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DOUInforme 18.10.2023

Informativo

por publicado: 18/10/2023 13h44 última modificação: 18/10/2023 13h44
Acompanhe os principais assuntos de interesse da Justiça Federal presentes no Diário Oficial da União e nos diários do Poder Judiciário Federal

DOUInforme

Brasília, 18 doutubro de 2023


Atos do Poder Executivo 

 

MINISTÉRIO DA DEFESA 

COMANDO DA MARINHA 

SECRETARIA DA COMISSÃO INTERMINISTERIAL PARA OS RECURSOS DO MAR 

Institui um Grupo de Trabalho ad hoc, com o propósito de elaborar proposta de criação do Grupo de Integração do Gerenciamento Costeiro (GIGERCO), no âmbito da CIRM, e apoiar o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima na promoção da articulação das ações federais incidentes na Zona Costeira, nos termos previstos no PNGC II, ora denominado GT ad hoc "GIGERCO ". 

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 71, quarta-feira, 18 de outubro de 2023.  

Tags: Administração Pública. Estrutura Organizacional. 

 

Recria o GT "Ártico" com a finalidade de dar continuidade à formulação de propostas sobre participação continuada do Governo Brasileiro nas atividades da comunidade internacional, no que diz respeito ao Ártico, e acompanhar a implementação das iniciativas aprovadas pela CIRM. 

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 72, quarta-feira, 18 de outubro de 2023.  

Tags: Administração Pública. Estrutura Organizacional. 

 

Assinala a conveniência de o Governo Brasileiro procurar aproveitar a plataforma existente do BRICS para a cooperação científica e tecnológica oceânica e polar. 

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 72, quarta-feira, 18 de outubro de 2023.  

Tags: Administração Pública. Licitações e Contratos. Ciência e Tecnologia. 

 

MINISTÉRIO DA FAZENDA 

GABINETE DO MINISTRO 

Prorroga o prazo para o encerramento das atividades do Grupo de Trabalho Interministerial sobre Resiliência em Cadeias de Valor, instituído pelo Decreto nº 11.597, de 12 de julho de 2023. 

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 79, quarta-feira, 18 de outubro de 2023.  

Tags: Administração Pública. Estrutura Organizacional. 

 

SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 

Institui o Programa de Reforma Tributária do Consumo e projetos vinculados para a proposição de modelo e soluções para a implantação da reforma tributária do consumo de que trata a Proposta de Emenda Constitucional nº 45, de 3 de abril de 2019. 

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 80-81, quarta-feira, 18 de outubro de 2023.  

Tags: Tributação. Políticas Públicas. 

 

MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS 

SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS 

Dispõe sobre a distribuição dos quantitativos de Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, no âmbito do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal - SIPEC, e altera o Anexo da Portaria MP nº 286, de 1º de setembro de 2017. 

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 90, quarta-feira, 18 de outubro de 2023.  

Tags: Administração Pública. Gestão de Pessoas. Plano de Cargos e Salários. 

 

MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA 

GABINETE DA MINISTRA 

Aprova o Regimento Interno do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional do Meio Ambiente. 

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 113-114, quarta-feira, 18 de outubro de 2023.  

Tags: Administração Pública. Regimento Interno. 

 

INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS 

Estabelece normas e procedimentos para utilização do barramento do processo eletrônico nacional PEN para intercomunicação entre os sistemas SEI-IBAMA e SAPIENS-AGU. 

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 115, quarta-feira, 18 de outubro de 2023.  

Tags: Tecnologia da Informação. Políticas Públicas. 

 

Estabelece as diretrizes para o planejamento e a execução das ações de fiscalização ambiental, inteligência ambiental, emergências ambientais, operações aéreas e manejo integrado do fogo, para o ano de 2024. 

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 115-117, quarta-feira, 18 de outubro de 2023.  

Tags: Meio Ambiente. Sustentabilidade. Políticas Públicas. 

