Você está aqui: Página Inicial > Outras Notícias > 2010 > Abril > JFPA:suspenso licenciamento ambiental para mineradora

JFPA:suspenso licenciamento ambiental para mineradora

publicado 29/04/2010 16h30, última modificação 11/06/2015 17h13

O juiz federal José Valterson de Lima, da Subseção de Castanhal, concedeu liminar que manda o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renoveis (Ibama) suspender o processo de licenciamento ambiental em que é interessada a empresa Anglo Ferrous Amapá Mineração Ltda. Em caso de descumprimento da decisão, a multa diária que recairá sobre o Ibama é de $ 100 mil. Ainda cabe recurso para o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília (DF).

Segundo ação civil pública ajuizada pelo Município de Curuçá, na região nordeste do Pará, a mineradora pretende obter autorização para construir uma estação flutuante de transbordo de minério de ferro na zona de amortecimento (área do entorno) da Reserva Extrativista Marinha Mãe Grande de Curuçá.

O magistrado deferiu a liminar porque, segundo comprovou nos autos, inexiste plano de manejo para a reserva extrativista. Ausente o plano de manejo, fundamentou o juiz federal, “não há como aferir se o licenciamento de qualquer projeto a ser instalado em unidade de conservação ambiental estará de acordo com as potencialidades da área, de modo a observar o princípio da defesa do meio ambiente.”

 José Valterson destacou que o Ibama deve atender à Instrução Normativa nº 184, de 17 de julho de 2008, que exige a adequação do empreendimento ao plano de manejo da unidade de conservação ambiental. Ressalta o juiz que, especialmente em matéria ambiental, não se admite que a ausência de lei formal seja usada como justificativa para a concessão de licenciamento em desacordo ou à margem do plano de manejo.

O magistrado defendeu ainda que, em se tratando de matéria referente ao meio ambiente, a atuação deve ser preventiva e que, considerando-se o avançado estágio do processo de licenciamento, o perigo da demora na manifestação do Poder Judiciário pode acarretar dano impossível de ser reparado.

www.pa.trf1.jus.br