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DOUInforme 21.09.2023
Informativo
Brasília, 21 de setembro de 2023
Atos do Poder Executivo
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
Dispõe sobre a execução do Sexagésimo Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 35 (67PA-ACE35), firmado pela República Federativa do Brasil, pela República Argentina, pela República do Paraguai e pela República Oriental do Uruguai, Estados Partes do Mercosul, e pela República do Chile
Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 9-10, quinta-feira, 21 de setembro de 2023.
Tags: Relações Exteriores. Economia. Mercosul.
Veto parcial, por inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público, do Projeto de Lei nº 2.342, de 2022, que "Dispõe sobre a criação de funções comissionadas e cargos efetivos no Quadro de Pessoal do Conselho Nacional de Justiça; e altera a Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006."
Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 11, quinta-feira, 21 de setembro de 2023.
Tags: Administração Pública. Estrutura Organizacional. CNJ.
Veto parcial, por inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público, do Projeto de Lei nº 2.233, de 2022, que "Altera o Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 (Código Penal Militar), a fim de compatibilizá-lo com o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e com a Constituição Federal, e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), para classificar como hediondos os crimes que especifica".
Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 11-12, quinta-feira, 21 de setembro de 2023.
Tags: Direito e Justiça.
Veto parcial, por contrariedade ao interesse público e por inconstitucionalidade, do Projeto de Lei nº 2.384, de 2023, que "Disciplina a proclamação de resultados de julgamentos na hipótese de empate na votação no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf); dispõe sobre a autorregularização de débitos e a conformidade tributária no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda, sobre o contencioso administrativo fiscal e sobre a transação na cobrança de créditos da Fazenda Pública; altera o Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, e as Leis nºs 6.830, de 22 de setembro de 1980 (Lei de Execução Fiscal), 9.430, de 27 de dezembro de 1996, 13.988, de 14 de abril de 2020, 5.764, de 16 de dezembro de 1971, 9.249, de 26 de dezembro de 1995, e 10.150, de 21 de dezembro de 2000; e revoga dispositivo da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002".
Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 12-13, quinta-feira, 21 de setembro de 2023.
Tags: Administração Pública. Dívida Pública.
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
MINISTRO DE ESTADO
Solicitamos o envio de propostas ou sugestões que possam subsidiar o desenvolvimento do normativo, que visa dar maior segurança na distribuição de publicidade veiculada na internet pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Comunicação de Governo do Poder Executivo Federal (SICOM), especialmente quanto a impedir a publicidade em sites e aplicativos que promovam conteúdo que infringem a legislação nacional, incluindo temas como racismo, pedofilia e exposição inadequada de crianças e adolescentes, incentivo ao suicídio, jogos ilegais, entre outros.
Fonte: D.O.U., Seção 1, Edição Extra A, p. 1, quarta-feira, 20 de setembro de 2023.
Tags: Administração Pública. Comunicação Organizacional. Consulta Pública.
MINISTÉRIO DA DEFESA
COMANDO DA MARINHA
DIRETORIA-GERAL DE NAVEGAÇÃO
DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS
Altera as Normas da Autoridade Marítima – NORMAM 04/DPC (MOD. 11) para NORMAM-203/DPC.
Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 31-50, quinta-feira, 21 de setembro de 2023.
Tags: Transporte e Trânsito. Políticas Públicas.
Altera as Normas da Autoridade Marítima - NORMAM-08/DPC (2ª Revisão) para NORMAM 204/DPC.
Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 50-107, quinta-feira, 21 de setembro de 2023.
Tags: Transporte e Trânsito. Políticas Públicas.
Altera as Normas da Autoridade Marítima - NORMAM-27/DPC (3ª Revisão) para NORMAM 223/DPC.
Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 107-141, quinta-feira, 21 de setembro de 2023.
Tags: Transporte e Trânsito. Políticas Públicas.
Altera as Normas da Autoridade Marítima - NORMAM-09/DPC (1ª Revisão/MOD.1) para NORMAM-302/DPC.
Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 142-148, quinta-feira, 21 de setembro de 2023.
Tags: Transporte e Trânsito. Políticas Públicas.
