Você está aqui: Página Inicial > Notícias > 2023 > Setembro > DOUInforme 20.09.2023

Notícias

DOUInforme 20.09.2023

Informativo

por publicado: 20/09/2023 13h43 última modificação: 20/09/2023 13h43
Acompanhe os principais assuntos de interesse da Justiça Federal presentes no Diário Oficial da União e nos diários do Poder Judiciário Federal

DOUInforme

Brasília, 20 de setembro de 2023


Atos do Poder Executivo 

 

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA 

Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Defesa, da Integração e do Desenvolvimento Regional e do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, no valor de R$ 360.900.000,00, para os fins que especifica. 

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 4, quarta-feira, 20 de setembro de 2023.  

Tags: Programação Orçamentária e Financeira. 

 

Encaminhamento ao Supremo Tribunal Federal de informações para instruir o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 1.053-DF. 

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 5, quarta-feira, 20 de setembro de 2023.  

Tags: Direito e Justiça. 

 

ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO 

ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO 

os nos arts. 2º e 17 da Lei Complementar nº 73, de 1993: Enunciado: I - Nos contratos administrativos regidos pela Lei nº 14.133, de 2021, em regra, é vedado o pagamento antecipado, parcial ou total, do objeto contratado, sendo excepcionalmente admitido desde que, motivadamente, seja justificado o preenchimento cumulativo dos seguintes requisitos: a) a medida proporcione sensível economia de recursos ou represente condição indispensável para a consecução do objeto; b) haja previsão expressa no edital de licitação ou no instrumento formal de contratação direta; e c) contenha no instrumento convocatório ou no contrato como cautela obrigatória a exigência de devolução do valor antecipado caso não haja execução do objeto no prazo contratual. 

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 5, quarta-feira, 20 de setembro de 2023.  

Tags: Administração Pública. Licitações e Contratos. 

 

Institui a Câmara de Promoção de Segurança Jurídica no Ambiente de Negócios no âmbito da AdvocaciaGeral da União. 

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 5, quarta-feira, 20 de setembro de 2023.  

Tags: Administração Pública. Estrutura Organizacional. 

 

Institui, na Advocacia-Geral da União, o Grupo de Trabalho "Procuradorias na Reforma Tributária". 

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 5-6, quarta-feira, 20 de setembro de 2023.  

Tags: Administração Pública. Estrutura Organizacional. 

 

MINISTÉRIO DA DEFESA 

COMANDO DA MARINHA 

DIRETORIA-GERAL DE NAVEGAÇÃO 

DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS 

Altera as Normas da Autoridade Marítima- NORMAM 03/DPC (3ª Revisão/MOD.1) para NORMAM-211/DPC. 

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 21-70, quarta-feira, 20 de setembro de 2023.  

Tags: Transporte e Trânsito. Políticas Públicas. 

 

Altera as Normas da Autoridade Marítima NORMAM 06/DPC (1ª Revisão) para NORMAM-331/DPC. 

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 70-148, quarta-feira, 20 de setembro de 2023.  

Tags: Transporte e Trânsito. Políticas Públicas. 

 

MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME 

GABINETE DO MINISTRO 

Altera a Portaria MDS Nº 886, de 18 de maio de 2023, que estabelece diretrizes e procedimentos para a execução de despesas extraordinárias em ações e serviços do SUAS, autorizadas na Lei Orçamentária Anual de 2023, e com base no artigo 8º da Emenda Constitucional nº 126, de 21 de dezembro de 2022. 

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 149, quarta-feira, 20 de setembro de 2023.  

Tags Assistência Social. Finanças Públicas. 

 

MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS 

SECRETARIA EXECUTIVA 

SECRETARIA EXECUTIVA DO CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL 

COORDENAÇÃO-GERAL DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL 

Institui o Grupo de Trabalho para Coordenação das Ações de Financiamento ao Desenvolvimento Industrial. 

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 149, quarta-feira, 20 de setembro de 2023.  

Tags: Administração Pública. Estrutura Organizacional. 

 

Institui o Grupo de Trabalho para Redução do CustoBrasil, visando o aumento de competitividade do setor produtivo. 

