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DOUInforme 08.05.2024

Informativo

por publicado: 08/05/2024 13h41 última modificação: 08/05/2024 13h41
Acompanhe os principais assuntos de interesse da Justiça Federal presentes no Diário Oficial da União e nos diários do Poder Judiciário Federal

DOUInforme

Brasília, 8 de maio de 2024 


Atos do Poder Executivo

 

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

DECRETO N. 12.016, DE 7 DE MAIO DE 2024

Altera o Decreto nº 5.113, de 22 de junho de 2004, que regulamenta o art. 20, inciso XVI, da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e dispensa o intervalo mínimo para novo saque do FGTS na hipótese da situação de calamidade pública reconhecida pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional em Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no mês de maio de 2024.

Fonte: D.O.U., Seção 1, Edição Extra A, p. 1, terça-feira, 7 de maio de 2024. 

Tags: Trabalho e Previdência. FGTS. Calamidade Pública.

 

MENSAGEM N. 178, DE 7 DE MAIO DE 2024

Encaminhamento ao Supremo Tribunal Federal de informações para instruir o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.624 - D F.

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 1, quarta-feira, 8 de maio de 2024. 

Tags: Direito e Justiça.

 

MENSAGEM N. 179, DE 7 DE MAIO DE 2024

Encaminhamento ao Supremo Tribunal Federal de informações para instruir o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.548 - D F.

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 1, quarta-feira, 8 de maio de 2024. 

Tags: Direito e Justiça.

 

MENSAGEM N. 180, DE 7 DE MAIO DE 2024

Encaminhamento ao Supremo Tribunal Federal de informações para instruir o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.617 - D F.

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 1, quarta-feira, 8 de maio de 2024. 

Tags: Direito e Justiça.

 

MENSAGEM N. 181, DE 7 DE MAIO DE 2024

Encaminhamento ao Supremo Tribunal Federal de informações para instruir o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.633 - D F.

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 1, quarta-feira, 8 de maio de 2024. 

Tags: Direito e Justiça.

 

MENSAGEM N. 182, DE 7 DE MAIO DE 2024

Encaminhamento ao Supremo Tribunal Federal de informações para instruir o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.626 - D F.

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 1, quarta-feira, 8 de maio de 2024. 

Tags: Direito e Justiça.

 

MENSAGEM N. 183, DE 7 DE MAIO DE 2024

Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto do projeto de lei que "Altera a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2024."

Fonte: D.O.U., Seção 1, Edição Extra A, p. 1, terça-feira, 7 de maio de 2024. 

Tags: Economia. Finanças Públicas.

 

ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO

ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO

PORTARIA NORMATIVA AGU N. 134, DE 7 DE MAIO DE 2024

Institui a Política de Integridade da Advocacia-Geral da União.

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 2-3, quarta-feira, 8 de maio de 2024. 

Tags: Administração Pública. Planejamento Estratégico.

 

MINISTÉRIO DAS CIDADES

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA MCID N. 438, DE 7 DE MAIO DE 2024

Altera a Portaria MCID nº 1.273, de 6 de outubro de 2023, que institui processo seletivo, referente a propostas para modalidades vinculadas às competências do Ministério das Cidades, no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC.

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 10, quarta-feira, 8 de maio de 2024. 

Tags: Desenvolvimento Urbano. Políticas Públicas.

 

MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

GABINETE DA MINISTRA

PORTARIA MCTI N. 8.177, DE 6 DE MAIO DE 2024

Regulamenta o acesso às informações de importação e exportação, constantes da Declaração Única de Exportação - DU-E e da Declaração Única de Importação - Duimp, de bens e serviços sujeitos ao controle da Comissão Interministerial de Controle de Exportação de Bens Sensíveis - CIBES.

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 10, quarta-feira, 8 de maio de 2024. 

Tags: Comércio Exterior. Acesso às Informações. Políticas Públicas.

 

MINISTÉRIO DA CULTURA

GABINETE DA MINISTRA

Faz saber que na 342ª Reunião Ordinária Plenária, de 12 de abril de 2024, foi aprovado o seguinte enunciado de Súmula Administrativa, que ora referendo, nos termos dos arts. 24 e 25 do Regimento Interno da CNIC, aprovado pela Resolução MinC nº 1, de 14 de junho de 2023.