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS
INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA
Altera as Portarias Inmetro nºs 127, de 23 de março de 2022, 147, de 28 de março de 2022, 149, de 24 de março de 2022 e 153, de 24 de março de 2022, que aprovam os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Inspeção de Veículos Rodoviários Destinados ao Transporte de Produtos Perigosos, para Inspeção de Veículos Rodoviários Automotores com Sistemas de Gás Natural Veicular, para Inspeção de Segurança Veicular e para Fabricantes, Encarroçadores e/ou Transformadores de Veículos Rodoviários e Fabricantes de Equipamentos Veiculares - Consolidado, respectivamente.
Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 149-150, quinta-feira, 21 de setembro de 2023.
Tags: Indústria e Comércio. Transporte e Trânsito. Políticas Públicas.
MINISTÉRIO DA FAZENDA
GABINETE DO MINISTRO
Define o limite de que tratam o inciso II do § 1º do art. 7º da Medida Provisória nº 1.176, de 5 de junho de 2023, e o inciso II do art. 19 da Portaria Normativa MF nº 634, de 5 de junho 2023, estabelece o valor das dívidas que serão incluídas no processo competitivo do Programa Desenrola Brasil - Faixa 1, e dispõe sobre a operacionalização do Programa.
Fonte: D.O.U., Seção 1, Edição Extra A, p. 1, quinta-feira, 21 de setembro de 2023.
Tags: Economia. Finanças Públicas. Dívida Pública.
Altera, mediante antecipações e remanejamentos, os valores autorizados para pagamento de que tratam os Anexos II, III, VI, VII e VIII do Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2023 e dá outras providências.
Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 153-154, quinta-feira, 21 de setembro de 2023.
Tags: Programação Orçamentária e Financeira.
SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL
Publica o demonstrativo da Receita Corrente Líquida (RCL) dos últimos doze meses, referente ao 2º quadrimestre de 2023.
Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 159-160, quinta-feira, 21 de setembro de 2023.
Tags: Economia. Finanças Públicas.
MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS
SECRETARIA DE RELAÇÕES DE TRABALHO
Estabelece orientações aos órgãos e entidades integrantes da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, acerca do recesso para comemoração das festas de final de ano.
Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 162, quinta-feira, 21 de setembro de 2023.
Tags: Administração Pública. Gestão de Pessoas.
Atos do Poder Legislativo
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CONGRESSO NACIONAL
Cria o selo Empresa Amiga da Mulher.
Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 4, quinta-feira, 21 de setembro de 2023.
Tags: Administração Pública.
Institui o selo Empresa Amiga da Amamentação, para estimular o desenvolvimento de ações de incentivo ao aleitamento materno.
Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 4, quinta-feira, 21 de setembro de 2023.
Tags: Administração Pública.
Acrescenta inciso ao art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para considerar perigosas as atividades desempenhadas pelos agentes das autoridades de trânsito.
Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 5, quinta-feira, 21 de setembro de 2023.
Tags: Trabalho e Previdência. CLT. Políticas Públicas.
Acrescenta dispositivo à Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para determinar ao poder público a obrigação de divulgar a lista de espera por vagas nos estabelecimentos de educação básica de sua rede de ensino.
Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 5, quinta-feira, 21 de setembro de 2023.
Tags: Educação e Cultura. Políticas Públicas.
Dispõe sobre a criação de funções comissionadas e cargos efetivos no Quadro de Pessoal do Conselho Nacional de Justiça; e altera a Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006.
Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 5, quinta-feira, 21 de setembro de 2023.
Tags: Administração Pública. Estrutura Organizacional. CNJ.
Altera o Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 (Código Penal Militar), a fim de compatibilizá-lo com o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e com a Constituição Federal, e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), para classificar como hediondos os crimes que especifica.
Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 5-8, quinta-feira, 21 de setembro de 2023.
Tags: Direito e Justiça.
