Você está aqui: Página Inicial > Notícias > 2023 > Novembro > DOUInforme 29.11.2023

Notícias

DOUInforme 29.11.2023

Informativo

por publicado: 29/11/2023 13h52 última modificação: 29/11/2023 13h52
Acompanhe os principais assuntos de interesse da Justiça Federal presentes no Diário Oficial da União e nos diários do Poder Judiciário Federal

DOUInforme

Brasília, 29 de novembro de 2023


Atos do Poder Executivo 

 

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA 

Institui poupança de incentivo à permanência e conclusão escolar para estudantes do ensino médio. 

Fonte: D.O.U., Seção 1, Edição Extra A, p. 2-3, terça-feira, 28 de novembro de 2023.  

Tags: Educação e Cultura. Finanças Públicas. Políticas Públicas. 

 

Dispõe sobre o Serviço de Identificação do Cidadão e sobre a governança da identificação das pessoas naturais no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, institui a Câmara Executiva Federal de Identificação do Cidadão - Cefic. 

Fonte: D.O.U., Seção 1, Edição Extra A, p. 1-2, terça-feira, 28 de novembro de 2023.  

Tags: Administração Pública. Carteira de Identidade. 

 

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Saúde e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança. 

Fonte: D.O.U., Seção 1, Edição Extra B, p. 1-13, terça-feira, 28 de novembro de 2023.  

Tags: Administração Pública. Estrutura Organizacional. 

 

Promulga o Acordo sobre Transportes Marítimos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Socialista do Vietnã, firmado em Hanói, em 11 de setembro de 2017. 

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 1-3, quarta-feira, 29 de novembro de 2023.  

Tags: Relações Exteriores. Transporte e Trânsito. 

 

Institui o Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de propor orientações para a elaboração e o desenvolvimento de programas de aprendizagem profissional direcionados ao setor de vigilância privada e ao segmento de transporte de valores. 

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 3-4, quarta-feira, 29 de novembro de 2023.  

Tags: Administração Pública. Estrutura Organizacional. 

 

Regulamenta o Programa de Aquisição de Alimentos - PAA, instituído pela Lei nº 14.628, de 20 de julho de 2023. 

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 4-6, quarta-feira, 29 de novembro de 2023.  

Tags: Assistência Social. Alimento. Políticas Públicas. 

 

Promulga a Decisão CMC n. 29/10, de 8 de novembro de 2010, do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, que estabelece as Contribuições para o Orçamento da Secretaria do Tribunal Permanente de Revisão. 

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 6, quarta-feira, 29 de novembro de 2023.  

Tags: Relações Exteriores. Economia. Mercosul. 

 

Promulga a Decisão CMC nº 08/11, de 28 de junho de 2011, do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, que estabelece as Contribuições para o Orçamento do Instituto Social do Mercosul. 

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 6, quarta-feira, 29 de novembro de 2023.  

Tags: Relações Exteriores. Economia. Mercosul. 

 

Promulga a Decisão CMC nº 37/08, de 15 de dezembro de 2008, do Conselho Mercado Comum do Mercosul, que dispõe sobre a Estrutura do Instituto Social do Mercosul. 

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 6-7, quarta-feira, 29 de novembro de 2023.  

Tags: Relações Exteriores. Economia. Mercosul. 

 

Altera o Decreto nº 11.704, de 14 de setembro de 2023, que institui a Comissão Nacional para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável. 

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 8, quarta-feira, 29 de novembro de 2023.  

Tags: Administração Pública. Estrutura Organizacional. 

 

Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto do "Tratado entre Noruega, Estados Unidos da América, Dinamarca, França, Itália, Japão, Países Baixos, Grã-Bretanha e Irlanda e os Territórios Britânicos d'Além-Mar, e Suécia sobre Spitsbergen assinado em Paris em 9 de fevereiro de 1920", em vigor desde 2 de abril de 1925. 

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 9, quarta-feira, 29 de novembro de 2023.  

Tags: Relações Exteriores.  

 

Encaminhamento ao Congresso Nacional do Protocolo alterando o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República de Singapura para Eliminar a Dupla Tributação em relação aos Tributos sobre a Renda e Prevenir a Evasão e a Elisão Fiscais e o seu Protocolo, assinados em Singapura, em 7 de maio de 2018. O referido Protocolo foi celebrado em Brasília, em 17 de abril de 2023. 

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 9, quarta-feira, 29 de novembro de 2023.  

