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TNU afeta novo tema como representativo e revoga súmula na sessão virtual de novembro

Decisão

por publicado: 28/11/2023 18h43 última modificação: 29/11/2023 09h32
Já na sessão presencial, realizada no dia 22, a Turma Nacional desafetou o Tema 342

Durante a sessão virtual de julgamento da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), realizada no período de 16 a 22 de novembro, o Colegiado afetou um novo tema como representativo da controvérsia. 

A questão submetida a julgamento foi a seguinte: 

Saber se o reconhecimento de tempo especial por exposição a agentes nocivos, prestado sob regime estatutário, ou seja, após o advento da Lei n. 8.112/1990, justifica a fixação do termo inicial da prescrição quinquenal de fundo de direito em data diversa do ato de concessão da aposentadoria de servidor público, cuja revisão se almeja” - Tema 345.  

O Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Federal (Pedilef) n.  0002043-86.2013.4.01.3815/DF está sob a relatoria do juiz federal Neian Milhomem Cruz. 

Revogação 

Na mesma sessão virtual, a Turma Nacional de Uniformização, por maioria, revogou o enunciado da Súmula TNU n. 31, que tinha o seguinte teor: “A anotação na CTPS decorrente de sentença trabalhista homologatória constitui início de prova material para fins previdenciários”. 

O Colegiado entendeu que a Súmula era incompatível com o Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL) do Superior Tribunal de Justiça (STJ) n. 293, nos termos propostos pelo relator, juiz federal Francisco de Assis Basílio de Moraes, na Reclamação n. 5000090-71.2023.4.90.0000/SE 

A decisão foi proclamada pelo presidente da TNU, ministro Marco Aurélio Bellizze, na sessão ordinária presencial do dia 22 de novembro. 

Desafetação 

Também na sessão presencial de 22 de novembro, a TNU decidiu pela desafetação do Tema 342, em razão da afetação do Tema 1274 pelo Supremo Tribunal Federal (STF),  que julgará a seguinte questão: “Constitucionalidade da incidência de contribuição previdenciária a cargo da empregada sobre o salário-maternidade pago pela Previdência Social". 

O Pedilef n. 5000526-28.2023.4.04.7209/SC foi relatado pelo juiz federal Neian Milhomem Cruz. 

Confira os representativos no Portal do CJF.