SÚMULA N. 33

No caso de projetos nos quais se requeira a aplicação do art. 28 da Instrução Normativa MinC nº 11, de 30 de janeiro de 2024, deverá ser implementada pelo menos uma das seguintes ações efetivas de acessibilidade voltadas para a promoção do protagonismo, da fruição, formação e profissionalização, no campo da cultura, das pessoas com deficiência: 1. Contratação de pessoa com deficiência para a equipe do projeto, considerando as acessibilidades oferecidas; 2. Busca ativa de pessoas com deficiência para participar do projeto, considerando as acessibilidades oferecidas; 3. Reserva de vagas para público com deficiência nas ações e atividades do projeto, considerando as acessibilidades oferecidas; 4. Livros com QR Code na capa para disponibilização de pelo menos um formato acessível; 5. Disponibilização de Abafadores de ouvido nos eventos para pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) 6. Realização de mostras inclusivas destinadas ao público com TEA e abertas a demais públicos; 7. Realização de pelo menos uma oficina de duas horas de capacitação para equipe do projeto sobre um desses temas: - Inserção de Libras, legenda e audiodescrição em seus materiais para comunicação digital; - Legenda e Libras; - Audiodescrição; - Descrição de fotos em redes sociais; - Linguagem Simples; - Curadoria de filmes para pessoas com TEA; - Design acessível.

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 16, quarta-feira, 8 de maio de 2024. 

Tags: Educação e Cultura. Pronac. Políticas Públicas.

 

MINISTÉRIO DA FAZENDA

CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA

AJUSTE SINIEF N. 9, DE 7 DE MAIO DE 2024

Dispensa a emissão de documento fiscal na operação e na prestação de serviço de transporte relativa à remessa de mercadorias doadas para assistência a vítimas de calamidade pública.

Fonte: D.O.U., Seção 1, Edição Extra A, p. 1, terça-feira, 7 de maio de 2024. 

Tags: Tributação. Indústria e Comércio. Calamidade Pública.

 

AJUSTE SINIEF N. 10, DE 7 DE MAIO DE 2024

Altera o Ajuste SINIEF nº 10/22, que estabelece a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e - em substituição à Nota Fiscal, modelo 4.

Fonte: D.O.U., Seção 1, Edição Extra A, p. 1-2, terça-feira, 7 de maio de 2024. 

Tags: Tributação. Nota Fiscal Eletrônica. NF-e.

 

MINISTÉRIO DA IGUALDADE RACIAL

GABINETE DA MINISTRA

PORTARIA INTERMINISTERIAL N. 13, DE 21 DE MARÇO DE 2024

Aprova o Plano Juventude Negra Viva para o período 2024 a 2028 e define regras para a seleção das organizações da sociedade civil para participação no seu Comitê Gestor.

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 55-56, quarta-feira, 8 de maio de 2024. 

Tags: Administração Pública.

 

MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA N. 1.466, DE 7 DE MAIO DE 2024

Altera o art. 2º da Portaria n. 1384, de 6 de maio de 2024, que estabelece os procedimentos referentes à liberação sumária de recursos federais para ações de socorro e assistência às vítimas de desastres súbitos e de grande intensidade, pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil - SEDEC, do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional - MIDR.

Fonte: D.O.U., Seção 1, Edição Extra A, p. 2, terça-feira, 7 de maio de 2024. 

Tags: Assistência Social. Finanças Públicas. Políticas Públicas.

 

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS PENAIS

CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA CRIMINAL E PENITENCIÁRIA

RESOLUÇÃO N. 34, DE 24 DE ABRIL DE 2024 (*)

Define diretrizes e recomendações referentes à assistência socio-espiritual e à liberdade religiosa das pessoas privadas de liberdade.

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 71-72, quarta-feira, 8 de maio de 2024. 

(*) Republicada por ter saído, no DOU nº 85, de 03/05/2024, Seção 1, pág. 74, com incorreção do original; publicada no DOU nº 82, de 29/04/2024, Seção 1, pág. 212, com correção do original.

Tags: Segurança Pública. Sistema Penitenciário. Religião.

 

AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

CONSELHO DIRETOR

RESOLUÇÃO CD/ANPD N. 16, DE 7 DE MAIO DE 2024

Aprova o Planejamento Estratégico Institucional da Autoridade Nacional de Proteção de Dados para os anos de 2024 a 2027.

