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JFPA: três réus são condenados a 40 anos por tráfico

publicado 09/04/2010 18h10, última modificação 11/06/2015 17h13

A Justiça Federal condenou três homens a cumprir penas que, somadas, chegam a 40 anos de reclusão, pela prática do crime de tráfico internacional de entorpecentes. Janes Torres de Almeida foi condenado a 14 anos de prisão. Francirley dos Santos Leão e Raimundo Lobato Moreira foram sentenciados, cada um, à pena de 13 anos e quatro meses, por envolvimento no transporte de 109,5 quilos de pasta-base de cocaína.

Os réus ainda podem recorrer ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com sede em Brasília (DF). Mas, na sentença, o juiz federal Rubens Rubens Rollo D’Oliveira, da 3ª Vara, especializada em ações criminais, negou aos três o direito de apelar em liberdade, sob o fundamento de que é preciso “garantir a aplicação da lei penal”.

O magistrado também decretou que sejam transferidos para a União uma embarcação de alumínio, um motor de popa da marca Yamaha e dois aparelhos celulares, que foram usados pelos réus para a prática do crime. Os bens serão revertidos à Secretaria Nacional Antidrogas (Senad). Rollo também mandou que a Polícia Federal destrua os mais de 100 quilos de cocaína apreendidos.

Na denúncia oferecida à Seção Judiciária do Pará, o Ministério Público Federal (MPF) informa que, durante cerca de 20 dias, entre os meses de outubro e novembro de 2008, Janes e Francirley transportaram a pasta-base de cocaína no fundo falso de uma voadeira, desde Tabatinga (AM) até o município de Portel, situado no entorno do arguipélago do Marajó, no Pará.

O entorpecente apreendido, segundo o MPF, havia sido adquirido dias antes na cidade colombiana de Letícia, por uma terceira pessoa que contratou Janes e Francirley para entrarem com a droga no Brasil, com destino a Belém. Quando chegaram a Manaus, os dois acusados passaram a contar com a colaboração de Raimundo Lobato Pereira, que guiou o grupo até Portel.

No dia 19 de novembro de 2008, ao chegarem a Portel, Janes e Franciylei, ainda segundo a denúncia do Ministério Público Federal, embarcaram no navio “Comandante Sólon” com destino a Belém, enquanto Raimundo continuou conduzindo a voadeira e o respectivo entorpecente até a capital paraense, para se encontrar aqui com os outros dois. Raimundo acabou preso nesse mesmo dia, enquanto Janes e Francirley foram apanhados pela Polícia Federal no dia seguinte, 20 de novembro, quando desembarcavam em Belém.

Na sentença, o juiz Rubens Rollo D’Oliveira ressaltou que o auto de prisão em flagrante delito dos três réus, os depoimentos do condutor da droga, das testemunhas e dos próprios acusados, além do auto de apreensão e do laudo de exame preliminar atestando que a substância apreendida era mesmo cocaína constituem a prova material de que Janes, Francirley e Raimundo cometeram o crime e por isso foram condenados.

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