Notícias
DOUInforme 28.02.2024
Informativo
Brasília, 28 de fevereiro de 2024
Atos do Poder Executivo
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.207, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024
Altera a Lei nº 14.002, de 22 de maio de 2020, e a Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, para atualizar e aprimorar o regime jurídico a que se submete a Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo - Embratur.
Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 1, quarta-feira, 28 de fevereiro de 2024.
Tags: Administração Pública. Regimento Interno.
DECRETO N. 11.930, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024
Institui a Casa de Governo no Estado de Roraima, aprova o seu Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão.
Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 1, quarta-feira, 28 de fevereiro de 2024.
Tags: Administração Pública. Estrutura Organizacional.
DECRETO N. 11.932, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024
Dispõe sobre a Comissão Nacional de Combate à Desertificação.
Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 4-5, quarta-feira, 28 de fevereiro de 2024.
Tags: Administração Pública. Estrutura Organizacional.
MENSAGEM N. 56, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024
Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto do projeto de lei que "Revoga o benefício fiscal de que tratam os art. 7º a art. 10 da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, desonera parcialmente a contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento e dá outras providências."
Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 5, quarta-feira, 28 de fevereiro de 2024.
Tags: Indústria e Comércio. Tributação. Políticas Públicas.
SECRETARIA-GERAL
MINISTRO DE ESTADO CHEFE
PORTARIA N. 177, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024
Institui, no âmbito da Secretaria-Geral da Presidência da República, Grupo de Trabalho Técnico com a finalidade de acolher e sistematizar percepções e propostas da sociedade civil relacionadas aos processos recentes de desestatizações no setor elétrico e suas consequências.
Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 5, quarta-feira, 28 de fevereiro de 2024.
Tags: Administração Pública. Estrutura Organizacional.
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME
CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO CNAS/MDS N. 144, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024
Define procedimentos para a utilização dos recursos destinados às Lanchas da Assistência Social e para o cofinanciamento federal de sua manutenção, por meio do Piso Básico Variável (PBV) e composição de equipe volante destinada aos públicos específicos de que trata esta Resolução.
Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 20-21, quarta-feira, 28 de fevereiro de 2024.
Tags: Assistência Social. Transporte e Trânsito. Finanças Públicas. Políticas Públicas.
SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL
INSTRUÇÃO NORMATIVA N. 34/SESAN-APOIO/MDS, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024
Especifica o modelo da tecnologia social de acesso à água nº 29: microssistema de abastecimento de água com pontos de uso coletivo, nos termos do art. 15 da Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013.
Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 21, quarta-feira, 28 de fevereiro de 2024.
Tags: Recursos Hídricos. Políticas Públicas.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA N. 150, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024
Publica o Regimento Interno da Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de Qualidade, de que tratam os arts. 17, 18 e 19 da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020.
Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 26-27, quarta-feira, 28 de fevereiro de 2024.
Tags: Administração Pública. Regimento Interno.
MINISTÉRIO DA FAZENDA
SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
SECRETARIA-ADJUNTA
SUBSECRETARIA DE ARRECADAÇÃO, CADASTROS E ATENDIMENTO
COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CORAT N. 3, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024
Aprova a versão 3.7 do Programa Gerador da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (PGD DCTF).
Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 40, quarta-feira, 28 de fevereiro de 2024.
Tags: Tributação. Políticas Públicas.
COORDENAÇÃO-GERAL DE ARRECADAÇÃO E DIREITO CREDITÓRIO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAR N. 4, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024
Institui códigos de receita e altera o Ato Declaratório Executivo Codac nº 24, de 13 de setembro de 2016, que divulga códigos de receita a serem utilizados no Documento para Depósitos Judiciais ou Extrajudiciais à Ordem e à Disposição da Autoridade Judicial ou Administrativa Competente.
Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 41, quarta-feira, 28 de fevereiro de 2024.
Tags: Tributação. Políticas Públicas.
SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL
PORTARIA STN/MF N. 319, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024
Divulga o Relatório de Gestão Fiscal Consolidado da União, relativo ao período de janeiro a dezembro de 2023, com informações realizadas e registradas no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI pelos órgãos e entidades da Administração Pública, integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social.
Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 47-50, quarta-feira, 28 de fevereiro de 2024.
Tags: Programação Orçamentária e Financeira.
MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS
COMITÊ CENTRAL DE GOVERNANÇA DE DADOS
RESOLUÇÃO CCGD/MGI N. 17, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024
Institui o funcionamento do Subcomitê Técnico de Interoperabilidade de Dados, subcolegiado subordinado ao Comitê Central de Governança de Dados (CCGD).
Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 50-51, quarta-feira, 28 de fevereiro de 2024.
Tags: Administração Pública. Estrutura Organizacional.
MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
SECRETARIA DE ORÇAMENTO FEDERAL
PORTARIA SOF/MPO N. 52, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024
Institui procedimentos para a inserção de estimativas e reestimativas de despesas obrigatórias da União, referentes ao exercício de 2024, à elaboração do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2025, e ao Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2025, visando ao aperfeiçoamento do processo de elaboração das Necessidades de Financiamento do Governo Federal.
Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 95, quarta-feira, 28 de fevereiro de 2024.
Tags: Programação Orçamentária e Financeira. LDO.
PORTARIA SOF/MPO N. 53, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024
Ajusta codificação orçamentária referente a identificadores de resultado primário constantes do Orçamento Fiscal da União, no âmbito da Justiça Eleitoral.
Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 95, quarta-feira, 28 de fevereiro de 2024.
Tags: Programação Orçamentária e Financeira.
MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES
SECRETARIA-GERAL DAS RELAÇÕES EXTERIORES
SECRETARIA DE COMUNIDADES BRASILEIRAS E ASSUNTOS CONSULARES E JURÍDICO
DEPARTAMENTO DE IMIGRAÇÃO E COOPERAÇÃO JURÍDICA
DIVISÃO DE ATOS INTERNACIONAIS
Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 96-97, quarta-feira, 28 de fevereiro de 2024.
Tags: Relações Exteriores. Economia.
MINISTÉRIO DA SAÚDE
AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR
RESOLUÇÃO NORMATIVA ANS N. 599, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024
Altera a Resolução Normativa - RN nº 465, de 24 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde no âmbito da Saúde Suplementar, para regulamentar a cobertura obrigatória do medicamento Beta-agalsidase, para o tratamento da doença de Fabry clássica em pacientes com oito anos de idade ou mais, em cumprimento ao disposto nos parágrafos 4º e 10, do art. 10, da Lei nº 9.656/1998.
Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 103, quarta-feira, 28 de fevereiro de 2024.
Tags: Saúde Pública. Plano de Saúde. Políticas Públicas.
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
DIRETORIA COLEGIADA
INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N. 281, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024
Estabelece a forma de regularização das diferentes categorias de alimentos e embalagens, e a respectiva documentação que deve ser apresentada.
Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 106-109, quarta-feira, 28 de fevereiro de 2024.
Tags: Indústria e Comércio. Vigilância Sanitária. Políticas Públicas.
RESOLUÇÃO - RDC N. 843, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024
Dispõe sobre a regularização de alimentos e embalagens sob competência do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS) destinados à oferta no território nacional.
Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 109-111, quarta-feira, 28 de fevereiro de 2024.
Tags: Indústria e Comércio. Vigilância Sanitária. Políticas Públicas.
Atos do Poder Legislativo
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
INFORMATIVO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
PLENÁRIO
1. É irregular a inabilitação de licitante que, em vez de apresentar a certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União, conforme exigência do edital, disponibiliza certidão positiva com efeitos de negativa, por violar o princípio do formalismo moderado, pois esta última certidão cumpre o objetivo de fazer prova da regularidade fiscal do licitante.