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 72, quarta-feira, 8 de maio de 2024. 

Tags: Administração Pública. Planejamento Estratégico. Segurança da Informação.

 

MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA N. 526, DE 6 DE MAIO DE 2024

Altera o capítulo 7 do Guia de Administração de Postos, sobre a contratação de serviços de transporte de bagagem no exterior.

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 82-84, quarta-feira, 8 de maio de 2024. 

Tags: Relações Exteriores. Transporte e Trânsito.

 

MINISTÉRIO DA SAÚDE

GABINETE DA MINISTRA

PORTARIA GM/MS N. 3.750, DE 7 DE MAIO DE 2024

Autoriza o repasse de recurso financeiro do Fundo Nacional de Saúde à Secretaria Estadual de Saúde do Rio Grande do Sul e Fundos Municipais de Saúde que especifica, afetados pelas intensas chuvas no período de 24 de abril a maio de 2024.

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 106-111, quarta-feira, 8 de maio de 2024. 

Tags: Saúde Pública. Finanças Públicas. Calamidade Pública.

 

SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE

PORTARIA SAES/MS N. 1640, DE 7 DE MAIO DE 2024

Dispõe sobre a operacionalização do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 112-113, quarta-feira, 8 de maio de 2024. 

Tags: Saúde Pública. SUS. Políticas Públicas.

 

AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR

INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N. 298, DE 3 DE MAIO DE 2024

Estabelece o Roteiro de Inspeção em centros de equivalência farmacêutica.

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 114-119, quarta-feira, 8 de maio de 2024. 

Tags: Indústria e Comércio. Inspeção. Políticas Públicas.

 

AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

DIRETORIA COLEGIADA

RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA - RDC N. 856, DE 3 DE MAIO DE 2024

Altera a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 621, de 9 de março de 2022, que dispõe sobre as petições de solicitação de habilitação, renovação de habilitação, modificações pós-habilitação, terceirização de ensaio, suspensões e cancelamentos de Centros de Equivalência Farmacêutica.

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 120, quarta-feira, 8 de maio de 2024. 

Tags: Indústria e Comércio. Administração Pública.

 

RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA - RDC N. 857, DE 6 DE MAIO DE 2024

Dispõe sobre os procedimentos de arrecadação da receita proveniente da Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária (TFVS), realizada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 121-133, quarta-feira, 8 de maio de 2024. 

Tags: Indústria e Comércio. Vigilância Sanitária. Políticas Públicas.

 

RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA - RDC N. 858, DE 6 DE MAIO DE 2024

Altera a Resolução da Diretoria Colegiada nº 620 de 9 de março de 2022 que dispõe sobre a Certificação de Boas Práticas para a realização de estudos de Biodisponibilidade/Bioequivalência de medicamentos e define quais estudos de Biodisponibilidade/Bioequivalência de medicamentos devem ser realizados em centros de pesquisa certificados.

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 133, quarta-feira, 8 de maio de 2024. 

Tags: Administração Pública. Ciência e Tecnologia. Lista de Medicamentos.

 

RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA - RDC N. 859, DE 6 DE MAIO DE 2024

Dispõe sobre a atualização da lista de Denominações Comuns Brasileiras (DCB).

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 134, quarta-feira, 8 de maio de 2024. 

Tags: Saúde Pública. Lista de Medicamentos.

 

RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA - RDC N. 860, DE 6 DE MAIO DE 2024

Altera a Resolução da Diretoria Colegiada nº 275, de 9 de abril de 2019, a Resolução da Diretoria Colegiada nº 16, de 01 de abril de 2014, e a Resolução da Diretoria Colegiada nº 222, de 28 de dezembro de 2006.

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 134-135, quarta-feira, 8 de maio de 2024. 

Tags: Indústria e Comércio. Vigilância Sanitária. Políticas Públicas.

 

RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA - RDC N. 861, DE 6 DE MAIO DE 2024

Dispõe sobre a atualização do Anexo I (Listas de Substâncias Entorpecentes, Psicotrópicas, Precursoras e Outras sob Controle Especial) da Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998.

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 135-144, quarta-feira, 8 de maio de 2024. 

Tags: Indústria e Comércio. Lista de Medicamentos. Políticas Públicas.

