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TRF1: apreciação a respeito do leilão de Belo Monte

publicado 20/04/2010 13h50, última modificação 11/06/2015 17h13

Os pedidos de suspensão da Advocacia-Geral da União (Aneel) (SLAT 0022487-47.2010.4.01.0000) e do IBAMA (SLAT 0022486-62.2010.4.01.0000) contra decisão prolatada na Subseção Judiciária de Altamira, no Pará, que suspendeu o leilão da usina de Belo Monte pela segunda vez, não serão apreciados nesta segunda-feira (19) pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Quanto ao pedido de reconsideração da decisão em liminar que havia autorizado a realização do leilão da usina hidrelétrica de Belo Monte, objeto do agravo regimental interposto pelo Ministério Púbico Federal (SLAT 0021954-88.2010.4.010000), este será submetido à Corte Especial do Tribunal oportunamente.

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