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Região Sul terá 20 novas varas federais instaladas até 2014

publicado 22/04/2010 14h40, última modificação 11/06/2015 17h13

Foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira (20/4), a Resolução nº 102 do Conselho da Justiça Federal (CJF), que define os municípios brasileiros onde serão instaladas as 230 varas federais criadas pela Lei n. 12.011, de 4 de agosto de 2009. A Resolução estabelece ainda o cronograma de instalação dessas novas varas, que vai até 2014 (serão 46 varas a cada ano), sendo que para 2010 está prevista a instalação das 46 primeiras unidades.

Na 4ª Região, as cidades que receberão novas varas federais são: Porto Alegre, Canoas, Capão da Canoa, Carazinho, Erechim, Gravataí, Palmeira das Missões, no Rio Grande do Sul; Curitiba, Apucarana, Campo Mourão, Foz do Iguaçu, Guaíra e Ponta Grossa, no Paraná; Florianópolis, Criciúma, Itajaí e Joaçaba, em Santa Catarina. No total, 20 novas varas federais serão instaladas na Região Sul, sendo oito no RS, oito no PR e 4 em SC.

A Resolução privilegia a interiorização da Justiça Federal, prevendo que 71% dessas novas varas sejam implantadas em municípios do interior dos estados e 29% nas capitais. Serão beneficiados 59 municípios do interior, em todo o país, que ainda não possuíam vara federal. 82% dessas novas varas (188) terão competência para julgamento de causas afetas aos juizados especiais federais, perfazendo um total de 116 juizados adjuntos (que funcionam juntamente com uma vara federal comum) e 72 juizados autônomos (que funcionam exclusivamente como juizados).

Além disso, 5 novas varas serão instaladas nos municípios de Oiapoque (AP), Laranjal do Jari (AP), Guajará-Mirim (RO), Bela Vista (MS) e Guaíra (PR), considerados como “áreas estratégicas de fronteira”. Outras quatro serão especializadas em matéria agrária e ambiental e serão instaladas nos municípios de Manaus (AM), Porto Velho (RO), Belém (PA) e São Luís (MA), onde há um elevado número de causas relacionadas a essas matérias.

Da Resolução consta ainda a previsão de reserva de até 10% dos cargos efetivos de analista judiciário, de técnico judiciário e das funções comissionadas nível FC-05, criadas pela Lei n. 12.011, para serem posteriormente distribuídos às turmas recursais dos juizados especiais federais. A medida está prevista no art. 7º da lei.

A elaboração da Resolução resultou de estudos baseados em critérios técnicos que identificaram a necessidade da presença da Justiça Federal, elaborados por comissão instituída pelo presidente do CJF, ministro Cesar Asfor Rocha. O estudo levou em conta dados como a densidade populacional, o índice de crescimento demográfico, o Produto Interno Bruto e a distância de localidades onde há vara federal. Como subsídios do estudo, foram utilizados bancos de dados da demanda processual da Justiça Federal de 1º grau e da competência delegada (processos de competência da Justiça Federal julgados pela Justiça estadual por delegação legal, em localidades onde não há vara federal). Também foram utilizados dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) relativos a população, índice de crescimento demográfico e PIB dos municípios, além da pesquisa “Regiões de Influência das Cidades”.

Pelo cronograma de instalação das novas varas, em 2010 devem ser instaladas 19 varas na 1ª Região; 5 na 2ª; 9 na 3ª; 3 na 4ª; e 10 na 5ª.

Atualmente, a Justiça Federal possui 743 varas instaladas, onde atuam 1.343 juízes federais, dentre titulares e substitutos, em cargos providos, sendo que ainda existem 143 cargos de juiz federal vagos. Quando estiver concluída a instalação das novas varas e providos todos os cargos de juiz, esse número subirá para 973 varas federais e 1.946 juízes federais.

A Resolução recomenda aos tribunais regionais federais que nessas novas varas sejam observados procedimentos de virtualização dos processos judiciais. O ato normativo foi aprovado pelo Colegiado do CJF, em sessão do dia 14/04, sob a relatoria do presidente do órgão, ministro Cesar Asfor Rocha.

Fonte: Imprensa CJF
www.trf4.jus.br