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JFSE: nova audiência para discutir o aterro sanitário

publicado 29/04/2010 15h20, última modificação 11/06/2015 17h13

Representantes de vários órgãos envolvidos e outros interessados compareceram a audiência pública para discutir assuntos relacionados à implantação do aterro sanitário que envolve os municípios de Aracaju, Nossa Senhora do Socorro e São Cristóvão. O evento aconteceu na tarde de terça feira (27), na sede da Justiça Federal em Sergipe, sob a tutela do juiz federal Fábio Cordeira de Lima, da 1ª Vara Federal.

O magistrado questionou á EMSURB acerca do atraso na apresentação do EIA/RIMA, bem como sobre a finalização dos estudos. Segundo o seu representante, ainda falta a conclusão desta fase, muito embora o interesse no Município na celeridade do processo, e que há a necessidade da complementação do projeto executivo, ação que foi prejudicada por conta do atraso nos estudos geométricos da área.

Os Ministérios Públicos Estadual e Federal observaram que desde a audiência realizada no mês de novembro de 2009, o único passo dado foi a assinatura do protocolo de intenções, e requereram que os réus sejam obrigados a comprovar nos autos, no prazo máximo de 10 dias todas as medidas emergenciais contidas em cláusula do ajuste de conduta, e um prazo de 15 para apresentação de todos os estudos ambientais já determinados.

Na sua manifestação, o juiz expôs que é injustificável é conceder-se um prazo requerido pela própria parte, e somente após findo o prazo vir se justificar a impossibilidade do seu cumprimento. “Reconheço também que o prazo oferecido a priori foi mais do que razoável, considerando a urgência da situação”, completou o juiz, salientando que o deferimento do prazo sem a fixação de multa para cumprimento tem gerado atraso ao processo, uma vez que a parte não se sente estimulada a atender a determinação judicial dentro do prazo, e que a qualquer outro prazo a ser deferido será acoplada uma multa pecuniária.

Fabio Cordeiro concedeu o prazo de 50 dias para apresentação dos estudos e do projeto executivo, devidamente concluído e protocolado na ADEMA, atribuindo uma pena de multa diária de R$ 10.000,00, que incidirá automaticamente após o decurso do prazo e em caráter solidário aos três municípios e à EMSURB.

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