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Portaria suspende prazos no PJeCor e SEI para partes ou representantes do RS, no âmbito da Corregedoria-Geral e corregedorias regionais
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publicado:
17/05/2024 19h24
última modificação:
17/05/2024 19h24
A suspensão irá até 31 de maio, levando em consideração as fortes chuvas naquele estado
O vice-presidente do Conselho da Justiça Federal (CJF) e corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Og Fernandes, editou a Portaria CJF n. 280/2024, determinando a suspensão dos prazos, no período de 2 a 31 de maio, no âmbito da Corregedoria-Geral e das corregedorias regionais, no sistema PJeCor e no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), para partes ou seus representantes que sejam do Rio Grande do Sul (RS).
O ato normativo, editado em 10 de maio, leva em consideração as fortes chuvas naquele estado, que têm prejudicado o peticionamento nos processos eletrônicos.
Leia a íntegra da Portaria CJF n. 280/2024.