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JFPR determina que a população seja imunizada contra H1N1

publicado 12/04/2010 16h50, última modificação 11/06/2015 17h13

A 2ª Vara Federal de Curitiba concedeu liminar que determina a disponibilização de doses da vacina da Influenza A-H1N1 em quantidade suficiente para toda a população do Paraná.

A decisão, resultado de uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Federal em face da União e do Estado do Paraná, altera a determinação inicial da campanha de vacinação, que excluía algumas faixas etárias consideradas de risco no estado.

A Justiça considerou que o Sul do país é mais suscetível à incidência do vírus, em consequência de suas condições climáticas, e apontou informações do Relatório de A(H1N1) Pandêmico - Dados Epidemiológicos, divulgado pela Secretaria de Estado da Saúde do Paraná, que indicam uma maior incidência da doença no Paraná, em relação aos outros estados brasileiros.

Entre os paranaenses, os grupos de maior risco de morte, divididos por faixa etária e obedecendo a uma ordem sequencial decrescente são: o de 50 a 59 anos, de 30 a 39 anos, 40 a 49 anos e 20 a 29 anos. Entre os casos de óbitos sem comorbidades aparecem os grupos de 50 a 59 anos e o de 30 a 39 no mesmo patamar, seguidos pelos grupos de 40 a 49 anos e 20 a 29 anos.

Já o cronograma de vacinação do Ministério da Saúde contempla grupos diferentes: gestantes, doentes crônicos e crianças de seis meses a 2 anos; jovens de 20 a 29 anos; adultos de 30 a 39 anos e os idosos, com mais de 60 anos, com doenças crônicas.

Considerando estes dados, a própria Secretaria de Estado do Paraná solicitou 5.399.569 doses de vacina visando à imunização do real grupo de risco, isto é, as pessoas de 50 a 59 anos, os de 40 a 49 anos e os de 3 a 19 anos.

A liminar determina que a União adquira  as vacinas em um prazo de 20 dias após a ciência da decisão, sob pena de multa diária no valor de R$ 50 mil.

A União e o Estado do Paraná ainda podem recorrer da decisão.

Mais informações podem ser obtidas em consulta à Ação Civil Pública nº 5002213-42.2010.404.7000/PR

www.jfpr.jus.br