Tags: Relações Exteriores. Tributação. 

 

Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto do "Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Eslovênia sobre Troca e Proteção Mútua de Informações Classificadas", assinado no Rio de Janeiro em 11 de abril de 2023. 

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 9, quarta-feira, 29 de novembro de 2023.  

Tags: Relações Exteriores. Tecnologia da Informação. 

 

Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto do "Protocolo sobre Controle de Exportação de Produtos de Defesa entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino da Suécia", assinado em Brasília, em 8 de novembro de 2022. 

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 9, quarta-feira, 29 de novembro de 2023.  

Tags: Relações Exteriores. Segurança Pública. 

 

Encaminhamento ao Congresso Nacional dos textos do Acordo sobre Cooperação no Âmbito da Defesa entre a República Federativa do Brasil e a República Oriental do Uruguai, assinado em Santana do Livramento, em 30 de julho de 2010, e de sua Emenda, firmada em Brasília, em 27 de julho de 2022. 

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 9, quarta-feira, 29 de novembro de 2023.  

Tags: Relações Exteriores. Segurança Pública. 

 

Encaminhamento ao Congresso Nacional dos textos das emendas à Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar (SOLAS), de 1974, adotadas pelo Comitê de Segurança Marítima (MSC) da Organização Marítima Internacional (IMO), entre 2007 e 2009. 

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 9, quarta-feira, 29 de novembro de 2023.  

Tags: Relações Exteriores. Transporte e Trânsito. 

 

Encaminhamento ao Congresso Nacional dos textos da Convenção entre a República Federativa do Brasil e a República da Colômbia para a Eliminação da Dupla Tributação em relação aos Tributos sobre a Renda e a Prevenção da Evasão e da Elisão Fiscais e de seu Protocolo, assinados em Brasília, em 5 de agosto de 2022. 

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 9, quarta-feira, 29 de novembro de 2023.  

Tags: Relações Exteriores. Tributação. 

 

Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto do Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República da Polônia para a Eliminação da Dupla Tributação em Relação aos Tributos sobre a Renda e a Prevenção da Evasão e da Elisão Fiscais e de seu Protocolo, assinados em Nova York, em 20 de setembro de 2022. 

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 9, quarta-feira, 29 de novembro de 2023.  

Tags: Relações Exteriores. Tributação. 

 

Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto do Protocolo Alterando o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da China destinado a Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda e o seu Protocolo, celebrados em Pequim, em 5 de agosto de 1991, assinado em Brasília/Pequim, em 23 de maio de 2022. 

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 9, quarta-feira, 29 de novembro de 2023.  

Tags: Relações Exteriores. Tributação. 

 

Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto do Protocolo alterando a Convenção entre a República Federativa do Brasil e a República do Chile Destinada a Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Relação ao Imposto sobre a Renda e o seu Protocolo, celebrados em Santiago, em 3 de abril de 2001, assinado em Santiago, em 3 de março de 2022. 

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 9, quarta-feira, 29 de novembro de 2023.  

Tags: Relações Exteriores. Tributação. 

 

ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO 

ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO 

Enunciado: O regime jurídico das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021 não é aplicável aos contratos firmados com base na legislação anterior, nem alterará as sanções já aplicadas ou a serem aplicadas com fundamento na legislação anterior, em respeito à proteção do ato jurídico perfeito. 

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 9, quarta-feira, 29 de novembro de 2023.  

Tags: Administração Pública. Licitações e Contratos. 

 

MINISTÉRIO DAS CIDADES 

GABINETE DO MINISTRO 

Altera a Instrução Normativa nº 39, de 29 de novembro de 2022, que dispõe sobre o Orçamento Operacional do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), referente à área de Infraestrutura Urbana, especificamente do Programa de Infraestrutura de Transporte e da Mobilidade Urbana (Pró-Transporte), para o exercício de 2023, a Instrução Normativa nº 40, de 29 de novembro de 2022, que dispõe sobre o Orçamento Operacional do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), referente à área de Habitação, para o exercício de 2023, a Instrução Normativa nº 41, de 29 de novembro de 2022, que dispõe sobre o Orçamento Operacional do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), referente à área de Infraestrutura Urbana, especificamente do Programa de Desenvolvimento Urbano (PróCidades), para o exercício de 2023, e a Instrução Normativa nº 43, de 1º de dezembro de 2022, que dispõe sobre o orçamento operacional do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), referente à área de Saneamento Básico, para o exercício 2023, todas do Ministério do Desenvolvimento Regional. 

