Você está aqui: Página Inicial > Outras Notícias > 2010 > Abril > JFSC: familiares de acidente na BR serão indenizados

JFSC: familiares de acidente na BR serão indenizados

publicado 22/04/2010 12h15, última modificação 11/06/2015 17h13

A empresa Aranha Indústria e Comércio e o motorista Antônio Neumann foram condenados a pagar pensão e R$ 204 mil de indenização por danos morais aos familiares de Rodrigo Krischeldorf, uma das vítimas do acidente ocorrido em 20 de agosto de 2004 no km 303 da BR 101, em Laguna. O acidente causou a morte de seis pessoas, entre elas Rodrigo, e a destruição de quatro veículos, inclusive por incêndio, entre outros danos pessoais e materiais. O caminhão dirigido por Antônio bateu na traseira de um automóvel que estava parado em função de obras na pista, provocando um engavetamento com vários veículos.

A sentença é do juiz Hildo Nicolau Peron, da 2ª Vara da Justiça Federal em Florianópolis, e foi registrada ontem (segunda-feira, 19/4/2010). Inicialmente, a ação foi proposta também contra o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), considerado isento de responsabilidade pelo acidente. Segundo o juiz, o fato não aconteceu por falta de sinalização da obra, pois havia placas de advertência, funcionários da empreiteira com bandeiras e policiais rodoviários federais. “Vale dizer: não houve conduta omissiva do DNIT, tampouco nexo de causalidade entre a conduta do DNIT e os fatos”, afirmou o juiz.

Com relação ao motorista, a conclusão foi diferente. De acordo com as provas constantes do processo, Neumann estava embriagado e sem dormir havia alguns dias. Ele foi condenado criminalmente em primeira instância pela Justiça de Santa Catarina na Comarca de Laguna. A pensão será paga à companheira e às duas filhas e corresponderá a 2/3 dos rendimentos que Rodrigo obtinha. A companheira receberá até os 70 anos de idade e a filha até os 25. Elas terão direito, cada uma, a R$ 51 mil de indenização, valor que também deverá ser pago ao pai da vítima. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre.

Processo nº 2005.72.00.007372-0

www.jfsc.jus.br