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Justiça no Ceará acolhe seus novos administradores

publicado 28/04/2010 18h15, última modificação 11/06/2015 17h13

Os juízes federais José Parente Pinheiro e Karla de Almeida Miranda Maia foram designados para o exercício do segundo mandato, respectivamente, nas funções de Diretor do Foro e Vice-Diretor do Foro da Seção Judiciária da Justiça Federal no Ceará. Os juízes federais Marcos Mairton da Silva e Bruno Leonardo Câmara Carrá foram designados, respectivamente, para o exercício das funções de diretores das Subseções de Sobral e de Juazeiro do Norte.

As designações estão definidas no Ato nº 73, de 24 de março de 2010, da Presidência do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, que levou em consideração as regras do artigo 3º, caput, da Resolução nº 79, de 19 de novembro de 2009, do Conselho da Justiça Federal e dos artigos 12, XVI, e 16, XXXIV, do Regimento Interno do TRF5, com a redação dada pela Emenda Regimental nº 03, de 24 de fevereiro de 2010.

O juiz federal José Parente Pinheiro é titular da 20ª vara federal, especializada em execuções fiscais, e a juíza federal Karla de Almeida Miranda Maia é titular da 7ª vara federal. Os juízes federais Marcos Mairton da Silva e Bruno Leonardo Câmara Carrá são titulares, respectivamente, da 18ª vara, em Sobral, e da 16ª vara, em Juazeiro do Norte.

Os magistrados cearenses, designados para a administração do judiciário federal cearense, trazem consigo uma característica: determinação e otimização das ações administrativas na Justiça Federal no Ceará, assegurando a motivação e o comprometimento dos magistrados e dos servidores da Seção Judiciária do Ceará.

Neste ano, o juiz federal José Parente Pinheiro, e equipe especializada desta Seccional, no período de 05 a 09 de abril de 2010, instalou 4 novas varas federais, no Ceará.  Os municípios de Quixadá, Crateús, Tauá e Iguatu, bem assim municípios próximos a esses grandes centros geoeconômicos de nosso Estado, agora, orgulham-se de ter uma vara da Justiça Federal instalada em suas sedes. Até então, a Justiça Federal havia interiorizado varas federais nos municípios de Sobral, Limoeiro do Norte e Juazeiro do Norte.

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