 

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

SECRETARIA EXECUTIVA

PORTARIA N. 447, DE 7 DE MAIO 2024

Torna pública a abertura de consulta pública para recebimento de contribuições às propostas de Plano Setorial de Transporte Rodoviário e de Plano Setorial de Transporte Ferroviário.

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 155-156, quarta-feira, 8 de maio de 2024. 

Tags:  Transporte e Trânsito. Consulta Pública.

 

BANCO CENTRAL DO BRASIL

PROCURADORIA-GERAL

PORTARIA N. 120.289, DE 7 DE MAIO DE 2024

 Ficam suspensas, por 90 dias, as seguintes medidas de cobrança administrativa e judicial dos créditos do Banco Central do Brasil em face de pessoas físicas e jurídicas com residência ou sede no Estado do Rio Grande do Sul.

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 160, quarta-feira, 8 de maio de 2024. 

Tags: Economia. Finanças Públicas. Sistema Bancário. Calamidade Pública.

 

Atos do Poder Legislativo

 

CONGRESSO NACIONAL

PRESIDÊNCIA DO SENADO FEDERAL

DECRETO LEGISLATIVO N. 36, DE 2024

Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), a ocorrência do estado de calamidade pública em parte do território nacional, para atendimento às consequências derivadas de eventos climáticos no Estado do Rio Grande do Sul.

Fonte: D.O.U., Seção 1, Edição Extra A, p. 1, terça-feira, 7 de maio de 2024. 

Tags: Administração Pública. Gestão Fiscal. Calamidade Pública.

 

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO

INFORMATIVO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

PLENÁRIO

1. O fato de o serviço a ser contratado estar incluído no objeto social da estatal contratante não justifica a não realização de licitação com base na hipótese prevista no art. 28, § 3º, inciso I, da Lei 13.303/2016, uma vez que tal dispositivo se refere a obras e serviços executados diretamente pela estatal na sua atividade fim, utilizando-se de mão de obra própria para desenvolvê-los.

