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Suspensa a contribuição sindical compulsória do Sindjus/DF

publicado 12/04/2010 13h55, última modificação 11/06/2015 17h13


Em ação movida pelo Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário e do Ministério Público da União no Distrito Federal (Sindjus/DF), Ação Ordinária n.º 16776-46.2010.4.01.3400, em face da União Federal e da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB), o juiz federal titular da 22.ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, Francisco Neves da Cunha, deferiu parcialmente os efeitos da tutela pretendida para sustação do desconto em folha de pagamento dos funcionários, filiados ao Sindjus/DF, neste mês de abril, até o pronunciamento dos réus, conforme art. 2.º da Lei n.º 8.437/92, inclusive art. 1.º, § 1.º, e resolução do CJF.

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