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TRF4 nega pedido da Comcap para suspender desocupação

publicado 28/04/2010 15h05, última modificação 11/06/2015 17h13

O juiz federal Jorge Antonio Maurique, convocado para atuar no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), extinguiu sem julgamento de mérito a “medida cautelar inominada” proposta pela Companhia de Melhoramentos da Capital (Comcap), para suspender a execução da sentença da Justiça Federal em Florianópolis que determinou a desocupação de imóvel de propriedade da União situado no Aterro da Baía Sul, na capital catarinense.

Segundo o juiz, o meio processual escolhido pela Comcap – que havia recorrido da sentença, mas o recurso foi recebido sem efeito suspensivo – não é adequado à finalidade pretendida. No caso, o meio cabível seria o “agravo de instrumento”. A decisão do TRF4 não impede a Comcap de fazer novamente o pedido. A decisão foi proferida nesta segunda-feira (26).

www.trf4.jus.br