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JFSC: ação contra ex-prefeito é rejeitada

publicado 08/04/2010 18h05, última modificação 11/06/2015 17h13

A Justiça Federal rejeitou a ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o ex-prefeito de Blumenau, Décio Nery de Lima, sob alegação de que teria havido ato de improbidade administrativa durante a execução das obras de acesso do município à BR 470. O juiz Adamastor Nicolau Turnes, da 2ª Vara Federal de Blumenau, considerou que o próprio MPF apresentou documentos, em especial do Tribunal de Contas da União (TCU), indicando que não houve dano ao erário. A sentença foi proferida terça-feira (6/4/2010) e extingue o processo com julgamento de mérito.

“A redução de custo na obra foi mais do que suficiente à cobertura de todos os valores que supostamente teriam sido mal aplicados ou aplicados a destempo ou ainda em desacordo com os ditames normativos”, escreveu o juiz na sentença, citando as decisões do TCU. O MPF alegou que os supostos atos de improbidade, cometidos em 2003 e 2004, teriam causado prejuízo de R$ 525 mil. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre.

Processo n° 0000001-03.2010.404.7205


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