 

MINISTÉRIO DAS MULHERES 

GABINETE DA MINISTRA 

Institui, no âmbito do Ministério das Mulheres, o Fórum Nacional para a elaboração de políticas públicas para as mulheres do movimento Hip-Hop. 

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 123, quarta-feira, 18 de outubro de 2023.  

Tags: Administração Pública. Gestão do Conhecimento. 

 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES 

GABINETE DO MINISTRO 

Estabelece a estratégia de Monitoramento Integrado, de Dados Socioambientais - Midas do Ministério dos Transportes. 

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 215-216, quarta-feira, 18 de outubro de 2023.  

Tags: Administração Pública. Transporte e Trânsito. Meio Ambiente. 

 

Institui a Política Nacional de Outorgas Rodoviárias no âmbito do Ministério dos Transportes e de suas entidades vinculadas. 

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 216-217, quarta-feira, 18 de outubro de 2023.  

Tags: Transporte e Trânsito. Políticas Públicas. 

 

Atos do Poder Legislativo 

 

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO 

PRIMEIRA CÂMARA 

1. A análise isolada de apenas um dos componentes do preço, custo direto ou BDI, não é suficiente para caracterizar sobrepreço ou superfaturamento, pois BDI elevado pode ser compensado por custo direto subestimado, de modo que o preço do serviço contratado esteja compatível com os parâmetros de mercado. 

Após apreciar tomada de contas especial (TCE) instaurada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) em desfavor de diversos empregados e ex-empregados da entidade em razão de irregularidades na execução de contratos de serviços de manutenção predial, sob demanda, de unidades localizadas na Diretoria Regional da Bahia, decorrentes dos Pregões 3/2009 (Contrato 44/2009), 4/2010 (Contrato 54/2010), 6/2010 (Contrato 52/2010), 7/2010 (Contrato 55/2010), 12/2010 (Contrato 93/2010) e 13/2010 (Contrato 95/2010), a Primeira Câmara do TCU, por meio do Acórdão 4710/2022, considerou que não subsistiam as irregularidades geradoras de dano ao erário, razão pela qual arquivou os autos por ausência dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, com fundamento no art. 212 do Regimento Interno do Tribunal (RITCU). Irresignada, a ECT interpôs recurso de reconsideração, aduzindo, entre outros argumentos, a “possibilidade de os empregados da estatal adotarem conduta diversa, selecionando propostas em que o índice do BDI fosse o mais próximo possível da média indicada pela ECT e pelo TCU”. Em sua instrução, a unidade técnica propôs o não conhecimento do recurso de reconsideração, por não ser cabível a espécie recursal escolhida para combater decisões terminativas. Alternativamente, caso assim não se entendesse, opinou no sentido de que fosse negado provimento ao recurso, dada a ausência dos pressupostos de constituição e de validade da TCE. Em seu voto, o relator manifestou-se de acordo com o “encaminhamento alternativo sugerido” pela unidade instrutiva, ratificando o conhecimento do recurso em apreço. Para ele, embora o art. 285 do RITCU mencione que, de decisão definitiva em processo de tomada de contas especial, cabe recurso de reconsideração, “não se pode interpretar restritivamente esse dispositivo para impedir a impugnação, por essa via recursal, de decisões terminativas. Além de a Lei Orgânica do TCU não trazer qualquer limitação (art. 33), caso se entenda por uma hipótese de cabimento restritiva, como quer a unidade técnica, não haveria outro recurso aplicável com efeito devolutivo amplo”. Lembrou também que “o Código de Processo Civil se aplica subsidiariamente ao processo de controle externo, consoante disposto no art. 298 do Regimento Interno do TCU. Ou seja, na hipótese de uma lacuna que gera duas interpretações possíveis, deve ser privilegiada a orientação que esteja conforme o CPC. De acordo com essa norma, indeferida a petição inicial, é cabível o recurso de apelação, nos termos do art. 331, que tem efeito devolutivo pleno, devendo ser a questão reavaliada por outro julgador”. Quanto ao mérito, especificamente acerca das irregularidades apontadas pela recorrente relativas ao pagamento de Benefícios e Despesas Indiretas (BDI) sobre as rubricas “taxa de visita” e “taxa de supervisor”, o relator chamou a atenção, 2 preliminarmente, para o modelo de contratação adotado, segundo o qual, “em vez de contratar serviços de manutenção predial em cada uma das localidades em que a ECT esteja instalada, optou-se pela centralização contratual, em que a empresa contratada deveria prestar serviços em várias localidades, se demandada”. Exatamente por isso, acrescentou o relator, a taxa de visita “corresponde ao valor a ser pago à contratada quando for demandada para visitar as unidades dos Correios e executar serviços. Consta nos instrumentos convocatórios 