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 11, quarta-feira, 29 de novembro de 2023.  

Tags: Desenvolvimento Urbano. Finanças Públicas. FGTS. 

 

MINISTÉRIO DA FAZENDA 

SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL 

Divulga o Relatório Resumido da Execução Orçamentária do Governo Federal relativo ao mês de outubro de 2023, outros demonstrativos da execução orçamentária e respectivas notas explicativas. 

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 57-77, quarta-feira, 29 de novembro de 2023.  

Tags: Programação Orçamentária e Financeira. 

 

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL 

DIRETORIA FUNDOS DE GOVERNO 

Divulga versão atualizada do Manual de Fomento do Agente Operador do FGTS. 

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 77-78, quarta-feira, 29 de novembro de 2023.  

Tags: Trabalho e Previdência. FGTS. Administração Pública. 

 

MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS 

GABINETE DA MINISTRA 

Estabelece o percentual máximo das taxas de juros praticadas nas operações de empréstimo de que tratam os incisos VIII, IX e X do caput do art. 4º do Decreto nº 8.690, de 11 de março de 2016. 

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 78, quarta-feira, 29 de novembro de 2023.  

Tags: Administração Pública. Gestão de Pessoas. Consignações em Folha de Pagamento. 

 

SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DAS EMPRESAS ESTATAIS 

Divulga a execução do Orçamento de Investimento das Empresas Estatais até o quinto bimestre de 2023, bem como a execução da política de aplicação dos recursos das agências financeiras oficiais de fomento, na forma do relatório anexo. 

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 78-84, quarta-feira, 29 de novembro de 2023.  

Tags: Programação Orçamentária e Financeira. 

 

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA 

GABINETE DO MINISTRO 

Regulamenta a Estrutura Regimental do Ministério da Justiça e Segurança Pública e detalha o Quadro Demonstrativo dos Cargos Comissionados Executivos e das Funções Comissionadas Executivas, do Anexo II ao Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.759, de 30 de outubro de 2023. 

Fonte: D.O.U., Seção 1, Edição Extra C, p. 1-48, terça-feira, 28 de novembro de 2023.  

Tags: Administração Pública. Estrutura Organizacional. 

 

MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA 

AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS 

Altera as Resoluções ANP nº 777, de 5 de abril de 2019, ANP nº 857, de 28 de outubro de 2021, e ANP nº 959, de 5 de outubro de 2023, para fins de autorização à importação de biodiesel, em cumprimento à Resolução CNPE nº 14, de 9 de dezembro de 2020. 

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 93, quarta-feira, 29 de novembro de 2023.  

Tags: Indústria e Comércio. Combustível. Políticas Públicas. 

 

MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO 

COMISSÃO DE FINANCIAMENTOS EXTERNOS 

Altera a Resolução Cofiex nº 1, de 21 de janeiro de 2022, que Institui procedimentos e critérios de avaliação para autorização da preparação de projetos e programas do setor público com o apoio de natureza financeira de fontes externas, de entes da Federação que tenham Plano de Recuperação Fiscal vigente, nos termos da Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017, ou que tenham obtido a adesão definitiva ao Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal, nos termos da Lei Complementar nº 178, de 13 de janeiro de 2021. 

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 94, quarta-feira, 29 de novembro de 2023.  

Tags: Comércio Exterior. Finanças Públicas. Dívida Pública. 

 

MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES 

GABINETE DO MINISTRO 

Regulamenta o exercício provisório de cônjuges e companheiros de servidores do Ministério das Relações Exteriores no exterior. 

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 97-98, quarta-feira, 29 de novembro de 2023.  

Tags: Relações Exteriores. Administração Pública. Gestão de Pessoas. 

 

MINISTÉRIO DA SAÚDE 

GABINETE DA MINISTRA 

Altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de28 de setembro de 2017 para atualizar a Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT). 

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 99-127, quarta-feira, 29 de novembro de 2023.  

Tags: Saúde Pública. Políticas Públicas. 

 

Altera o Anexo 1 do Anexo V à Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, para incluir a doença falciforme na Lista Nacional de Notificação Compulsória de Doenças, Agravos e Eventos de Saúde Pública, nos serviços de saúde públicos e privados em todo o território nacional. 

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 127-128, quarta-feira, 29 de novembro de 2023.  

Tags: Saúde Pública. Políticas Públicas. 

