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CJF define expediente para o período de 2 a 31 de julho
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publicado:
28/06/2024 11h14
última modificação:
28/06/2024 11h14
O horário, tanto interno quanto externo, será das 13 às 18 horas
O Conselho da Justiça Federal (CJF) editou Portaria CJF n. 389/2024 que dispõe sobre o horário do expediente, das 13 às 18 horas, tanto interno quanto externo, para o período de 2 a 31 de julho de 2024. A presidente do Conselho, ministra Maria Thereza de Assis Moura, assinou o normativo em 27 de junho.
Fica vedado, neste período, o cômputo de horas de trabalho excedentes no banco de horas.
Leia a Portaria na íntegra.