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Praia do Laranjal: JFRS suspende construção de banheiros

publicado 22/04/2010 11h30, última modificação 11/06/2015 17h13

O juiz da 2ª Vara Federal Cível de Pelotas, Everson Guimarães Silva, determinou que a Prefeitura de Pelotas suspenda a construção do banheiro público na faixa de areia da Praia do Laranjal. A medida visa cessar o dispêndio ineficaz de dinheiro público.

Na Ação Civil Pública nº 5000658-48.2010.404.7110, ajuizada pelo Ministério Público Federal, o requerente afirmou que o local onde está sendo realizada a obra constitui área de preservação permanente e terreno de marinha, além de ser bem de uso comum do povo, que integra o patrimônio da União. O MPF embasou o pedido frisando que “o Tribunal Regional Federal da 4ª Região já firmou entendimento de que as águas da Lagoa dos Patos, nos locais mais próximos ao canal de acesso ao Oceano Atlântico e que sofrem a influência das marés, integram o mar territorial brasileiro, estando portanto submetidas ao regime da Lei nº 8.617/93; (d) além disso, a construção do banheiro público ofendeu a Lei Municipal nº 4.392/99, ainda que consideradas as alterações introduzidas pela Lei Municipal nº 5.5546/2009, que, na interpretação do Município, amparam a realização da obra; (e) embora se trate de área de preservação permanente, o Município não observou a Resolução nº 369/06 do CONAMA; (f) não foi solicitada autorização da União para a realização da obra, restando com isso violadas as disposições do Decreto-lei nº 2.398/87, com redação dada pela Lei nº 9.636/98; (g) não houve avaliação paisagística sobre o impacto que a obra causa no entrono da lagoa”.

Em sua decisão, o magistrado afirma que “examinados os termos do Código Florestal com base no princípio da proporcionalidade, impõe-s a conclusão de que não há amparo legal nem constitucional para a edificação de banheiros públicos sobre as areias das praias do Laranjal”. Ainda, o juiz ressalta que “o risco de dano irreparável ou de difícil reparação, segundo requisito para a concessão de provimento antecipatório, também está presente no caso dos autos.
A obra já está lesando a área de preservação permanente sob a qual está se dando a edificação, de modo que a sua continuidade só tende a agravar o prejuízo ao meio ambiente, que, a toda evidência, não é passível de mensuração”.

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