente social, referenciadas nos princípios II, VI, XI inscritos na Resolução CFESS nº 273 de 13 de março de 1993, que institui o Código de Ética Profissional do/a assistente social. 

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 142-143, quinta-feira, 16 de novembro de 2023.  

Tags:  Regulamentação Profissional. Ética Profissional.  Serviço Social. 

 

Fonte: STF Notícias. 

 

Fonte: STF Notícias. 

 

Fonte: CNJ Notícias. 

 

Fonte: CNJ Notícias. 

 

Fonte: CNJ Notícias. 

 

Fonte: STJ Notícias. 

 

Fonte: STJ Notícias. 

 

Fonte: STJ Notícias. 

 

Fonte: STJ Notícias. 

 

Fonte: CJF-Ascom Notícias. 

 

Fonte: Agência Senado. 

 

Fonte: Agência Senado. 

 

Fonte: Agência Senado. 

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias. 

 

Acesse aqui os informativos anteriores. 

Contate-nos pelo e-mail: biblioteca@cjf.jus.br em caso de dúvidas, sugestões, críticas ou elogios.