Disciplina a proclamação de resultados de julgamentos na hipótese de empate na votação no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf); dispõe sobre a auto regularização de débitos e a conformidade tributária no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda, sobre o contencioso administrativo fiscal e sobre a transação na cobrança de créditos da Fazenda Pública; altera o Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, e as Leis nºs 6.830, de 22 de setembro de 1980 (Lei de Execução Fiscal), 9.430, de 27 de dezembro de 1996, 13.988, de 14 de abril de 2020, 5.764, de 16 de dezembro de 1971, 9.249, de 26 de dezembro de 1995, e 10.150, de 21 de dezembro de 2000; e revoga dispositivo da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002.
Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 8-9, quinta-feira, 21 de setembro de 2023.
Tags: Administração Pública. Dívida Pública.
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
Acórdão 1588/2023 Plenário (Consulta, Relator Ministro Antonio Anastasia)
Abono de permanência em serviço. Requisito. Aposentadoria especial. Consulta.
O servidor em atividade que tenha cumprido os requisitos para a aposentadoria especial, inclusive a decorrente de efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, tem direito ao abono de permanência enquanto permanecer no cargo, independentemente de a aquisição do direito haver ocorrido antes ou depois da promulgação da EC 103/2019.
Acórdão 1588/2023 Plenário (Consulta, Relator Ministro Antonio Anastasia)
Abono de permanência em serviço. Requisito. Aposentadoria especial. Fundamento legal. Alteração. Proventos integrais. Paridade. Consulta.
O recebimento do abono de permanência pelo servidor que cumpriu todos os requisitos para obtenção da aposentadoria voluntária em qualquer regra, incluindo a modalidade especial decorrente de efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, não constitui impedimento à futura concessão de aposentadoria sob outro fundamento que o segurado entender mais vantajoso, desde que cumpridos os requisitos necessários à concessão, o que abrange as hipóteses do art. 4º, § 6º, inciso I, c/c § 7º, inciso I; e do art. 20, § 2º, inciso I, c/c § 3º, inciso I, da EC 103/2019 (integralidade e paridade de proventos).
Acórdão 1618/2023 Plenário (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro-Substituto Augusto Sherman)
Parlamentar. Instituto de Previdência dos Congressistas. Aposentadoria. Mandato eletivo. Remuneração. Proventos. Opção.
É ilegal o pagamento de proventos de aposentadoria de ex-congressista, concedida com fundamento na Lei 9.506/1997, enquanto o beneficiário estiver investido em mandato eletivo federal, estadual, distrital ou municipal, salvo quando houver opção por esse benefício e consequente renúncia à remuneração do cargo (art. 10 da mencionada lei).
Acórdão 1683/2023 Plenário (Agravo, Relator Ministro-Substituto Weder de Oliveira)
Conselho de fiscalização profissional. Teto constitucional. Natureza jurídica. Autarquia. Cálculo. Vantagem pessoal.
Os conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas, por serem entidades de natureza autárquica, estão submetidos à regra do teto remuneratório constitucional (art. 37, inciso XI, da Constituição Federal), que, para efeito de verificação, deve considerar as vantagens de caráter pessoal, como anuênios, no somatório da remuneração, excluindo-se tão somente as de caráter indenizatório.
Acórdão 1809/2023 Plenário (Consulta, Relator Ministro Jorge Oliveira)
Acumulação de cargo público. Licença sem remuneração. Licença para tratar de interesses particulares. Função de confiança. Cargo em comissão. Vedação. Consulta.
O servidor em licença para tratar de interesses particulares não pode ocupar cargo em comissão ou função de confiança em outro órgão ou entidade da Administração direta ou indireta, por incidir, nessa hipótese, no exercício cumulativo vedado pelo art. 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal, pois a acumulação de cargos se dirige à titularidade de cargos, empregos e funções públicas, e não apenas à percepção de vantagens pecuniárias (Súmula TCU 246). Em consequência, não é possível a cessão ou a disponibilização de requisição de servidor que esteja licenciado para tratar de interesses particulares, ante a ausência de previsão legal e a incompatibilidade dos aludidos institutos, de modo que, para viabilizar a cessão ou a disponibilização da requisição do servidor, é imprescindível a interrupção da licença.
Acórdão 1819/2023 Plenário (Consulta, Relator Ministro Jhonatan de Jesus)
Administração federal. Assistência à saúde. Auxílio-saúde. Plano de saúde. Vedação. Consulta.