Representação formulada ao TCU apontou supostas irregularidades na Concorrência 15/2022, realizada pelo Sest/Senat (Serviço Social do Transporte e Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte), Unidade B049 (Aracaju/SE), com vistas à contratação de agência de publicidade e propaganda. Entre as irregularidades suscitadas pela empresa representante, mereceu destaque a sua inabilitação “em razão de certidão negativa para ateste de regularidade fiscal obtida junto à Receita Federal vencida”, para a qual alegou “ser vício sanável com realização de mera diligência, o que possibilitaria a emissão de nova certidão válida”. Em sua instrução inicial, a unidade técnica constatou que a certidão apresentada originalmente provavelmente estaria vencida em razão do longo período entre o recebimento da aludida documentação e a etapa de abertura dos envelopes, inicialmente marcada para 16/11/2022, mas que ocorrera somente em 18/5/2023, e ponderou que “a certidão emitida em 19/5/2023 e anexada ao recurso da licitante desclassificada seria medida apta a sanar o vício originário”. Assim sendo, com base na verossimilhança das alegações, o relator adotou medida cautelar, referendada pelo Acórdão 1755/2023-Plenário, no sentido de suspender o andamento da Concorrência inquinada até decisão de mérito da matéria, além de determinar a realização de oitiva das unidades jurisdicionadas. Em resposta, estas argumentaram, em síntese, que a inabilitação da empresa representante “seria razoável uma vez que, atuando com base em previsões editalícias: i) teriam oportunizado a regularização dos vícios na apresentação dos documentos por meio de duas diligências posteriores; ii) não teria sido possível atestar a autenticidade da certidão emitida antes da sessão de abertura dos envelopes; iii) a representante não teria comparecido à sessão de abertura de envelopes, nem atualizado a certidão de regularidade fiscal junto ao fisco federal; iv) a comissão permanente de licitações não teria inabilitado instantaneamente a representante, mas teria antes consultado o sítio da RFB em busca de certidão negativa válida e que a certidão disponibilizada pela representante não seria negativa, mas positiva com efeitos de negativa”. A unidade técnica considerou os argumentos insuficientes para afastar os fundamentos da medida cautelar, propondo então a sua confirmação e a expedição de determinação para “anulação do ato de desclassificação da empresa representante e dos atos subsequentes, bem como o retorno do certame à fase imediatamente anterior”. Mais especificamente, a unidade instrutiva ponderou que as diligências realizadas pelas unidades jurisdicionadas teriam focado “apenas no documento que informaria a existência de uma certidão válida até 28/9/2023”, ignorando por completo a nova certidão positiva com efeitos negativos de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União, entregue pela representante “no âmbito do recurso administrativo interposto contra sua inabilitação no dia seguinte à sua inabilitação”. Ela destacou ainda o rigor formal excessivo em razão da desconsideração da certidão positiva com efeitos negativos e reforçou a jurisprudência do TCU no sentido de que “documento novo que ateste a condição pré-existente não afronta o princípio da isonomia entre os licitantes, homenageia o princípio do formalismo moderado e permite a obtenção da proposta mais vantajosa para a Administração”. Em seu voto, anuindo à manifestação da unidade técnica, o relator pontuou que o certame licitatório não representa um fim em si mesmo, mas um meio para o atendimento das necessidades públicas, e deve o gestor, em respeito ao interesse público, “envidar esforços no sentido de lograr êxito na obtenção da proposta mais vantajosa e, no presente caso, fazê-lo amparado no princípio do formalismo moderado”. Nesse contexto, ressaltou o suporte da doutrina do Direito Administrativo e da própria jurisprudência do Tribunal, para as quais a admissão da juntada de documentos que apenas venham a atestar condição pré-existente à abertura da sessão pública do certame não fere os princípios da isonomia e da igualdade entre os licitantes. Outrossim, reforçou, invocando o “mesmo princípio do formalismo moderado, ferramenta essencial na busca do interesse público”, não poder acolher o argumento de que o documento apresentado em grau de recurso seria irregular, uma vez que se tratara de certidão positiva com efeitos de negativa, “pelo que cumpre igualmente o objetivo de fazer prova da condição exigida”. Salientou, por fim, que não se poderia desprezar a diferença de valores das propostas envolvidas, isso porque “as duas primeiras colocadas, ambas desclassificadas, apresentaram coeficiente de preço de 0,004 e 0,008, respectivamente, ao passo que a terceira colocada, licitante declarada vencedora do certame, apresentou coeficiente de preço de 0,417”. Destarte, o relator propôs, e o Plenário decidiu, considerar procedente a representação, tornar definitiva a medida cautelar determinada pelo Acórdão 1755/2023-Plenário e fixar prazo para que o Sest/Senat (Unidade B049) “anule o ato que desclassificou a empresa representante no âmbito da Concorrência 15/2022, bem como os atos subsequentes, e proceda ao retorno da fase imediatamente anterior”.