que, a cada ordem de serviço, seria pago apenas uma taxa de visita, independentemente do número de vezes que a contratada tivesse que se deslocar para atendimento da solicitação”. E, pelo que constava dos autos, a aludida taxa de visita “não estava presente em todos os contratos. Em alguns, previu-se o pagamento pela visita de supervisor de equipe de nível técnico”. Feita essa contextualização, o relator afirmou que a simples incidência de BDI sobre tais custos diretos não configuraria, a seu ver, prejuízo ao erário, “até porque essas rubricas se assemelham com custos de mobilização/desmobilização e com a administração local, sobre os quais incidem tributos, taxas de risco, seguro e garantia dos serviços, além do lucro legítimo da empresa contratada”. Outrossim, frisou que, “ainda que o percentual de BDI seja considerado alto em alguns casos (os percentuais variavam entre 20% e 40,23%, a depender do contrato), isso por si só não pode ser considerado débito”. Para embasar o seu posicionamento, o relator invocou a jurisprudência do TCU, consolidada no entendimento de que “a análise isolada de apenas um dos componentes do preço, custo direto ou BDI, não é suficiente para caracterizar o sobrepreço ou o superfaturamento, pois um BDI elevado pode ser compensado por um custo direto subestimado, de modo que o preço do serviço contratado esteja compatível com os parâmetros de mercado”. Em razão de inexistir nos autos avaliação do preço final (custo + BDI) das taxas de visita e de supervisão, o relator chegou a suscitar a possibilidade de o Tribunal determinar, de ofício, que tal avaliação fosse feita, todavia, por se tratar de serviços prestados há mais de treze anos, avaliou que a medida traria poucos resultados práticos, uma vez que a matéria precisaria ser submetida ao contraditório e haveria grande risco de prescrição. Assim, após analisar e rebater os demais argumentos trazidos pela ECT, reputou adequada a decisão adotada na instância a quo, razão pela qual propôs, e o colegiado acolheu, conhecer do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento. 

Acórdão 10929/2023 Primeira Câmara, Recurso de Reconsideração, Relator Ministro Benjamin Zymler. 

Fonte: Informativo TCU sobre Licitações e Contratos n. 469, Sessões: 19, 20, 26 e 27 de setembro de 2023. 

Tags: Licitações e Contratos. 

 

Atos do Poder Judiciário 

 

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL 

PLENÁRIO 

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 1, quarta-feira, 18 de outubro de 2023.  

Tags: Direito e Justiça. 

 

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA 

PRESIDÊNCIA 

Institui grupo de trabalho para elaborar proposta de disciplina de fase nacional unificada nos concursos públicos de ingresso na carreira da Magistratura. 

Fonte: eDJ-CNJ, Edição n. 251/2023, p. 2, quarta-feira, 18 de outubro de 2023. 

Tags: Administração Pública. Organização Judiciária. Estrutura Organizacional.   

 

Institui grupo de trabalho para propor medidas relacionadas às execuções fiscais. 

