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JFRS: ação civil pública contra o INSS

publicado 27/04/2010 17h25, última modificação 11/06/2015 17h13

O juiz federal substituto da Vara Cível de Canoas Daniel Luersen determinou o cumprimento com urgência da liminar proferida em 17.02.2010 pelo juiz federal Guilherme Pinho Machado, no período em que aquele estava em férias, para que os beneficiários de auxílio-doença das 41 cidades abrangidas pela Gerência Executiva do INSS passem a receber os valores devidos até a realização de nova perícia que comprove a condição destes de retorno ao trabalho.

Luersen determinou a expedição de ofício à Superintendência do INSS no Rio Grande do Sul, à Gerência executiva do INSS em Canoas, com cópia à Procuradoria Federal de Canoas, cientificando do esgotamento do prazo concedido e determinando que “sejam adotadas, incontinenti, as providências necessárias para que a decisão seja cumprida nos seus estritos termos”. O magistrado ainda determinou a Chefia da Agência do INSS em Canoas que informe, no prazo de cinco dias, o total de segurados que encontram-se nesta situação, aguardando perícia, e salientou que pode determinar o aumento do valor da multa contra o INSS.

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