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Juizado Especial de Goiás atinge nova Meta 2

publicado 12/04/2010 14h25, última modificação 11/06/2015 17h13

A nova Meta 2 estabelecida pelo Poder Judiciário, que visa julgar todos os processos conhecidos distribuídos em 1º grau, 2º grau e tribunais superiores até 31 de dezembro de 2006, já foi cumprida pelo Juizado Especial de Goiás. De acordo com o juiz Danilo Luiz Meireles dos Santos, do Juizado Especial Cível e Criminal de Goiás só foi possível atingir o objetivo proposto "graças ao empenho de todos para que a meta fosse atingida hoje podemos contemplar julgados e solucionados todos os processos distribuídos a este juízo até 31 de dezembro de 2006".

Faz parte ainda das 10 metas de nivelamento do Judiciário, definidas em reunião no mês passado entre todos os Tribunais de Justiça do país, o julgamento dos processos trabalhista, eleitoral, militar e da competência do Tribunal do Júri até 31 de dezembro de 2007. No Tribunal do Júri, a meta está relacionada à ação estratégica prioritária definida para o Judiciário em 2010, que é a área criminal.

Outros pontos definidos são a redução de, pelo menos, 10% do acervo de processos na fase de cumprimento ou de execução e, em 20%, o acervo de execuções fiscais (acervo em 31 de dezembro do ano passado), lavratura e publicação de todos os acórdãos em até 10 dias após a sessão de julgamento, implantação do método de gerenciamento de rotinas (gestão de processos de trabalho) a, pelo menos, 50% das unidades judiciárias de 1º grau, e redução de pelo menos 2% do consumo per capita (magistrados, servidores, terceirizados e estagiários) com energia, telefone, papel, água e combustível, cujo ano de referência é 2009.

Entre as metas estão também a disponibilização mensal da produtividade dos magistrados no portal do tribunal, em especial a quantidade de julgamentos com e sem resolução de mérito e homologatórios de acordos, subdivididos por competência;  promoção de cursos de capacitação em administração judiciária, com no mínimo 40 horas, para 50% dos magistrados, priorizando-se o ensino à distância; ampliação para 2 Mbps a velocidade dos links entre o Tribunal e 100% das unidades judiciárias instaladas na capital e, no mínimo, 20% das unidades do interior; e realização, por meio eletrônico, de 90% das comunicações oficiais entre os órgãos do Poder Judiciário, inclusive cartas precatórias e de ordem.

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