Em processo de acompanhamento, subdividido em três fases de fiscalização, das ações adotadas por órgãos e entidades do setor elétrico para viabilizar o empreendimento “Usina Termonuclear Angra 3” e retomar sua construção, foi constatado que, ainda em 2019, a Eletronuclear (ETN) contratara o BNDES para “estruturação do modelo jurídico, econômico e operacional junto à iniciativa privada para a construção, manutenção e exploração de Angra 3”. As primeiras etapas dos estudos contratados concluíram pela inviabilidade de adoção de modelos que envolvessem aportes financeiros de particulares, tendo em vista que o BNDES identificara, em sondagem a possíveis parceiros com expertise em construção de equipamentos e operação de plantas nucleares, que investidores exigiriam elevadas contrapartidas, mas a Eletronuclear permaneceria com todos os riscos da obra. Também fora descartado o modelo chamado “EPCista” (da sigla EPC, para Engineering, Procurement and Construction), em que o parceiro privado ficaria encarregado de realizar as obras e obter o financiamento necessário, sendo remunerado pela venda da energia elétrica gerada pela usina, tão logo ela entrasse em operação, em um modelo de parceria público-privada (PPP). Como resultado, o BNDES acabou por recomendar um modelo dito “EPC + Financeiro”, no qual são segregados os riscos de construção e de financiamento, por meio da celebração de contrato de engenharia para finalizar a obra e, em paralelo, contratação do necessário financiamento pela própria Eletronuclear. Tratava-se, basicamente, do processo tradicional de realização de obras por empresas estatais. A fase 2 do acompanhamento foi iniciada em janeiro/2023 e contemplou análise da modelagem econômico-financeira do empreendimento (fontes de financiamento) e da modelagem jurídica (minutas de documentos para contratação do EPC). Na análise da modelagem jurídica, o acompanhamento buscou responder à seguinte questão de auditoria: “Os requisitos para a contratação do denominado EPC foram atendidos nas minutas preliminares do edital e contrato entregues pelo BNDES e aprovadas pela ETN?” O trabalho consistiu, essencialmente, na verificação da conformidade com a legislação vigente das principais premissas e critérios adotados para o processo de seleção (licitação) e contratação de empresa de engenharia (o chamado contrato EPC) para execução de obras e serviços destinados a finalizar o empreendimento, tendo a equipe de auditoria apontado, entre outras inconsistências, a “justificativa inadequada para não realizar licitação nos termos da Lei das Estatais”, isso porque os consultores contratados pelo BNDES apresentaram recomendação, acolhida pela Eletronuclear, pela utilização do “modelo de contratação privado” para a conclusão da usina Angra 3. Sob a premissa de que o objeto social da ETN inclui a construção de usinas nucleares, entenderam caracterizada a possibilidade da dispensa de licitação prevista no art. 28, § 3º, inciso I, da Lei 13.303/2016 (Lei das Estatais), adiante transcrito, e, em consequência, do afastamento do regime público do contrato, que poderia, na visão deles, ser regulado pelas regras do Direito Civil: “Art. 28. Os contratos com terceiros destinados à prestação de serviços às empresas públicas e às sociedades de economia mista, inclusive de engenharia e de publicidade, à aquisição e à locação de bens, à alienação de bens e ativos integrantes do respectivo patrimônio ou à execução de obras a serem integradas a esse patrimônio, bem como à implementação de ônus real sobre tais bens, serão precedidos de licitação nos termos desta Lei, ressalvadas as hipóteses previstas nos arts. 29 e 30. (...) § 3º São as empresas públicas e as sociedades de economia mista dispensadas da observância dos dispositivos deste Capítulo nas seguintes situações: I - comercialização, prestação ou execução, de forma direta, pelas empresas mencionadas no Caput, de produtos, serviços ou obras especificamente relacionados com seus respectivos objetos sociais;”. Na ausência de um conceito de “execução indireta” na própria Lei 13.303/2016, a equipe de auditoria buscou a definição da Lei 8.666/1993, segundo a qual “execução direta é aquela feita pelos órgãos e entidades da Administração pelos próprios meios”, e a “execução indireta ocorre quando o órgão ou entidade contrata com terceiros”. A equipe havia incluído, no relatório preliminar, proposta de ciência à ETN, ao Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) e ao BNDES quanto ao fato de a não realização de licitação para contratar o remanescente de obras da UTN Angra 3 contrariar o disposto no art. 173 da Constituição Federal, no art. 28, § 3º, inciso I, da Lei das Estatais e na própria jurisprudência do TCU. Todavia, diante da informação dos gestores de que, em virtude dos questionamentos da equipe de auditoria, pretendiam alterar as minutas de edital e contrato para “adequá-las ao rito licitatório estampado na Lei das Estatais”, a equipe excluiu esse encaminhamento no relatório final. Em seu voto, o relator destacou que as empresas reguladas pela Lei das Estatais, ao contratarem a execução de obras com terceiros, não podem se valer da previsão de dispensa de licitação para “execução, de forma direta, de produtos, serviços ou obras” (grifos do relator) estabelecida no mencionado art. 28, § 3º, inciso I, uma vez que a contratação de terceiro para a execução de obra afasta, por óbvio, a caracterização de execução direta. Para ele, o conteúdo do referido inciso I se refere unicamente à comercialização, prestação ou execução de forma direta, pelas empresas estatais, de produtos, serviços ou obras relacionados com seus respectivos objetos sociais, abarcando assim obras e serviços executados diretamente pela estatal na sua atividade fim, utilizando-se mão de obra própria para desenvolvê-los. O relator também salientou que, no caso da ETN, essa previsão poderia abarcar, por exemplo, a operação das usinas nucleares, prevista no objeto social, mas em relação à construção de novas usinas, embora também esteja prevista no objeto social, a execução de forma direta não seria possível, por exigir temporariamente grandes quantidades de insumos, principalmente mão de obra de terceiros, que demandariam execução indireta. Ainda conforme o relator, tal interpretação não seria inédita no TCU, haja vista que o Tribunal considerou indevida a aplicação, pela Eletronorte, do art. 28, § 3º, inciso I, da Lei 13.303/2016, para justificar contratação direta de obras de linhas de transmissão, mesmo com seu objeto social contemplando a construção dessas linhas (Acórdão 1.528/2019-Plenário). Voltando a atenção para a decisão da equipe de auditoria de excluir do relatório final ciência desse tema às entidades fiscalizadas, o relator, ao divergir de tal decisão, considerou relevante que o Tribunal consignasse mais uma vez “a impossibilidade de dispensa de licitação, pelas empresas estatais, para contratações de obras, salvo nas hipóteses estritamente enquadradas na previsão dos artigos 29 e 30 da Lei 13.303/2016” (grifos do relator). Ele frisou não olvidar que o novo estatuto das empresas públicas e sociedades de economia mista busca proporcionar maior celeridade nas contratações efetuadas por essas entidades, possibilitando-lhes competir em igualdade de condições no mercado, no entanto, “é cristalino que o regime jurídico aplicável às estatais não afasta a obrigatoriedade de sua submissão aos princípios da impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, insculpidos no caput do artigo 37 da Constituição Federal e no artigo 31 da própria Lei das Estatais, o qual também prevê a necessidade de atenção aos princípios da probidade administrativa, da economicidade, do desenvolvimento nacional sustentável, da vinculação ao instrumento convocatório, da obtenção de competitividade e do julgamento objetivo”. Segundo ele, esse último dispositivo também estabelece que as licitações realizadas e os contratos celebrados por empresas públicas e sociedades de economia mista devem se destinar a assegurar a seleção da proposta mais vantajosa e a evitar operações em que se caracterize sobrepreço ou superfaturamento. Por tais razões, a despeito da sinalização dos gestores em alterar as minutas de edital e contrato, o relator propôs a expedição de ciência “ao Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), à Eletronuclear (ETN) e ao Banco Nacional de Desenvolvimento Social e Econômico (BNDES)” no sentido de que “a não realização de licitação para o Contrato EPC da UTN Angra 3 contraria o disposto no art. 173 da Constituição Federal/1988, no art. 28, § 3º, inciso I, da Lei 13.303/2016 (Lei das Estatais) e na jurisprudência do TCU, tal como o Acórdão 1.528/2019-Plenário”, no que foi acompanhado pelos demais ministros.

