Você está aqui: Página Inicial > Notícias > 2024 > Maio > Conselho aprova normativo que regulamenta a administração de bens móveis no âmbito do Órgão e da JF de 1º e 2º graus 

Notícias

Conselho aprova normativo que regulamenta a administração de bens móveis no âmbito do Órgão e da JF de 1º e 2º graus 

Sessão

por publicado: 10/05/2024 15h39 última modificação: 10/05/2024 15h41
O processo foi relatado pela presidente do CJF, ministra Maria Thereza de Assis Moura

Na sessão ordinária de julgamento do dia 29 de abril de 2024, o Colegiado do Conselho da Justiça Federal (CJF) aprovou, por unanimidade, a Resolução CJF n. 880/2024, que dispõe sobre a administração de bens móveis no âmbito do CJF e da Justiça Federal de 1º e 2º graus. O processo foi relatado pela presidente do Conselho, ministra Maria Thereza de Assis Moura.  

A edição do normativo foi subsidiada por amplo debate entre as unidades técnicas do CJF, tendo sido a proposição apresentada às diretorias-gerais dos Tribunais Regionais Federais (TRFs) no Encontro de Gestão da Justiça Federal, ocorrido no TRF da 3ª Região (TRF3), no primeiro bimestre de 2024. 

Em alinhamento ao paradigma estabelecido no Decreto n. 9.373/2018, da Presidência da República, a mencionada Resolução regulamentou, na Seção V, procedimentos que deverão ser observados na destinação e disposição final ambientalmente adequadas de bens móveis no âmbito da Justiça Federal. 

Além disso, com vistas a estimular a descentralização e a mútua colaboração entre os agentes envolvidos na gestão patrimonial, foi regulamentado, nos arts. 2º e 33 da Resolução, o procedimento de pré-inventário. Este procedimento consiste na avaliação, a ser realizada em cada unidade, dos bens móveis sob sua guarda, de modo a subsidiar os trabalhos da comissão de inventário, no que diz respeito à verificação da existência física e do estado de conservação dos materiais. 

Ainda no que concerne à descentralização, foi estendida aos diretores de foro, no art. 55, a atribuição, em caráter excepcional, para autorização de alienação de material integrante do patrimônio de Seção Judiciária, mediante justificada finalidade institucional do beneficiário e interesse público. 

Processo n. 0002394-66.2020.4.90.8000