 

Institui Grupo de Trabalho, no âmbito do Ministério da Saúde, com a finalidade de elaborar proposta de programa de biomonitoramento humano de substâncias químicas do Brasil. 

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 179, quarta-feira, 29 de novembro de 2023.  

Tags: Administração Pública. Estrutura Organizacional. 

 

MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO 

CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO 

Define as informações gerenciais a serem fornecidas ao Conselho Curador do FGTS pelos Órgãos e Entidades responsáveis pela gestão e operação do FGTS. 

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 242, quarta-feira, 29 de novembro de 2023.  

Tags: Trabalho e Previdência. FGTS. Políticas Públicas. 

 

Aprova os orçamentos financeiro, operacional e econômico para o exercício de 2024, e os orçamentos plurianuais, para o período 2025-2027, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS. 

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 242-245, quarta-feira, 29 de novembro de 2023.  

Tags: Trabalho e Previdência. FGTS. Finanças Públicas. 

 

Atos do Poder Legislativo 

 

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO 

PRIMEIRA CÂMARA 

1. É irregular o pagamento antecipado de bens condicionado à apresentação, pelo contratado, de termo de fiel depositário, sem a exigência de garantias específicas para o adiantamento, entre as modalidades previstas no art. 56 da Lei 8.666/1993. A antecipação de pagamento somente deve ser admitida em situações excepcionais em que ficar demonstrado o interesse público e houver previsão no edital, sendo necessário exigir do contratado as devidas garantias, tais como cartas-fiança ou seguros, que mitiguem os riscos à Administração. 

