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CNJ determina suspensão da contagem dos prazos processuais até 31 de maio

Comunicado

por publicado: 20/05/2024 14h59 última modificação: 20/05/2024 14h59
A determinação considera o estado de calamidade pública no Rio Grande do Sul

Tendo em vista a continuidade da situação de calamidade pública no Rio Grande do Sul (RS), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou a suspensão da contagem dos prazos processuais e das audiências e sessões de julgamento de 2 a 31 de maio, excepcionando-se os casos urgentes e aqueles cuja demora possa acarretar risco de grave prejuízo ou difícil reparação. 

A decisão, que consta nos Ofícios-Circulares n. 38/2024 e 39/2024, aplica-se aos tribunais do País, inclusive superiores, bem como ao CNJ, Conselho da Justiça Federal (CJF) e Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), nos seguintes feitos: 

  1. em que o Rio Grande do Sul ou seus municípios sejam partes; 
  2. em que o Ministério Público do Rio Grande do Sul seja parte;
  3. oriundos das varas e tribunais sediados no Rio Grande do Sul; 
  4. cujas partes estejam representadas exclusivamente por advogados inscritos na seccional da OAB/RS; e 
  5. cujas partes sejam representadas pela Defensoria Pública do Rio Grande do Sul.