Os órgãos e as entidades da Administração Pública que possuam planos de saúde próprios ou de autogestão (por prestação direta, convênio ou contrato) custeados em parte pela União não devem pagar auxílio-saúde, mediante reembolso, aos beneficiários daqueles planos, sob pena de acarretar dupla ou múltipla onerosidade para o orçamento federal, exceto nos casos em que restar devidamente comprovado que o acúmulo de duas ou mais das alternativas suplementares previstas no art. 230 da Lei 8.112/1990 não gera sobreposição de coberturas assistenciais.
Acórdão 1819/2023 Plenário (Consulta, Relator Ministro Jhonatan de Jesus)
Administração federal. Assistência à saúde. Ato discricionário. Regulamentação. Auxílio-saúde. Limite. Consulta.
Cabe à Administração Pública, no exercício do seu poder discricionário, eleger o meio pelo qual proporcionará assistência à saúde do servidor público, ativo ou inativo, e de sua família, considerando os limites estipulados no art. 230 da Lei 8.112/1990 e os critérios de oportunidade e conveniência. Compete aos órgãos e às entidades da Administração Pública a regulamentação da prestação de assistência suplementar de saúde dos servidores a eles vinculados, inclusive, se for o caso, da prestação de auxílio-saúde (a exemplo das condições, dos requisitos e das questões operacionais), desde que respeitados os limites legais, em razão do poder regulamentar conferido no art. 230, caput in fine, da Lei 8.112/1990. O auxílio-saúde se destina a reembolso parcial das despesas de beneficiários com planos ou seguros privados de assistência à saúde, estando o ressarcimento limitado ao total dessas despesas, consoante o disposto no art. 230, caput e § 5º, da Lei 8.112/1990.
Acórdão 7981/2023 Segunda Câmara (Aposentadoria, Relator Ministro Vital do Rêgo)
Quintos. Marco temporal. Décimos. Incorporação. Tempo residual.
O aproveitamento de tempo residual existente em 10/11/1997 para a concessão da próxima parcela de décimos (art. 5º da Lei 9.624/1998) exige que o interstício de doze meses de exercício de funções comissionadas seja completado até a edição da MP 2.225-45/2001 (4/9/2001), quando qualquer possibilidade de incorporação de funções deixou definitivamente de existir.
Acórdão 8496/2023 Segunda Câmara (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro Vital do Rêgo)
Acumulação de cargo público. Professor. Cargo técnico. INSS. Carreira do Seguro Social. Proventos.
É irregular a acumulação de proventos de professor com remuneração de técnico do seguro social (Lei 10.855/2004), uma vez que os cargos não são acumuláveis na atividade (art. 37, § 10, da Constituição Federal, incluído pela EC 20/1998, e art. 118, §§ 1º e 3º, da Lei 8.112/1990), pois o segundo não pode ser considerado cargo técnico para fins do disposto no art. 37, inciso XVI, alínea b, da Constituição Federal.
Fonte: Informativo TCU sobre Boletim de Pessoal n. 115. Agosto de 2023.
Tags: Trabalho e Previdência.
Atos do Poder Judiciário
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
PLENÁRIO
Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 1-4, quinta-feira, 21 de setembro de 2023.
Tags: Direito e Justiça.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
PLENÁRIO
Fonte: eDJ-CNJ, Edição n. 223/2023, p. 2-13, quinta-feira, 21 de setembro de 2023.
Tags: Direito e Justiça.
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PRESIDÊNCIA
Processo n. 27029/2023. Acordo de Cooperação Técnica STJ/CNMP n. 22/2023. Partícipes: Superior Tribunal de Justiça e Conselho Nacional do Ministério Público. Objeto: Conjugação de esforços para a racionalização da tramitação dos processos relacionados aos órgãos do Ministério Público da União e dos Estados vinculados ao CNMP, além da execução de projetos ou eventos de interesse comum ligados à prevenção de litígios, ao gerenciamento de precedentes qualificados e ao fomento à resolução consensual das controvérsias. Data da assinatura: 18/09/2023. Vigência: 60 (sessenta) meses, a partir da data de publicação; Valor do Acordo: sem ônus; Signatários: Ministra Maria Thereza de Assis Moura - Presidente do STJ e Antônio Augusto Brandão de Aras - Presidente do CNMP.