Fonte: eDJ-CNJ, Edição n. 251/2023, p. 2-3, quarta-feira, 18 de outubro de 2023. 

Tags: Administração Pública. Organização Judiciária. Estrutura Organizacional.   

 

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA 

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 

Processo STJ n. 011961/2023. Acordo de Adesão n. 1/2023 ao Instrumento de Cooperação STJ n. 2/2023. Partícipe: Conselho da Justiça Federal. Objeto: Adesão ao Instrumento de Cooperação STJ n. 2/2023, para participação no Consórcio BDJur - Rede de Bibliotecas Digitais Jurídicas. Fundamento: Art. 184 da Lei n. 14133/2021, arts. 2º, XIV, 24, II e 25, I e II do Decreto n. 11531/2023, IN STJ/GP n. 5 de 2019, preceitos de Direito Público e os princípios da Teoria Geral dos Contratos e disposições de Direito Privado. Assinatura: 16/10/2023. Vigência: Indeterminada, a partir da assinatura. SIGNATÁRIO: Juiz Federal Daniel Marchionatti Barbosa. 

Fonte: D.O.U., Seção 3, p. 212, quarta-feira, 18 de outubro de 2023.  

Tags: Licitações e Contratos. 

 

CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL 

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 

Dispõe sobre a designação de fiscais administrativos de contrato. 

