Você está aqui: Página Inicial > Outras Notícias > 2010 > Abril > TRF4 começa a julgar recursos eletrônicos

TRF4 começa a julgar recursos eletrônicos

publicado 29/04/2010 13h55, última modificação 11/06/2015 17h13
Com o novo sistema virtual, o E-proc V2, recursos já foram julgados no tribunal um mês após o ajuizamento da ação no primeiro grau

Durante as sessões da 3ª e 4ª Turmas realizadas realizadas nesta semana (27 e 28), na sede do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), foram julgados os primeiros processos eletrônicos em grau de recurso. As ações tratavam de matéria da área administrativa e tinham como relatores os desembargadores federais Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz e Marga Inge Barth Tessler.

Desde 5 de abril deste ano, a corte passou a receber agravos e apelações cíveis provenientes da primeira instância em meio eletrônico também virtualmente. O novo sistema possibilita um julgamento mais rápido dos processos.

Um dos casos julgados na terça pela 3ª Turma foi um agravo de instrumento, de relatoria do desembargador Lenz, no qual a parte requeria a anulação do exame prático realizado pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de Rio Grande sob alegação de erro na correção. Entre o ajuizamento da ação no primeiro grau e o julgamento do recurso no TRF4 se passou apenas um mês, tendo sido o pedido da parte negado pela turma. Outros seis recursos eletrônicos do relator foram julgados no mesmo dia.

Na 4ª Turma, a desembargadora Marga levou 17 processos eletrônicos, entre esses, uma apelação cível contra uma sentença que havia extinguido o processo sem julgamento de mérito sob fundamento de que não havia interesse da União. Após analisar o recurso, a desembargadora reformou a decisão, considerando que o caso em análise, por se tratar da expedição de diploma de nível superior na modalidade semipresencial, envolvia interesse da União, através do Ministério da Educação. Entre a distribuição e o julgamento na corte do processo feito todo em meio virtual passou-se um mês. Nesse caso, foi reconhecido o interesse da União e o processo voltará para a primeira instância para ser julgado.

www.trf4.jus.br