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 150, quarta-feira, 20 de setembro de 2023.  

Tags: Administração Pública. Estrutura Organizacional. 

 

MINISTÉRIO DA FAZENDA 

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL 

DIRETORIA ESTRATÉGIA DA REDE DE VAREJO 

Regulamentação das Permissões Lotéricas. 

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 173-179, quarta-feira, 20 de setembro de 2023.  

Tags: Loteria. Políticas Públicas. 

 

MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL 

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 

DIRETORIA DE BENEFÍCIOS E RELACIONAMENTO COM O CIDADÃO 

Revoga a Portaria Dirben/INSS nº 1.154, de 04 de setembro de 2023, que disciplina a revisão dos benefícios em âmbito nacional, fundamentada no art. 29, II, da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, em cumprimento da Ação Civil Pública nº 0002320- 59.2012.4.03.6183/SP, nos quais não foi possível o processamento de forma automática na forma da Resolução n° 268 PRES/INSS, de 24 de janeiro de 2013. 

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 203, quarta-feira, 20 de setembro de 2023.  

Tags: Trabalho e Previdência. Políticas Públicas. 

 

MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO 

GABINETE DO MINISTRO 

Concede prazo para os Serviços Especializados em Segurança e Medicina no Trabalho - SESMT, já registrados no Sistema Eletrônico de Informações efetuarem novo registro no portal gov.br. (Processo nº 19966.111340/2023-80). 

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 213, quarta-feira, 20 de setembro de 2023.  

Tags: Trabalho e Previdência. Administração Pública. 

 

Atos do Poder Legislativo 

 

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO 

PLENÁRIO 

1. A prestação de serviços de copeiragem com cessão ou locação de mão de obra, independentemente da quantidade ou do percentual em relação ao objeto da licitação, afasta a possibilidade de participação de licitante com o benefício fiscal do Simples Nacional (art. 17, inciso XII, da LC 123/2006), pois essa atividade não se enquadra nos serviços excepcionados no art. 18, §§ 5º-B a 5º-E, da referida norma, não se podendo fazer interpretação extensiva no sentido de que copeiragem estaria inserida dentro de serviços de limpeza (art. 18, § 5º-C, inciso VI). 