(CTR N. 002/2020-CJF, firmado com a empresa ALGAR TI Consultoria S/A; CTR n. 040/2021-CJF, firmado com a empresa Qualificar - Gestão Terceirizada de Serviços Corporativos e Tecnologia Eireli; CTR n. 008/2020-CJF, firmado com a empresa ISH Tecnologia S/A; CTR n.  039/2021-CJF, firmado com a empresa Brasfort Administração e Serviços Ltda; CTR n. 027/2023-CJF, firmado com a empresa APECÊ SERVIÇOS GERAIS LTDA; CTR n. 018/2018-CJF, firmado com a empresa Gráfica e Editora Ideal Ltda; CTR n. 014/2023-CJF, firmado com a empresa Engemil - Engenharia, Empreendimentos, Manutenção e Instalação Ltda; CTR n. 009/2023-CJF, firmado com a empresa DELL Computadores do Brasil Ltda; CTR n. 030/2020-CJF, firmado com a Empresa Ideias Turismo Eireli; CTR n. 035/2021-CJF, firmado com a empresa Velti Sistemas e Equipamentos Ltda; CTR n. 017/2023-CJF, firmado com a empresa Fundação Getúlio Vargas; CTR n. 016/2023-CJF, firmado com a empresa Raleduc Tecnologia e Educação Ltda; CTR n. 024/2022-CJF, firmado com a empresa R.T Estrela Assessoria; CTR n. 023/2022-CJF, firmado com a empresa Profoxnetworks Soluções Ltda; CTR n. 015/2023-CJF, firmado com a empresa Editora Revista dos Tribunais Ltda; CTR n. 008/2023-CJF, firmado com a empresa Neoenergia Distribuição Brasília S/A; CTR n. 003/2020-CJF, firmado com a empresa CAESB - Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal; CTR n. 010/2020-CJF, firmado com a empresa SEAL Telecom Comércio e Serviços de Telecomunicações Ltda; CTR n. 012/2023-CJF, firmado com a empresa Calevi Mineradora e Comércio Ltda - EPP; CTR n. 031/2021-CJF, firmado com a empresa NEO Energia Distribuição Brasília; CTR n. 001/2019-CJF, firmado com a empresa CEB Distribuição S/A; CTR n. 024/2020-CJF, firmado com a empresa CAESB - Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal; CTR n. 023/2020-CJF, firmado com a empresa Algar Telecom S/A; CTR n. 045/2021-CJF, firmado com a empresa Servix Informática Ltda; CTR n. 028/2022-CJF, firmado com a empresa Associação Paranaense De Cultura Pontífica Universidade Católica Do Paraná (APC); CTR n. 010/2023-CJF, firmado com a empresa NCT Informática Ltda; CTR n. 050/2021-CJF, firmado com a empresa ARVVO Tecnologia, Consultoria e Serviços Ltda; CTR n. 011/2021-CJF, firmado com a empresa NCT Informática LTDA; CTR n. 012/2021-CJF, firmado com a empresa NCT Informática Ltda; CTR n. 013/2021-CJF, firmado com a empresa Alltech Soluções em Tecnologia Ltda; CTR n.  003/2022-CJF, firmado com a empresa Universo da Segurança Comércio e Serviços Eireli-ME; CTR n. 005/2022-CJF, firmado com a empresa Optatec Impressão Digital Ltda; CTR n. 030/2022-CJF, firmado com a empresa Connectcom Teleinformática Comércio e Serviços Ltda; CTR n. 018/2023-CJF, firmado com a empresa Minha Biblioteca Ltda; CTR n. 019/2023-CJF, firmado com a empresa Brasoftware Informatica Ltda; CTR n. 011/2023-CJF, firmado com a empresa Linear Comunicação Ltda; CTR n. 027/2022-CJF, firmado com a empresa DFTEK Serviços Gráficos E Engenharia Ltda; CTR n. 020/2023-CJF, firmado com a empresa O3S Consultoria e Tecnologia Da Informação Ltda; CTR n. 021/2023-CJF, firmado com a empresa Suporte Informática Soluções Ltda; CTR n. 009/2018-CJF, firmado com a empresa Padrão iX Informática e Sistemas Abertos S/A; CTR n. 017/2019-CJF, firmado com a empresa Dataprev - Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência; CTR n. 022/2022-CJF, firmado com a empresa O3S Consultoria e Tecnologia da Informação Ltda; CTR n. 028/2020-CJF, firmado com a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência - DATAPREV; CTR n. 031/2020-CJF, firmado com a empresa Oracle Do Brasil Sistemas Ltda; CTR n. 025/2022-CJF, firmado com a empresa Gestemaq Comércio e Assistência Técnica Ltda; CTR n. 026/2022-CJF, firmado com a empresa Realmak Serviços e Comercio Eireli; CTR n. TED CJF/TST n. 002/2019-CJF, firmado com o Tribunal Superior do Trabalho; CTR n. 016/2020-CJF, firmado com a empresa RD Telecom Ltda; CTR n. 017/2020-CJF, firmado com a empresa Networld Telecomunicações do Brasil Ltda; CTR n.  029/2020-CJF, firmado com a empresa Networld Telecomunicações Do Brasil Ltda; CTR n. 025/2021-CJF, firmado com a empresa Orion Telecomunicações, Engenharia S/A; CTR n. 021/2019-CJF, firmado com a empresa Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO; CTR n. 029/2019-CJF, firmado com a empresa YSSY Soluções S/A; CTR n. 010/2018-CJF, firmado com a empresa Hewlett Packard Brasil Ltda; CTR n. 043/2021-CJF, firmado com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos; CTR n.  001/2020-CJF, firmado com a empresa Heidelberg Do Brasil Sistemas Gráficos e Serviços Ltda; CTR N. 004/2020-CJF, firmado com a empresa Maximus Corte e Vinco Gráficos Ltda - ME; CTR n. 006/2020-CJF, firmado com a empresa Lance Tecnologia Materiais e Serviços Eireli - ME; CTR n.  018/2021-CJF, firmado com a empresa Gráfica e Editora Rossetto Eireli; CTR n. 030/2021-CJF, firmado com a empresa Lance Tecnologia Materiais e Serviços Eireli - ME; CTR n.  001/2022-CJF, firmado com a empresa Muller Martini Brasil Comércio E Representações Eireli; CTR n. 014/2022-CJF, firmado com a empresa Ideia Print Editora Gráfica Eireli-ME; CTR n. 019/2022-CJF, firmado com a empresa RD Telecom Ltda; CTR n. 025/2023-CJF, firmado com a empresa Optatec Impressão Digital Ltda; CTR n. 026/2023-CJF, firmado com a empresa A&R Sinalização e Comunicação Visual Ltda; CTR n. 024/2023-CJF, firmado com a empresa Suporte Informática Soluções Ltda; CTR n.  022/2023-CJF, firmado com a empresa Hewlett Packard Brasil Ltda; CTR n. 029/2023-CJF, firmado com a empresa Mcr Sistemas e Consultoria Ltda). 