Acórdão 666/2024 Plenário, Acompanhamento, Relator Ministro Jorge Oliveira.

Fonte: Informativo TCU sobre Licitações e Contratos n. 480, Sessões: 9, 10, 16 e 17 de abril de 2024.

Tags: Licitações e Contratos.

 

Atos do Poder Judiciário

 

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

PLENÁRIO

DECISÕES - Ação Direta de Inconstitucionalidade e Ação Declaratória de Constitucionalidade (Publicação determinada pela Lei n. 9.868, de 10.11.1999)

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 1, quarta-feira, 8 de maio de 2024. 

Tags: Direito e Justiça.

 

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

PRESIDÊNCIA

PORTARIA PRESIDÊNCIA N. 157 DE 7 DE MAIO DE 2024

Autoriza de forma emergencial e excepcional o acesso às informações processuais na plataforma CODEX pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

Fonte: eDJ-CNJ, Edição n. 97/2024, p. 2, terça-feira, 7 de maio de 2024.

Tags: Administração Pública. Organização Judiciária. Tecnologia da Informação.

 

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

DIRETORIA-GERAL

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO DE ESTAGIÁRIOS N. 1/2024 - GDG

Torna pública a realização de processo seletivo simplificado para a formação de cadastro de reserva para estágio remunerado.

Fonte: eDJ-STJ, Edição n. 3861, quarta-feira, 8 de maio de 2024.

Tags: Administração Pública. Organização Judiciária. Estágio Remunerado.

 

CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL

PRESIDÊNCIA

PORTARIA CJF N. 239, DE 6 DE MAIO DE 2024

Dispõe sobre alteração da Portaria CJF n. 80, de 26 de fevereiro de 2024, que autoriza a realização de auditoria no âmbito do Tribunal Regional Federal da 1ª Região e da Seção Judiciária de Rondônia - área administrativa.

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 161, quarta-feira, 8 de maio de 2024. 

Tags: Administração Pública. Organização Judiciária. Auditoria.

 

TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS

PORTARIA CJF N. 265, DE 7 DE MAIO DE 2024

Dispõe sobre o cancelamento das reuniões preparatórias e da sessão ordinária de julgamento da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais – TNU.

Fonte: Boletim de Serviço Eletrônico - CJF em 08/05/2024.

Tags: Administração Pública. Organização Judiciária. Sessão.