Ao apreciar representação formulada ao TCU apontando possível irregularidade no Pregão 2/2022, promovido pela Superintendência da Polícia Rodoviária Federal no Rio de Janeiro (PRF/RJ) com vistas à contratação de serviços de limpeza, asseio, conservação e copeiragem, o Plenário do Tribunal, por meio do Acórdão 1570/2022, determinara àquele órgão, em síntese, que concedesse à empresa vencedora da licitação, já então contratada, oportunidade “para retificar a planilha de custos do Contrato 15/2022, sem utilizar os benefícios tributários do Simples Nacional, mantendo-se o valor da proposta ofertada no Pregão 2/2022”. A irregularidade constatada resumira-se à participação da empresa como beneficiária do regime simplificado de tributação (Simples Nacional), sendo que a atividade de copeiragem, com cessão de mão de obra, seria vedada a esse regime, nos termos do art. 17, inciso XII, da LC 123/2006, bem como não se enquadraria nos serviços com cessão de mão de obra que se encontram excepcionados no art. 18, § 5º-C, da referida norma. A solução vislumbrada pelo TCU para evitar a rescisão do contrato em vigor fora, assim, autorizar que, por meio de aditivo, as alíquotas dos tributos viessem a ser adequadas à exclusão do Simples Nacional. Irresignada, a empresa contratada interpôs pedido de reexame contra o aludido acórdão, alegando, em essência, a compatibilidade das atividades objeto do certame com o regime de tributação diferenciado do Simples Nacional, tendo a possibilidade de recolhimento de tributos nessa modalidade sido assegurada no próprio edital. Argumentou ainda que o serviço de copeiragem também compreenderia a limpeza, o asseio e a conservação, diferenciando-se apenas quanto ao lugar onde o serviço é prestado, na copa, o que permitiria, a seu ver, enquadrá-lo na exceção prevista no art. 18, § 5º-C, da LC 123/2006. Sustentou, ademais, que a copeiragem representava apenas dois postos de trabalho, em comparação com os 41 destinados à limpeza, razão pela qual requereu, nas razões recursais, a sua supressão do objeto contratual. Defendeu, por fim, a competência exclusiva da Receita Federal do Brasil para decidir sobre o enquadramento da empresa no regime tributário do Simples Nacional, no qual ela figuraria há mais de vinte anos, sem que esse enquadramento fiscal tivesse sido objeto de questionamento. Em seu voto, o relator frisou, preliminarmente, que o mérito do recurso dizia respeito à possibilidade de a recorrente usufruir dos benefícios tributários do Simples Nacional em razão de prestar os serviços de copeiragem para a PRF/RJ. Na sequência, afirmou não merecer reparo o entendimento consubstanciado na deliberação recorrida no sentido de que o art. 17, inciso XII, da LC 123/2006 “veda a opção pelo Simples Nacional pelas empresas prestadoras de serviços de cessão ou locação de mão de obra, salvo as exceções previstas nos §§ 5-B a 5-E do art. 18, dentre as quais não consta o serviço de copeiragem”, e que, nesse rol taxativo previsto pelo legislador, “figuram apenas os serviços de vigilância, limpeza ou conservação (§ 5º-C, inciso VI), mas não o de copeiragem, não sendo possível fazer interpretação extensiva no sentido que a copeiragem está inserida dentro da limpeza”. Para ele, o “raciocínio pretendido pela recorrente” estava em contradição com o próprio edital da licitação, no qual havia clara divisão dos serviços em itens, sendo 21 específicos para limpeza e apenas um para a copeiragem, motivo por que era improcedente a alegação de que “os serviços são idênticos ou de que este está inserido naquele”. No mesmo sentido, também não se justificava o argumento de que o edital possibilitara que as empresas auferissem o benefício tributário de forma indiscriminada. Segundo ele, ao contrário do alegado na peça recursal, o edital deixara consignado que a prestação de atividades vedadas no art. 17, inciso XII, não garantia a isenção fiscal: “Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte SOMENTE poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional, se prestarem serviço de limpeza exclusivamente ou em conjunto com demais atividades não vedadas ao regime simplificado, conforme art. 17, inciso XII, da Lei Complementar no 123/2006 e seu parágrafo 1º, uma vez que o objeto licitatório será prestado com emprego exclusivo de mão de obra.” (grifos do relator). Portanto, concluiu o relator, a prestação dos serviços de copeiragem “afasta a possibilidade de obtenção do benefício fiscal do Simples Nacional, que, por sua vez, independe da quantidade ou percentual em relação ao objeto contrato, por não haver previsão legal nesse sentido”. Mais adiante, enfatizou que à licitante optante do Simples Nacional é conferida a possibilidade de participar de licitações, desde que não faça uso dos benefícios tributários desse regime, “como deveria ter sido feito pela recorrente”. Por derradeiro, deixou assente que a pretendida eliminação dos postos de copeiragem não encontrava amparo fático ou legal, sendo “descabida a tentativa da recorrente de desamparar a PRF/RJ de tais serviços” com o objetivo de garantir que a empresa permaneça usufruindo indevidamente dos benefícios tributários do Simples Nacional. Destacou que tal pretensão vai “de frontal encontro ao interesse público e à isonomia entre as licitantes”, devendo as empresas competirem em igualdade de condições, não podendo a recorrente ser individualmente beneficiada com a possibilidade de usufruir de “benefícios tributários não extensíveis às demais licitantes”. Ao final, acolhendo a proposição do relator, o Plenário decidiu negar provimento ao pedido de reexame, sem prejuízo de reiterar a determinação à PRF/RJ expedida por meio do acórdão recorrido, no sentido de que “exija, no prazo de trinta dias, a demonstração do envio de comunicação à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, cientificando-a da existência do contrato em questão”. 

Acórdão 1747/2023 Plenário, Pedido de Reexame, Relator Ministro Walton Alencar Rodrigues. 