Ao apreciar relatório de auditoria realizada nas obras do campus da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF) em Governador Valadares/MG, como desdobramento de decisões proferidas em processos de fiscalização relativos ao referido empreendimento e à construção da nova reitoria da UFJF, o Plenário do TCU, por meio do Acórdão 733/2017, decidiu: “9.3. determinar à Universidade Federal de Juiz de Fora, considerando o Processo Administrativo 23071.004595/2016-8 acerca do Contrato 144/2012 (obra do Campus Avançado em Governador Valadares), que, no prazo de 90 (noventa) dias: 9.3.1 encaminhe a este Tribunal informações atualizadas sobre as medidas administrativas adotadas para apurar a real existência do débito decorrente do adiantamento de pagamento de obra posteriormente abandonada e, caso confirmado, as providências tomadas para o devido ressarcimento; 9.3.2 instaure, caso venham a se esgotar as medidas administrativas do item anterior sem o devido ressarcimento, processo de tomada de contas especial, nos termos do art. 4º da IN TCU 71/2012, encaminhando a este Tribunal em até 180 (cento e oitenta) dias, após a instauração, o resultado de suas ações”. Em cumprimento, a UFJF encaminhou ao Tribunal cópia do relatório final da sindicância administrativa instaurada para apuração de irregularidades na referida avença, entre elas o adiantamento temerário à construtora para compra de material, em desacordo com os termos legais e contratuais, uma vez que não teria havido a prestação de garantia pela contratada, que posteriormente abandonou a obra. Esgotadas as medidas administrativas sem o devido ressarcimento, e seguindo a orientação contida no citado Acórdão 733/2017-Plenário, a UFJF instaurou a tomada de contas especial, atribuindo a responsabilidade pelo débito decorrente da “aquisição de estruturas metálicas e de lajes steel deck para as obras de expansão do campus, sem a entrega do material à universidade”, apenas à empresa contratada, pois ela “recebeu recursos públicos por serviços não executados e não devolveu os valores que lhe foram pagos em adiantamento”. Em sua instrução, a unidade técnica arrolou também, como responsáveis solidários, o então Pró-Reitor (fiscal do contrato) e o Secretário de Assuntos Jurídicos da UFJF à época. Suas responsabilidades foram assim contextualizadas na instrução técnica: “33. Após a assinatura do Contrato 144/2012, a [contratada] solicitou, verbalmente, ao então Pró-Reitor (Sr. [responsável 1], o qual acumulava as funções de gestor e fiscal do contrato), um adiantamento para aquisição de material para a estrutura metálica e lajes do tipo Steel Deck, na monta de 30% do valor previsto na planilha de quantitativos da avença. 34. Contrariando a Cláusula Sexta, item 7 e subitens, do contrato já referenciado, o então Pró-Reitor condicionou o adiantamento à apresentação de uma ‘Carta de Fiel Depositário’ e uma ‘Nota Fiscal de Venda Futura’. 35. O mesmo Pró-Reitor, agora acompanhado do Sr. [responsável 2] (Secretário de Assuntos Jurídicos da UFJF-MG), realizou reunião com a empreiteira ([contratada]), no dia 27/6/2014 (...), registrando em Ata a autorização para pagamento do adiantamento à empresa, sob a justificativa de que teria em mãos a ‘(...) carta de fiel depositário fornecida pela [contratada]’. 36. As notas fiscais foram atestadas pelo Sr. [responsável 1] (...), afirmando haver recebido os materiais/serviços conforme o contrato, e os pagamentos foram realizados à contratada. 37. Motivada, entre outras coisas, pelos constantes atrasos nos pagamentos realizados pela UFJF/MG, a empresa paralisou as obras e, após ação do Ministério Público, o contrato foi anulado/rescindido, não tendo a empresa concluído a obra, ficando o adiantamento ainda em poder da empresa, que acionou a UFJF/MG para buscar ressarcimento por alegados prejuízos relativos ao descumprimento do contrato por parte da Administração. (...) 47. (...) devem ser arrolados os dois Pró-Reitores responsáveis por pagamentos à empreiteira sem a real comprovação de entrega dos materiais, sendo que o primeiro (Sr. [responsável 1]) foi responsável por acatar o pedido de adiantamento da empresa e autorizar o pagamento por material não entregue, sem que as exigências contratuais tenham sido observadas. (...) 49. No caso do Sr. [responsável 2], este assinou documentos, tais como o Termo Aditivo ao Termo de Depósito (...) e o referenciado Termo de Depósito (...), sem que tivesse legitimidade/delegação para tal, dando ares de legitimidade a uma contratação que desrespeitava as cláusulas contratuais e autorizava a empresa receber adiantamento de pagamentos sem a apresentação das garantias exigidas na legislação e no contrato”. A unidade técnica concluiu então pela responsabilização de ambos os agentes. Para ela, “ao atestar os documentos fiscais, o gestor assumiu o risco advindo dos pagamentos irregulares e a responsabilidade pelo dano causado aos cofres da UFJF”. Por sua vez, o assessor jurídico “manifestou concordância com os documentos que embasaram o pagamento antecipado” e, ao assim proceder, “agiu de forma equivocada e temerária, sem legitimidade ou delegação de competência para a prática do ato, burlando expressa previsão contratual e possibilitando o pagamento adiantado desses produtos sem a sua efetiva entrega”. Em seu voto, anuindo ao entendimento da unidade técnica, o relator destacou, preliminarmente, que, embora o adiantamento de valores para aquisição de materiais junto aos fabricantes tivesse fundamento em cláusulas contratuais que previam essa possibilidade, o contrato determinava, explicitamente, que esse procedimento só seria realizado mediante apresentação de garantia complementar, no valor integral da compra, e com prazo de validade de, no mínimo, trinta dias após a data de entrega prevista para os materiais e equipamentos. Na sequência, deixou assente que, conforme a jurisprudência do TCU, é irregular o pagamento antecipado de produtos a partir da assinatura de “termo de fiel depositário”, como ocorreu no caso concreto, sem a exigência de garantias para o adiantamento, entre as modalidades previstas no art. 56 da Lei 8.666/1993. Consoante o relator, as garantias contratuais deveriam ser específicas e no montante do valor adiantado, mencionando para tanto, a título de exemplo, os Acórdãos 7.673/2010-1ª Câmara, 7.487/2013-2ª Câmara e 1.843/2005-1ª Câmara. Enfatizou também que a antecipação de pagamento em obras públicas somente deve ser admitida em situações excepcionais, devidamente justificadas, ocasião em que deve ficar demonstrado o interesse público e o atendimento a dois critérios indispensáveis: a prévia inclusão dessa possibilidade no edital e a existência de garantias, tais como cartas-fiança ou seguros, que mitiguem os riscos à Administração. Segundo ele, na situação em apreço, a autorização de pagamento antecipado por parte do fiscal do contrato, com a participação do assessor jurídico, sem a exigência das garantias necessárias, expôs a Administração a riscos derivados da inexecução do contrato, “a partir do abandono das obras pela contratada, causando o dano ao erário”. Especificamente quanto à empresa contratada, a qual recebera pagamentos por serviços não executados, assinalou que, “ainda que ficasse demonstrada a impossibilidade de executar os serviços na forma pactuada, era sua obrigação devolver os recursos que lhe foram pagos em adiantamento, uma vez que não pode se beneficiar de recursos públicos sem a correspondente contrapartida”. Por derradeiro, frisou que, para fins do exercício do poder sancionatório do TCU, “a realização de pagamento antecipado sem justificativa do interesse público na sua adoção e sem as devidas garantias que assegurem o pleno cumprimento do objeto pactuado pode ser tipificada como erro grosseiro, nos termos do art. 28 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) e na linha da jurisprudência desta Casa”, a exemplo dos Acórdãos 185/2019-Plenário, 6.123/2022-2ª Câmara e 3.215/2022-1ª Câmara. Destarte, diante da “inexistência desses pressupostos”, reputou que a conduta dos dois responsáveis caracterizou culpa grave, ante a “profunda inobservância do dever de cuidado”, razão pela qual propôs que as suas contas e as da empresa contratada fossem julgadas irregulares, com a consequente condenação solidária ao ressarcimento do débito quantificado nos autos e aplicação da multa proporcional ao débito, no que foi acompanhado pelos demais ministros. 