Acórdão 117/2024 Plenário, Representação, Relator Ministro Aroldo Cedraz.
Fonte: Informativo TCU sobre Licitações e Contratos n. 475, Sessões: 17, 23, 24, 30 e 31 de janeiro de 2024.
Tags: Licitações e Contratos.
Atos do Poder Judiciário
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
PLENÁRIO
PAUTA DE JULGAMENTOS - 2ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2024
Fonte: eDJ-CNJ, Edição n. 34/2024, p. 2-10, terça-feira, 27 de fevereiro de 2024.
Tags: Direito e Justiça.
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ESCOLA NACIONAL DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE MAGISTRADOS MINISTRO SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA
COMISSÃO DO EXAME NACIONAL DA MAGISTRATURA
PRESIDÊNCIA
EDITAL N. 1 - RETIFICAÇÃO - 27/02/2024
Retifica o Edital n. 1, de 31.1.2024, que torna pública a realização do Exame Nacional da Magistratura - ENAM - 1ª edição 2024.1 para fins de habilitação de examinandas e examinandos para a inscrição em concursos da magistratura promovidos pelos tribunais regionais federais, tribunais do trabalho, tribunais militares e tribunais dos estados e do Distrito Federal e dos territórios.
Fonte: D.O.U., Seção 3, p. 147-148, quarta-feira, 28 de fevereiro de 2024.
Tags: Administração Pública. Organização Judiciária. Concurso Público. Magistratura.
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
PLENÁRIO
ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 11 DE DEZEMBRO DE 2023
Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 164-166, quarta-feira, 28 de fevereiro de 2024.
Fonte: Boletim de Serviço Eletrônico - CJF em 27/02/2024.
Tags: Direito e Justiça.
SESSÃO ORDINÁRIA DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024 - CERTIDÃO DE JULGAMENTO - 0555236 A CERTIDÃO DE JULGAMENTO – 0555252
Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 166-168, quarta-feira, 28 de fevereiro de 2024.
Tags: Direito e Justiça.
PRESIDÊNCIA
PORTARIA CJF N. 80, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024
Autoriza a realização de auditoria no âmbito do Tribunal Regional Federal da 1ª Região e da Seção Judiciária de Rondônia - área administrativa.
Fonte: D.O.U., Seção 2, p. 73, quarta-feira, 28 de fevereiro de 2024.
Fonte: Boletim de Serviço Eletrônico - CJF em 27/02/2024.
Tags: Administração Pública. Organização Judiciária. Auditoria.
PORTARIA CJF N. 82, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024
Autoriza a realização de auditoria no âmbito do Tribunal Regional Federal da 6ª Região - área administrativa.
Fonte: D.O.U., Seção 2, p. 73, quarta-feira, 28 de fevereiro de 2024.
Fonte: Boletim de Serviço Eletrônico - CJF em 27/02/2024.
Tags: Administração Pública. Organização Judiciária. Auditoria.
DIRETORIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA CJF N. 114, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024
Dispõe sobre a designação de equipe de planejamento de contratação.
(Equipe de planejamento responsável pelo desenvolvimento dos estudos que objetivam a contratação de serviço de descoberta de conteúdo).
Fonte: Boletim de Serviço Eletrônico - CJF em 27/02/2024.