 

PORTARIA CJF N. 266, DE 07 DE MAIO DE 2024

Dispõe sobre os prazos processuais na Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais - TNU no período de 8 a 17 de maio de 2024.

Fonte: Boletim de Serviço Eletrônico - CJF em 08/05/2024.

Tags: Administração Pública. Organização Judiciária. Prazos Processuais.

 

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO

CORTE ESPECIAL ADMINISTRATIVA

PAUTA DE JULGAMENTO - SESSÃO DE JULGAMENTO DE 09/05/2024 14:00

Fonte: BDTRF1R, terça-feira, 7 de maio de 2024.

Tags: Direito e Justiça.

 

PRESIDÊNCIA

PORTARIA PRESI 530/2024

Altera a Portaria Presi 9896321, de 03 de março de 2020, que cria a Comissão de Estudos sobre a Participação Feminina na Justiça Federal da 1ª Região – Comissão TRF1 Mulheres.

Fonte: BDTRF1R, terça-feira, 7 de maio de 2024.

Tags: Administração Pública. Organização Judiciária. Estrutura Organizacional.

 

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO

CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

ATA DE JULGAMENTO N. 10763266/2024 - ATA DA 242ª SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO, DE 15 DE ABRIL DE 2024

Fonte: eDJ-TRF3R, Edição Administrativa n. 85/2024, p. 10, quarta-feira, 8 de maio de 2024.

Tags: Direito e Justiça.

 

RESOLUÇÃO CATRF3R N. 187, DE 07 DE MAIO DE 2024.

Altera a estrutura organizacional da SCAJ.

Fonte: eDJ-TRF3R, Edição Administrativa n. 85/2024, p. 10-17, quarta-feira, 8 de maio de 2024.

Tags: Administração Pública. Organização Judiciária. Estrutura Organizacional.

 

PRESIDÊNCIA E CORREGEDORIA REGIONAL

PORTARIA CONJUNTA PRES/CORE N. 34, DE 07 DE MAIO DE 2024

Dispõe sobre a destinação dos recursos provenientes do cumprimento de pena de prestação pecuniária, transação penal, dos acordos de não persecução penal e suspensão condicional do processo nas ações criminais, tendo em vista o disposto na Recomendação nº 150, de 2 de maio de 2024 (p. 2-3) do Conselho Nacional de Justiça.

Fonte: eDJ-TRF3R, Edição Administrativa n. 85/2024, p. 3-4, quarta-feira, 8 de maio de 2024.

Tags: Administração Pública. Organização Judiciária. Repasse de Recursos. Defesa Civil.

 

PRESIDÊNCIA

RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO N. 10820977/2024

Art. 1º e inciso III do art. 3º da Resolução PRES nº 706, de 3 de abril de 2024 (p. 1-2), que dispõe sobre transição das normas aplicáveis na Justiça Federal da 3ª Região em relação ao procedimento de hetero identificação complementar à autodeclaração dos(as) candidatos(as) negros(as).

Fonte: eDJ-TRF3R, Edição Administrativa n. 85/2024, p. 1, quarta-feira, 8 de maio de 2024.

Tags: Administração Pública. Organização Judiciária. Concurso Público. Cota Racial.

 

PORTARIA PRES N. 3657, DE 07 DE MAIO DE 2024

Constitui a Comissão Permanente de Hastas Públicas Unificadas.

Fonte: eDJ-TRF3R, Edição Administrativa n. 85/2024, p. 2-3, quarta-feira, 8 de maio de 2024.

Tags: Administração Pública. Organização Judiciária. Estrutura Organizacional.

 

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO

PRESIDÊNCIA

ATO CONJUNTO N. 2/2024

Consolida as designações dos membros do Poder Judiciário no Comitê Estadual de Saúde de Sergipe.

Fonte: eDJ-TRF5R, Edição Administrativa n. 86.0/2024, p. 1, terça-feira, 7 de maio de 2024.

Tags: Administração Pública. Organização Judiciária. Estrutura Organizacional.

 

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO

PRESIDÊNCIA

RESOLUÇÃO PRESI 17/2024

Altera o Anexo da Resolução Presi n. 6, de 3 de outubro de 2022, que dispõe sobre a distribuição de cargos e funções comissionadas nas unidades administrativas do Tribunal Regional da 6ª Região.