Fonte: Boletim de Serviço Eletrônico - CJF em 17/10/2023. 

Tags: Licitações e Contratos. 

 

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO 

SECRETARIA JUDICIÁRIA 

Fonte: eDJ-TRF3R, Edição Administrativa n. 193/2023, p. 6-9, quarta-feira, 18 de outubro de 2023. 

Tags: Administração Pública. Organização Judiciária. Gestão Documental. PCTT.   

 

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO 

CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO 

Fonte: eDJ-TRF4R, Edição Administrativa n. 313/2023, p. 2-10, quarta-feira, 18 de outubro de 2023. 

Tags: Direito e Justiça. 

 

CORREGEDORIA REGIONAL 

Dispõe sobre a composição do Grupo de Moderadores da Automatização da Tramitação Processual (ATP). 

Fonte: eDJ-TRF4R, Edição Administrativa n. 313/2023, p. 1-2, quarta-feira, 18 de outubro de 2023. 

Tags: Administração Pública. Organização Judiciária. Estrutura Organizacional.   

 

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO 

CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO 

Fonte: BDTRF1R, terça-feira, 17 de outubro de 2023. 

Tags: Direito e Justiça. 

 

Fonte: BDTRF1R, terça-feira, 17 de outubro de 2023. 

Tags: Direito e Justiça. 

 

SEÇÃO JUDICIÁRIA DE MINAS GERAIS 

SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SETE LAGOAS 

Dispõe sobre a criação e regulamentação da Central de Perícias no âmbito da Diretoria da Subseção Judiciária de Sete Lagoas/MG. 

Fonte: BDTRF1R, terça-feira, 17 de outubro de 2023. 

Tags: Administração Pública. Organização Judiciária. Estrutura Organizacional.   

 

Dispõe sobre o funcionamento da Central de Perícias da Subseção Judiciária de Sete Lagoas/MG - CP-SLA 

Fonte: BDTRF1R, terça-feira, 17 de outubro de 2023. 

Tags: Administração Pública. Organização Judiciária. Estrutura Organizacional.   

 

ENTIDADES DE FISCALIZAÇÃO DO EXERCÍCIO DAS PROFISSÕES LIBERAIS 

CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA 

Atualiza e consolida a regulamentação da responsabilidade técnica no âmbito do Sistema CFMV/CRMVs. 

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 220-221, quarta-feira, 18 de outubro de 2023.  

Tags: Regulamentação Profissional. Medicina Veterinária. 

 

Institui o Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e) e as comunicações por meio eletrônico no âmbito do Sistema CFMV/CRMVs. 

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 221-222, quarta-feira, 18 de outubro de 2023.  

Tags: Tecnologia da Informação. Medicina Veterinária. 

 

Fonte: STF Notícias. 

 

Fonte: STF Notícias. 

 

Fonte: CNJ Notícias. 

 

Fonte: CNJ Notícias. 

 

Fonte: STJ Notícias. 

 

Fonte: STJ Notícias. 

 

Fonte: STJ Notícias. 

 

Fonte: Agência Senado. 

 

Fonte: Agência Senado. 

 

Fonte: Agência Senado. 

 

Fonte: Agência Senado. 

 

Fonte: Agência Senado. 

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias. 

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias. 

 

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