Fonte: D.O.U., Seção 3, p. 158, quinta-feira, 21 de setembro de 2023.
Tags: Licitações e Contratos.
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
PRESIDÊNCIA
Dispõe sobre os valores de diárias e de indenização de despesa de deslocamento no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de 1º e 2º graus.
Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 254, quinta-feira, 21 de setembro de 2023.
Tags: Administração Pública. Organização Judiciária. Concessão de Diárias e Passagens.
Dispõe sobre a designação de equipe de trabalho para a realização de auditoria no âmbito do Tribunal Regional Federal da 3ª Região e da Seção Judiciária do Mato Grosso do Sul.
Fonte: D.O.U., Seção 2, p. 61, quinta-feira, 21 de setembro de 2023.
Tags: Administração Pública. Organização Judiciária. Estrutura Organizacional. Auditoria.
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
PRESIDÊNCIA
Altera dispositivos do Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Fonte: BDTRF1R, quarta-feira, 20 de setembro de 2023.
Tags: Administração Pública. Organização Judiciária. Regimento Interno.
Altera a estrutura organizacional da Subseção Judiciária de Feira de Santana /BA.
Fonte: BDTRF1R, quarta-feira, 20 de setembro de 2023.
Tags: Administração Pública. Organização Judiciária. Estrutura Organizacional.
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
PRESIDÊNCIA
Faz editar a presente Emenda Regimental, aprovada pelo Plenário desta Corte, em sessão realizada no dia 14 de setembro de 2023, nos termos do art. 297 do Regimento Interno.
Fonte: eDJ-TRF2R, Caderno Administrativo, p. 10, quarta-feira, 20 de setembro de 2023.
Tags: Administração Pública. Organização Judiciária. Regimento Interno.
Institui o Programa de Residência Jurídica no âmbito do Tribunal Regional Federal da 2ª Região e das Seções Judiciárias sob sua jurisdição.
Fonte: eDJ-TRF2R, Caderno Administrativo, p. 8-10, quarta-feira, 20 de setembro de 2023.
Tags: Administração Pública. Organização Judiciária. Direito e Justiça.
Regulamenta o Programa de Estímulo ao Aperfeiçoamento dos Magistrados de 1º e 2º Graus da 2ª Região.
Fonte: eDJ-TRF2R, Caderno Administrativo, p. 8-10, quarta-feira, 20 de setembro de 2023.
Tags: Administração Pública. Organização Judiciária. Educação e Cultura.
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO/TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE ALAGOAS
PRESIDÊNCIA
Consolida as designações dos membros do Poder Judiciário no Comitê Estadual de Saúde em Alagoas.
Fonte: eDJ-TRF5R, Edição Administrativa n. 179.0/2023, p. 1, quarta-feira, 20 de setembro de 2023.
Tags: Administração Pública. Organização Judiciária. Estrutura Organizacional.
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO
PLENÁRIO ADMINISTRATIVO
Fonte: BDTRF1R, quarta-feira, 20 de setembro de 2023.
Tags: Direito e Justiça.
DIRETORIA-GERAL
Regulamenta a emissão e a utilização do documento de identificação digital no âmbito da Justiça Federal da 6ª Região.
Fonte: BDTRF1R, quarta-feira, 20 de setembro de 2023.
Tags: Administração Pública. Organização Judiciária. Tecnologia da Informação.
Fonte: STF Notícias.
Fonte: CNJ Notícias.
Fonte: CNJ Notícias.
Fonte: CNJ Notícias.
Fonte: CNJ Notícias.
Fonte: STJ Notícias.
Segunda Seção fixa teses sobre obrigação de plano de saúde custear cirurgia plástica após bariátrica
Fonte: STJ Notícias.
Fonte: STJ Notícias.
Fonte: STJ Notícias.
Fonte: Agência Senado.
Fonte: Agência Senado.
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