Fonte: Informativo TCU sobre Licitações e Contratos n. 467, Sessões: 22, 23, 29 e 30 de agosto de 2023. 

Tags: Licitações e Contratos. 

 

Atos do Poder Judiciário 

 

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL 

PLENÁRIO 

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 1-3, quarta-feira, 20 de setembro de 2023.  

Tags:  Direito e Justiça. 

 

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA 

PLENÁRIO 

Fonte: eDJ-CNJ, Edição n. 221/2023, p. 2-9, terça-feira, 19 de setembro de 2023. 

Tags:  Direito e Justiça. 

 

PRESIDÊNCIA 

Dispõe sobre a Política Judiciária sobre Pessoas Idosas e suas interseccionalidades. 

Fonte: eDJ-CNJ, Edição n. 222/2023, p. 2-5, quarta-feira, 20 de setembro de 2023. 

Tags: Administração Pública. Organização Judiciária. Desenvolvimento Social 

 

Altera a Resolução CNJ n. 395/2021, que instituiu a Política de Gestão da Inovação no âmbito do Poder Judiciário, para criar o Encontro Nacional de Laboratórios de Inovação do Poder Judiciário e o Prêmio Inovação do Poder Judiciário. 

Fonte: eDJ-CNJ, Edição n. 222/2023, p. 5-7, quarta-feira, 20 de setembro de 2023. 

Tags: Administração Pública. Organização Judiciária. Tecnologia da Informação 

 

Institui o Regulamento do Prêmio de Responsabilidade Social do Poder Judiciário e Promoção da Dignidade, instituído pela Resolução CNJ n. 513/2023. 

Fonte: eDJ-CNJ, Edição n. 222/2023, p. 7-14, quarta-feira, 20 de setembro de 2023. 

Tags: Administração Pública. Organização Judiciária. Desenvolvimento Social.  

 

Define os municípios nos quais ocorrerá o monitoramento prioritário e continuado do desmatamento e degradação da flora nativa no âmbito do Programa Judicial de Acompanhamento do Desmatamento na Amazônia (Projada). 

Fonte: eDJ-CNJ, Edição n. 222/2023, p. 15-16, quarta-feira, 20 de setembro de 2023. 

Tags: Administração Pública. Organização Judiciária. Meio Ambiente. Sustentabilidade 

 

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA 

TERCEIRA SEÇÃO 

A Terceira Seção, na sessão ordinária de 13 de setembro de 2023, aprovou os seguintes enunciados de súmula, que serão publicados no Diário da Justiça eletrônico do Superior Tribunal de Justiça, por três vezes, em datas próximas, nos termos do art. 123 do RISTJ. 

O crime de apropriação indébita tributária pode ocorrer tanto em operações próprias, como em razão de substituição tributária. 

Fonte: eDJ-STJ, Edição n. 3722, quarta-feira, 20 de setembro de 2023. 

Tags: Direito e Justiça. Tributação. 

 

A fração de aumento em razão da prática de crime continuado deve ser fixada de acordo com o número de delitos cometidos, aplicando-se 1/6 pela prática de duas infrações, 1/5 para três, 1/4 para quatro, 1/3 para cinco, 1/2 para seis e 2/3 para sete ou mais infrações. 

Fonte: eDJ-STJ, Edição n. 3722, quarta-feira, 20 de setembro de 2023. 

Tags: Direito e Justiça. Direito Penal. 

 

A posse, pelo apenado, de aparelho celular ou de seus componentes essenciais constitui falta grave. 

Fonte: eDJ-STJ, Edição n. 3722, quarta-feira, 20 de setembro de 2023. 

Tags: Direito e Justiça. Direito Penal. 

 

A falta grave prescinde da perícia do celular apreendido ou de seus componentes essenciais.  

Fonte: eDJ-STJ, Edição n. 3722, quarta-feira, 20 de setembro de 2023. 

Tags: Direito e Justiça. Direito Penal. 

 

Para a prorrogação do prazo de permanência no sistema penitenciário federal, é prescindível a ocorrência de fato novo; basta constar, em decisão fundamentada, a persistência dos motivos que ensejaram a transferência inicial do preso. 

