Juiz Federal nega embargo as obras do Porto do Açu (RJ)
O Juiz Federal Fabrício Antônio Soares indeferiu pedido de liminar em que o Ministério Público Federal objetivava a anulação de atos administrativos que autorizam o empreendimento denominado Porto do Açu, em São João da Barra, no estado do Rio de Janeiro.
Na ação civil pública, que tinha como réus a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) e o Instituto Estadual do Ambiente (INEA), a LLX Açu Portuárias e a LLX Minas-Rio Logística, o magistrado esclarece que a ilegalidade da autorização da ANTAQ - alegada pelo MPF - baseava-se no entendimento de enquadrar o Porto do Açu como uma “ mera” instalação portuária, quando deveria, em razão da grandeza e complexidade do projeto, ser considerado como um porto organizado.
Também foi solicitada pelo autor da ação a suspensão da liminar das licenças ambientais concedidas para a execução do projeto. A decisão estabelece que é preciso considerar que as licenças foram regularmente precedidas da elaboração de Estudo de Impacto Ambiental, que previu e analisou possíveis impactos ao meio ambiente, o que viabiliza a concessão das licenças pelo órgão competente. Ao mesmo tempo, demonstra que a tese do MPF encontrava-se baseada apenas em parecer de um estudioso ambiental e depoimentos de pescadores da região.
Processo: 2009.51.03.002048-8
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