Você está aqui: Página Inicial > Outras Notícias > 2010 > Abril > JFRN será pioneira no Processo Judicial Eletrônico

JFRN será pioneira no Processo Judicial Eletrônico

publicado 09/04/2010 13h55, última modificação 11/06/2015 17h13

 A Justiça Federal do Rio Grande do Norte será pioneira no Brasil na instalação do Processo Judicial Eletrônico (PJE). O novo sistema, que permite a tramitação digital de ações judiciais nas varas cíveis federais do Estado, é uma fundamental etapa para agilizar o andamento processual e facilitar o acesso ao Judiciário. O lançamento do PJE acontecerá no próximo dia 19, às 10h, na sede da JFRN, com a presença do presidente do Conselho Nacional de Justiça, ministro Gilmar Mendes, e do presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, Desembargador Federal Luiz Alberto Gurgel de Faria.

O sistema abrangerá todas as fases processuais, eliminando a utilização de papel e refletindo diretamente em uma maior segurança à tramitação, já que tudo estará arquivado nos servidores de rede e de armazenamento da Seção Judiciária. A implantação da ferramenta garante ainda maior transparência à atividade judicial, já que o arquivo digital pode ser acessado pelas partes em qualquer lugar do planeta, através da Internet.

A Justiça Federal do Rio Grande do Norte é pioneira na utilização de tal sistema, que é resultado de um termo de cooperação assinado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Conselho da Justiça Federal (CJF) e os Tribunais Regionais Federais (TRF`s). Na verdade, o processamento eletrônico se apresenta como um círculo virtuoso que, brevemente, estará consolidado em todas as instâncias do Judiciário.

No caso da JFRN a primeira fase contemplará as Varas Cíveis. Não haverá qualquer alteração no modo de tramitação dos feitos relativos a ações criminais, execuções fiscais e processos que já tramitam eletronicamente nos Juizados Especiais Federais.

A utilização do Processo Judicial Eletrônico, inicialmente, será facultativa para as partes. Mas vale salientar que ingressando com a ação no ambiente virtual, toda a marcha processual será por meio eletrônico. Já os processos físicos, que estão em tramitação, não terão qualquer alteração. As mudanças passam a ser válidas para os novos processos.

Nessa fase em que a adesão ao processo judicial é facultativa, caberá às partes optar pelo ingresso de novas ações valendo-se da tradicional petição impressa, mesmo após o dia 19 de abril, ou pela eletrônica.

No entanto, a partir de setembro, de modo paulatino, classe a classe, os processos terão que ser obrigatoriamente ajuizados no sistema eletrônico. Por isso, vale o alerta para que advogados e procuradores providenciem a sua certificação digital (carteira de identificação eletrônica), condição indispensável para cadastramento e utilização do PJE.

Cadastro

Para dar entrada ou peticionar um processo virtual, o advogado precisa, obrigatoriamente, ser cadastrado e possuir uma certificação digital – a chamada assinatura eletrônica. Esse cadastro pode ser feito pelo site da JFRN ( www.jfrn.jus.br – link do PJE). Para isso é necessário que o advogado/procurador possua previamente a sua certificação digital, que poderá ser obtida junto a uma agência certificadora, como, por exemplo, a Caixa Econômica Federal - CEF.

Para o cadastro no sistema virtual, que é interligado com os bancos de dados da Receita Federal e OAB, é necessário que não haja nenhuma incompatibilidade de informações com esses dois órgãos. Na existência, o advogado deverá procurar a Distribuição (na sede da Seccional ou nas Subseções) e para resolver as inconsistências, levando a documentação comprobatória dos dados fornecidos.

Para que o processo eletrônico seja implementado, a JFRN realizará um treinamento especial com os Magistrados, servidores, procuradores e advogados (esses dois últimos indicados pelos órgãos aos quais estejam vinculados).