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TRF4 permite cômputo do tempo de serviço rural exercido por menor de 14 anos

publicado 19/04/2010 09h35, última modificação 11/06/2015 17h13

A 3 ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu, por unanimidade, que é possível o cômputo do tempo de serviço rural desempenhado por menores de 14 anos em regime de economia familiar, para efeitos de implantação do benefício previdenciário. A medida foi disponibilizada na última sexta-feira (16/4) no Diário Eletrônico da JF da 4ª Região.

Ao julgar ação rescisória ajuizada contra decisão da 5ª Turma do TRF4, que deixou de computar o período referente ao trabalho agrícola exercido pelo autor da ação entre os 12 e os 14 anos, os desembargadores que integram a 3ª Seção – reunião das duas turmas previdenciárias da corte – entenderam que o período deveria ser considerado. Para o desembargador federal Celso Kipper, relator do recurso, o TRF4 deve alterar o entendimento sobre o tema, uma vez que a posição do Supremo Tribunal Federal “é clara no sentido de ser possível o cômputo, como tempo de serviço, da atividade rurícola do menor de 14 anos”.

Conforme Kipper, o STF entende que a norma constitucional que proíbe o trabalho remunerado a quem não possua a idade mínima para tal não pode ser aplicada em seu desfavor. Em consequência, explica, não podem ser negados aos menores que se encontram em tal situação os direitos previdenciários decorrentes do ato-fato-trabalho.

AR 2002.04.01.050791-4/TRF
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