Tags: Licitações e Contratos.
DIRETORIA DO CENTRO DE ESTUDOS JUDICIÁRIOS
PORTARIA CJF N. 111, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024
Dispõe sobre o Regimento da I Jornada de Direito da Saúde do Centro de Estudos Judiciários (CEJ) do Conselho da Justiça Federal (CJF) e dá outras providências.
Fonte: Boletim de Serviço Eletrônico - CJF em 27/02/2024.
Tags: Administração Pública. Organização Judiciária. Regimento Interno.
TRIBUNAL REGIONAL FEDERALDA 3ª REGIÃO
PRESIDÊNCIA
RESOLUÇÃO PRES N. 695, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024
Altera o Regimento Interno da Comissão Regional de Soluções Fundiárias no âmbito da Justiça Federal da 3ªRegião.
Fonte: eDJ-TRF3R, Edição Administrativa n. 39/2024, p. 1-2, quarta-feira, 28 de fevereiro de 2024.
Tags: Administração Pública. Organização Judiciária. Regimento Interno.
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
CORREGEDORIA REGIONAL
Recomenda a promoção, a autorização e o estímulo à participação de servidores(as) em projetos vinculados à inovação.
Fonte: eDJ-TRF4R, Edição Administrativa n. 50/2024, p. 1-2, quarta-feira, 28 de fevereiro de 2024.
Tags: Administração Pública. Organização Judiciária. Planejamento Estratégico.
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
ATA DE JULGAMENTO - ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA, EM 21-2-2024, 9H35M
Fonte: eDJ-TRF5R, Edição Administrativa n. 39.0/2024, p. 18-30, terça-feira, 27 de fevereiro de 2024.
Tags: Direito e Justiça.
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO
CORREGEDORIA REGIONAL
Ref.: Celeridade nos atos de migração dos requisitórios.
Fonte: BDTRF1R, terça-feira, 27 de fevereiro de 2024.
Tags: Administração Pública. Organização Judiciária. Precatórios. RPVs.
ENTIDADES DE FISCALIZAÇÃO DO EXERCÍCIO DAS PROFISSÕES LIBERAIS
CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM
RESOLUÇÃO COFEN N. 741, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024
Regulamenta e normatiza a assistência de Enfermagem nos Bancos de Leite Humano e Posto de Coleta de Leite Humano, e dá outras providências.
Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 172, quarta-feira, 28 de fevereiro de 2024.
Tags: Regulamentação Profissional. Enfermagem.
STF rejeita pedido para que União custeie estudo de dependentes de diplomatas
Fonte: STF Notícias.
Fonte: STF Notícias.
Webinário apresenta boas práticas de tribunais de acesso à Justiça
Fonte: CNJ Notícias.
Poder Judiciário aperfeiçoa indicadores para orientar melhoria do serviço
Fonte: CNJ Notícias.
Tribunal determina isenção de tarifas bancárias na remessa de pensão alimentícia ao exterior
Fonte: STJ Notícias.
Vontade de rescindir contrato de aluguel pode ser comunicada por e-mail, decide Terceira Turma
Fonte: STJ Notícias.
Jurisprudência em Teses traz novos entendimentos sobre contratos de seguro
Fonte: STJ Notícias.
Colegiado do CJF aprova relatório de inspeção no TRF da 2ª Região
Fonte: CJF-Ascom Notícias.
CJF aprova atualização do normativo que dispõe sobre concurso público de juiz federal substituto
Fonte: CJF-Ascom Notícias.
CEJ receberá trabalhos para Série Monografias 2024 até o dia 6 de março
Fonte: CJF-Ascom Notícias.
Comissão aprova novo capítulo na LDB com diretrizes para a educação rural
Fonte: Agência Senado.
Fonte: Agência Câmara de Notícias.
Projeto regulamenta pedidos de reaquisição da nacionalidade brasileira
Fonte: Agência Câmara de Notícias.
Projeto define regras para refeições servidas aos alunos nas escolas
Fonte: Agência Câmara de Notícias.
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