Acórdão 12313/2023 Primeira Câmara, Tomada de Contas Especial, Relator Ministro Jorge Oliveira. 

Fonte: Informativo TCU sobre Licitações e Contratos n. 472, Sessões: 31 de outubro; 1º, 7 e 8 de novembro de 2023. 

Tags: Licitações e Contratos. 

 

Atos do Poder Judiciário 

 

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL 

PLENÁRIO 

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 1, quarta-feira, 29 de novembro de 2023.  

Tags: Direito e Justiça. 

 

PRESIDÊNCIA 

Torna públicas as tabelas de cargos em comissão e de funções comissionadas do Quadro de Pessoal do Supremo Tribunal Federal. 

Fonte: Publicação do STF, quarta-feira, 29 de novembro de 2023. 

Tags:  Administração Pública. Organização Judiciária. Transparência Pública.  

 

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA 

DIRETORIA-GERAL 

Institui a Política de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC do Superior Tribunal de Justiça. 

Fonte: eDJ-STJ, Edição n. 3767, quarta-feira, 29 de novembro de 2023. 

Tags:  Administração Pública. Organização Judiciária. Tecnologia da Informação.  

 

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO 

CORREGEDORIA REGIONAL 

Determina a Correição Ordinária na Seção Judiciária do Acre no período de 29 de janeiro a 2 de fevereiro de 2024. 

Fonte: BDTRF1R, terça-feira, 28 de novembro de 2023. 

Tags: Correição Geral. 

 

Composição das equipes para realização da Correição Ordinária na Seção Judiciária da Acre, conforme Portaria COGER 33/2023 19484049. 

Fonte: BDTRF1R, terça-feira, 28 de novembro de 2023. 

Tags: Correição Geral. 

 

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO 

PRESIDÊNCIA 

Dispõe sobre a ordem de antiguidade das Excelentíssimas Desembargadoras e Excelentíssimos Desembargadores Federais da Terceira Região. 

Fonte: eDJ-TRF3R, Edição Administrativa n. 218/2023, p. 8-10, quarta-feira, 29 de novembro de 2023. 

Tags:  Administração Pública. Organização Judiciária. Gestão de Pessoas. Transparência Pública. 

 

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO 

PRESIDÊNCIA 

Designa a Comissão de Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. 

Fonte: eDJ-TRF4R, Edição Administrativa n. 355/2023, p. 1-2, quarta-feira, 29 de novembro de 2023. 

Tags:  Administração Pública. Organização Judiciária. Estrutura Organizacional.  

 

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO 

CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO 

Fonte: BDTRF1R, terça-feira, 28 de novembro de 2023. 

Tags: Direito e Justiça. 

 

Fonte: STF Notícias. 

 

Fonte: CNJ Notícias. 

 

Fonte: CNJ Notícias. 

 

Fonte: CNJ Notícias. 

 

Fonte: STJ Notícias. 

 

Fonte: STJ Notícias. 

 

Fonte: CJF-Ascom Notícias. 

 

Fonte: Agência Senado. 

 

Fonte: Agência Senado. 

 

Fonte: Agência Senado. 

 

Fonte: Agência Senado. 

 

Fonte: Agência Senado. 

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias. 

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias. 

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias. 

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias. 

 

Acesse aqui os informativos anteriores. 

Contate-nos pelo e-mail: biblioteca@cjf.jus.br em caso de dúvidas, sugestões, críticas ou elogios.