Fonte: eDJ-STJ, Edição n. 3722, quarta-feira, 20 de setembro de 2023. 

Tags: Direito e Justiça. Sistema Penitenciário. 

 

PRESIDÊNCIA 

Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar para os fins que especifica. 

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 234-235, quarta-feira, 20 de setembro de 2023.  

Tags: Programação Orçamentária e Financeira. 

 

ESCOLA NACIONAL DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE MAGISTRADOS MINISTRO SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA 

SECRETARIA-GERAL 

Credencia o curso promovido pela Escola de Formação Judiciária do Tjdft - Ministro Luiz Vicente Cernicchiaro - TJDFT. 

Fonte: eDJ-STJ, Edição n. 3722, quarta-feira, 20 de setembro de 2023. 

Tags: Administração Pública. Educação e Cultura. 

 

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO 

CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO 

Fonte: eDJ-TRF3R, Edição Administrativa n. 175/2023, p. 6-8, quarta-feira, 20 de setembro de 2023. 

Tags: Direito e Justiça 

 

Altera a estrutura da ACER. 

Fonte: eDJ-TRF3R, Edição Administrativa n. 175/2023, p. 8-11, quarta-feira, 20 de setembro de 2023. 

Tags: Administração Pública. Organização Judiciária. Estrutura Organizacional.  

 

Altera a estrutura da ALIC. 

Fonte: eDJ-TRF3R, Edição Administrativa n. 175/2023, p. 11-12, quarta-feira, 20 de setembro de 2023. 

Tags: Administração Pública. Organização Judiciária. Estrutura Organizacional.  

 

Atualiza a estrutura organizacional da EMAG, GACO, REVS, ADEG, SAUD e SCAJ quanto ao quadro de cargos em razão da implantação do novo sistema de controle de vagas no Tribunal. 

Fonte: eDJ-TRF3R, Edição Administrativa n. 175/2023, p. 12-16, quarta-feira, 20 de setembro de 2023. 

Tags: Administração Pública. Organização Judiciária. Estrutura Organizacional.  

 

Transforma e remaneja funções comissionadas para Diretoria do Foro da Seção Judiciária de São Paulo. 

Fonte: eDJ-TRF3R, Edição Administrativa n. 175/2023, p. 16-17, quarta-feira, 20 de setembro de 2023. 

Tags: Administração Pública. Organização Judiciária. Estrutura Organizacional.  

 

SECRETARIA JUDICIÁRIA 

Fonte: eDJ-TRF3R, Edição Administrativa n. 175/2023, p. 26-46, quarta-feira, 20 de setembro de 2023. 

Tags: Administração Pública. Organização Judiciária. Gestão Documental. PCTT 

 

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO 

PRESIDÊNCIA 

Dispõe sobre alterações na estrutura organizacional da Direção do Foro da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul. 

Fonte: eDJ-TRF4R, Edição Administrativa Extraordinária n. 284/2023, p. 1-10, terça-feira, 19 de setembro de 2023. 

Tags: Administração Pública. Organização Judiciária. Estrutura Organizacional.  

 

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL 

GABINETE DO GOVERNADOR 

Dispõe sobre a convocação da VI Conferência Distrital de Segurança Alimentar e Nutricional. 

Fonte: DO-DF, Seção 1, p. 1, quarta-feira, 20 de setembro de 2023. 

Tags: Administração Pública. Nutrição. 

 

Fonte: STF Notícias. 

 

Fonte: STF Notícias. 

 

Fonte: CNJ Notícias. 

 

Fonte: CNJ Notícias. 

 

Fonte: CNJ Notícias. 

 

Fonte: STJ Notícias. 

 

Fonte: STJ Notícias. 

 

Fonte: STJ Notícias. 

 

Fonte: Agência Senado. 

 

Fonte: Agência Senado. 

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias. 

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias. 

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias. 

 

Acesse aqui os informativos anteriores. 

Contate-nos pelo e-mail: biblioteca@cjf.jus.br em caso de dúvidas, sugestões, críticas ou elogios.