Fonte: BDTRF1R, terça-feira, 7 de maio de 2024.

Tags: Administração Pública. Organização Judiciária. Estrutura Organizacional.

 

RESOLUÇÃO PRESI 20/2024

Altera a Resolução PRESI nº 6/2023, que institui o Modelo de Gestão do Trabalho (presencial e remoto) no âmbito do Tribunal Regional Federal, da seção e das subseções Judiciárias da 6ª Região.

Fonte: BDTRF1R, terça-feira, 7 de maio de 2024.

Tags: Administração Pública. Organização Judiciária. Regime de Trabalho. Teletrabalho.

 

CORREGEDORIA REGIONAL

PROVIMENTO COGER 1/2024 - PROVIMENTO GERAL DA CORREGEDORIA DA 6ª REGIÃO

Fonte: BDTRF1R, terça-feira, 7 de maio de 2024.

Tags: Administração Pública. Organização Judiciária. Regimento Interno.

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA N. 1, DE 7 DE MAIO DE 2024

Dispõe sobre as designações para substituição de magistrados após o 16º dia de afastamento, bem como os procedimentos para elaboração, consolidação, envio e homologação das listas de substituição de que trata a Resolução CJF 341, de 25/3/2015, no âmbito do 1º grau da Justiça Federal da 6ª Região.

Fonte: D.O.U., Seção 1, p. 161-162, quarta-feira, 8 de maio de 2024. 

Fonte: BDTRF1R, terça-feira, 7 de maio de 2024.

Tags: Administração Pública. Organização Judiciária. Gestão de Pessoas. Magistratura.

 

CIRCULAR TRF6 - COGER 10/2024

Ref.: Saneamento de pendências no Sisbajud

Fonte: BDTRF1R, terça-feira, 7 de maio de 2024.

Tags: Administração Pública. Organização Judiciária. Comunicação Organizacional.

 

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

GABINETE DO GOVERNADOR

DECRETO GDF N. 45.765, DE 07 DE MAIO DE 2024

Institui o Comitê de Emergência Brasília pelo Sul para arrecadar doações destinadas ao estado do Rio Grande do Sul.

Fonte: DO-DF, Seção 1, Edição Extra A, p. 1, terça-feira, 7 de maio de 2024.

Tags: Administração Pública. Estrutura Organizacional.

 

STF entende que uso de algemas em menor de idade depende de regulamentação para evitar abusos

Fonte: STF Notícias.

 

Tribunais de todo o país regulamentam transferência de recursos para auxiliar RS

Fonte: CNJ Notícias.

 

Novas políticas buscam estimular interiorização da magistratura e equilibrar a carga de trabalho

Fonte: CNJ Notícias.

 

Em articulação com CNJ, CGU irá participar da construção do plano Pena Justa

Fonte: CNJ Notícias.

 

Em repetitivo, Primeira Seção afasta teto para contribuições parafiscais destinadas ao Sesi, Senai, Sesc e Senac

Fonte: STJ Notícias.

 

STJ alinha com STF posição sobre crimes impeditivos do indulto natalino de 2022

Fonte: STJ Notícias.

 

Repetitivo vai definir se pode ser fixado prazo para medidas protetivas da Lei Maria da Penha

Fonte: STJ Notícias.

 

Entender Direito apresenta debate sobre prescrição intercorrente

Fonte: STJ Notícias.

 

TNU suspende sessão de 15 de maio e prazos processuais, em razão do estado de calamidade no RS

Fonte: CJF-Ascom Notícias.

 

CAE aprova regra para distribuição dos recursos da Timemania

Fonte: Agência Senado.

 

Comissão aprova criação da Política Nacional de Assistência Estudantil

Fonte: Agência Senado.

 

CAE aprova criação de programa de atenção para pacientes cardiológicos

Fonte: Agência Senado.

 

CAE aprova política para gestão de risco de desastres no país

Fonte: Agência Senado.

 

CE aprova duas ausências anuais para trabalhador participar de atividade escolar

Fonte: Agência Senado.

 

Comissão aprova medidas de segurança obrigatórias nas escolas

Fonte: Agência Câmara de Notícias.

 

Proposta bloqueia acesso a dinheiro que venha de tráfico, organização criminosa e milícia

Fonte: Agência Câmara de Notícias.

 

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